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(71) 4062-7552 Escritório de Detetive Particular em Salvador BA para atendimento na capital e cidades do interior da Bahia BA.
(41) 4063-5192 Escritório de Detetive Particular em Curitiba PR para atendimento na capital e cidades do interior do Paraná PA.
(92) 3184-7567 Escritório de Detetive Particular em Manaus AM para atendimento na capital e cidades do interior do Amazonas AM.
(81) 4062-9644 Escritório de Detetive Particular em Recife PE para atendimento na capital e cidades do interior do Pernambuco PE.
(11) 3843-1665 Escritório de Detetive Particular em São Paulo SP para atendimento na capital e cidades do interior de São Paulo SP.
(27) 3021-0138 Escritório de Detetive Particular em Vitória ES para atendimento na capital e cidades do interior do Espírito Santo ES.
(61) 4063-6290 Escritório de Detetive Particular em Brasilia DF para atendimento na capital e cidades do interior do Distrito Federal DF.
(48) 4052-8275 Escritório de Detetive Particular em Florianópolis SC para atendimento na capital e cidades do interior de Santa Catarina SC.
(22) 3053-0116 Escritório de Detetive Particular no Rio de Janeiro RJ para atendimento na capital e cidades do interior do Rio de Janeiro RJ.
(51) 4063-6461 Escritório de Detetive Particular em Porto Alegre RS para atendimento na capital e cidades do interior do Rio Grande do Sul RS.
(31) 3075-3000 Escritório de Detetive Particular em Belo Horizonte MG para atendimento na capital BH e cidades do interior de Minas Gerais MG.



DETETIVES DNI muito mais que uma agência de detetive e investigação, detetives particulares ou agencia de investigações particulares, é uma divisão de Consultoria e execução em investigação particular, inteligência empresarial e política, Contra-inteligência, Provas gerais e Detetives Particulares especializados.

O diretor da D.N.I agência de detetives e investigações particulares - é formado como detetive particular em investigações particulares e inteligência privada desde 1988, a equipe é composta por detetives particulares de ambos os sexos, extremamente qualificados e idades variadas.
A missão da D.N.I agencia de detetives e investigações particulares. é comprovar as suspeitas e/ou diluir as dúvidas em casos de investigações particulares. Para isso utiliza-se de Equipamentos de investigação de ultima geração, mecanismos e técnicas internacionais, detetives particularesespecializados em cada área de atuação, CONDUTA E HONESTIDADE ILIBADA ALÉM DA GARANTIA TOTAL DE QUALIDADE, EXECUÇÃO E SIGILO NAS INVESTIGAÇÕES.

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Instrução e treinamento em atitudes e tomadas de decisões para se evitar acidentes, situações de risco e/ou crise.

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Instrução e treinamento em atitudes e decisões para evadir de situações de risco e/ou crise.


GARANTIA TOTAL
• A D.N.I agencia de detetives e investigações particulares, é empresa de investigações particulares e agencia de detetive particular com endereço de escritório.
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• A D.N.I agencia de detetives e investigações particulares, é empresa de investigações particulares e agencia de detetive particular, onde todos os detetives particulares possuem habilitação e qualificação profissional, para exercer atividades de investigação particular serviços de detetive particular e serviços de inteligência privada.
• A D.N.I agencia de detetives e investigações particulares, é empresa de investigações particulares e agencia de detetive particular, possui comprovantes de experiência na área de investigação particular, inteligência privada e agencia de detetive particular. (DESDE 1988).
• A D.N.I agencia de detetives e investigações particulares, é empresa de investigações particulares e agencia de detetive particular, que fornece aos seus clientes (caso desejem) CONTRATO DE SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO PARTICULAR contendo garantia de execução dos trabalhos de investigações particulares ou detetive particular, garantia de sigilo total e absoluto das investigações particulares executadas.
• A D.N.I agencia de detetives e investigações particulares, é empresa de investigações particulares e agencia de detetive particular, possui telefones fixos para contato seguro sobre assuntos de investigação particular.
• A D.N.I agencia de detetives e investigações particulares, é empresa de investigações particulares e agencia de detetive particular, comprova propriedade de todos os telefones fixo do escritório de detetive particular ou investigações particulares.





AS 15 PRINCIPAIS CARACTERISTICAS DE UM BOM DETETIVE
• O detetive deve ser ético
• O detetive deve ser discreto.
• O detetive deve ser honesto.
• O detetive deve ser inteligente.
• O detetive deve ter facilidade de comunicação.
• O detetive deve ser comprometido com o sigilo total.
• O detetive deve possuir conhecimento técnico suficiente.
• O detetive deve se aperfeiçoar e acompanhar a evolução tecnológica.
• O detetive deve ser apresentável, para entrar e sair em qualquer ambiente.
• O detetive deve possuir e saber utilizar equipamentos mínimos necessários.
• O detetive deve ser totalmente transparente em seus contatos com o cliente.
• O detetive deve portar documentos que comprovam e ampare suas atividades.
• O detetive deve estar disposto para encontrar pessoalmente o cliente quando solicitado.
• O detetive deve possuir recursos técnicos, humano e financeiro para adentrar e permanecer em todo ambiente que se fizer necessário.
• O detetive deve fornecer ao seu cliente comprovantes do acordo de contratação, bem como de pagamentos ( CONTRATO E RECIBO).

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Dia do Detetive Profissional Particular 26 de Julho (Lei estadual 920, de 6.11.1985).

Art. 5º - XIII da Constituição da República Federativa do Brasil, diz que, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Art. 5º - XIV da nossa Constituição diz que, é assegurado a todos o acesso à informação e assegurado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
A Polícia Federal registra somente vigilante, academias de formação, e empresas de segurança privada, não existe qualquer tipo de cadastro de Detetive Profissional na Polícia Federal, mas existe o projeto de leia No 2542/07 para esse cadastro junto a (ABIN) - Agência Brasileira de Inteligência, cuja missão é coordenar as ações do sistema brasileiro de inteligência, Lei 9.883, Brasília, 7 de Dezembro de 1999.
O único registro necessário para o Detetive exercer sua profissão é feito no setor de (ISSQN) da prefeitura de sua cidade, onde recebera o Alvará de Detetive Profissional Autônomo, ou então abrir uma empresa de prestação de serviço de investigações com registro na Junta Comercial, CNPJ, etc. Infelizmente ate hoje não existe nenhum órgão regulador, regulamentador, e/ou fiscalizador da atividade de investigador ou Detetive Particular. A lei 3099/57 e o Decreto Federal 50532/61 são as únicas que regulamentam a atividade de investigação particular ou privada no Brasil.
O Decreto Federal 50532/61 define apenas que as agências de Informações privadas ou particulares devem manter um registro na Delegacia de Registros Policiais (DERPOL-"que costuma emitir um diploma com assinatura do delegado e o nº do registro") na localidade em que foi constituída, e que o relatório por escrito em papel timbrado, é o documento oficial e prova real do serviço prestado, logicamente pode estar acostado por outras provas. Desta forma Conselhos de Classe, Ordens dos Detetives tem o caráter apenas de uma associação, não podendo de forma alguma interferir ou impor penalidades de caráter diciplinar, porem existe um código de ética praticado por estas instituições, que não deixa nada a desejar aos de outras profissões, e que todo detetive conceituado tem o dever moral de ser conhecedor, alem de torná-lo público , demonstrando assim o alto grau de organização que tem alcançado a categoria por força de iniciativa própria, cabe ao cliente o melhor juízo em função de quem e como contratar, não devendo nunca deixar se fazer convencido em função de preços demasiado baixos, nem promessas mirabolantes.
A profissão de detetive é lícita e amparada pelo Ministério do Trabalho com o código Brasileiro de ocupação (CBO Nº 3518-05, e Portaria Nº 3.654, catalogando a atividade como ocupação lícita em todo território Nacional, publicado no DOU - Diário Oficial da União - em 22/06/1978. DECRETO Nº 76.900 DE 12/1975, DOU - de 24/12/1975, criou a RAIS, classificando Detetive Particular sob o código 57- 80.), INSS (código de atividade Nº 30), Lei 3.099/57 de 24 de Fevereiro de 1957 e Decreto Federal Nº 50.532/61 de 3 de Maio de 1961. Cita-se ainda RE84955/SP, sendo relator o ministro Xavier de Albuquerque, Ementa: Liberdade de Profissão. Detetive Particular. Ilegitimidade da interdição imposta a tal atividade por autoridade policial, porque arrimada em preceitos regulamentares (Decreto Nº 50.532/61) que exorbitavam dos limites da Lei tida como aplicável (Lei Nº 3099/57). Segurança concedida. Recurso Extra ordinário conhecido Provido. Unânime.

Fica vigente as Leis a respeito da categoria.

01) - Lei Federal nº. 3.099 de 1957.
02) - Decreto Federal nº. 50.532 de 1961.
03) - Mandado de Segurança nº. 196.187 de 24/11/1971.
04) - Mandado de Segurança Expedido pela Sétima Câmara Civil do Tribunal
de Justiça de São Paulo 29/11/1989, registrado np livro nº. 2256, fls.220.
05) - Artigo 5º. incisos 12º e 15º da Constituição Federal.
06) - Artigos 18, 19 e 20 do Código Civil Brasileiro e 120 da Lei nº. 6015 de
31/12/1973.
07) - S.I.N.E. - Sistema Nacional de Emprego - Ministério do Trabalho, Dia do Detetive Profissional Particular 26 de Julho (Lei estadual 920, de 6.11.1985).

Art. 5º - XIII da Constituição da República Federativa do Brasil, diz que, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Art. 5º - XIV da nossa Constituição diz que, é assegurado a todos o acesso à informação e assegurado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
A Polícia Federal registra somente vigilante, academias de formação, e empresas de segurança privada, não existe qualquer tipo de cadastro de Detetive Profissional na Polícia Federal, mas existe o projeto de Lei No 2542/07 para esse cadastro junto a (ABIN) - Agência Brasileira de Inteligência, cuja missão é coordenar as ações do sistema brasileiro de inteligência, Lei 9.883, Brasília, 7 de Dezembro de 1999.
O único registro necessário para o Detetive exercer sua profissão é feito no setor de (ISSQN) da prefeitura de sua cidade, onde recebera o Alvará de Detetive Profissional Autônomo, ou então abrir uma empresa de prestação de serviço de investigações com registro na Junta Comercial, CNPJ, etc. Infelizmente ate hoje não existe nenhum órgão regulador, regulamentador, e/ou fiscalizador da atividade de investigador ou Detetive Particular. A Lei 3099/57 e o Decreto Federal 50532/61 são as únicas que regulamentam a atividade de investigação particular ou privada no Brasil.
O Decreto Federal 50532/61 define apenas que as agências de Informações privadas ou particulares devem manter um registro na Delegacia de Registros Policiais (DERPOL-"que costuma emitir um diploma com assinatura do delegado e o nº do registro") na localidade em que foi constituída, e que o relatório por escrito em papel timbrado, é o documento oficial e prova real do serviço prestado, logicamente pode estar acostado por outras provas. Desta forma Conselhos de Classe, Ordens dos Detetives tem o caráter apenas de uma associação, não podendo de forma alguma interferir ou impor penalidades de caráter diciplinar, porem existe um código de ética praticado por estas instituições, que não deixa nada a desejar aos de outras profissões, e que todo detetive conceituado tem o dever moral de ser conhecedor, alem de torná-lo público , demonstrando assim o alto grau de organização que tem alcançado a categoria por força de iniciativa própria, cabe ao cliente o melhor juízo em função de quem e como contratar, não devendo nunca deixar se fazer convencido em função de preços demasiado baixos, nem promessas mirabolantes.
A profissão de detetive é lícita e amparada pelo Ministério do Trabalho com o código Brasileiro de ocupação (CBO Nº 3518-05, e Portaria Nº 3.654, catalogando a atividade como ocupação lícita em todo território Nacional, publicado no DOU - Diário Oficial da União - em 22/06/1978. DECRETO Nº 76.900 DE 12/1975, DOU - de 24/12/1975, criou a RAIS, classificando Detetive Particular sob o código 57- 80.), INSS (código de atividade Nº 30), Lei 3.099/57 de 24 de Fevereiro de 1957 e Decreto Federal Nº 50.532/61 de 3 de Maio de 1961. Cita-se ainda RE84955/SP, sendo relator o ministro Xavier de Albuquerque, Ementa: Liberdade de Profissão. Detetive Particular. Ilegitimidade da interdição imposta a tal atividade por autoridade policial, porque arrimada em preceitos regulamentares (Decreto Nº 50.532/61) que exorbitavam dos limites da Lei tida como aplicável (Lei Nº 3099/57). Segurança concedida. Recurso Extra ordinário conhecido Provido. Unânime.

Fica vigente as Leis a respeito da categoria.

01) - Lei Federal nº. 3.099 de 1957.
02) - Decreto Federal nº. 50.532 de 1961.
03) - Mandado de Segurança nº. 196.187 de 24/11/1971.
04) - Mandado de Segurança Expedido pela Sétima Câmara Civil do Tribunal
de Justiça de São Paulo 29/11/1989, registrado np livro nº. 2256, fls.220.
05) - Artigo 5º. incisos 12º e 15º da Constituição Federal.
06) - Artigos 18, 19 e 20 do Código Civil Brasileiro e 120 da Lei nº. 6015 de
31/12/1973.
07) - S.I.N.E. - Sistema Nacional de Emprego - Ministério do Trabalho,
Classificação Brasileira de.Ocupações - CBO .....GRANDE GRUPO nº 5-82.40.
08) - I.N.S.S. - Código de Atividade nº. 30.
09) - Portaria nº. 3.654, fls.59 de 24/11/1987 - Ministério do Trabalho,
catalogando a atividade de DETETIVE PARTICULAR como ocupação lícita.
10) - Código de Atividade Econômica na Receita Federal nº. 7460-8/01 Agência de
Investigação e Informações Confidenciais, Particulares e Comerciais .

Classificação Brasileira de.Ocupações - CBO .....GRANDE GRUPO nº 5-82.40.
08) - I.N.S.S. - Código de Atividade nº. 30.
09) - Portaria nº. 3.654, fls.59 de 24/11/1987 - Ministério do Trabalho,
catalogando a atividade de DETETIVE PARTICULAR como ocupação lícita.
10) - Código de Atividade Econômica na Receita Federal nº. 7460-8/01 Agência de
Investigação e Informações Confidenciais, Particulares e Comerciais .

PROJETO REGULAMENTAÇÃO CÂMARA DOS DEPUTADOS

Sobre a atividade de inteligência privada (Do Sr. Deputado JOSÉ GENOINO)
Projeto de Lei nº 2542, de 2007
Dispõe sobre a Atividade de Inteligência Privada, e dá outras providências”.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei regula a Atividade de Inteligência Privada, desempenhada por pessoas e empresas, dispondo sobre requisitos e outras imposições para o seu exercício e sobre o seu controle.

Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se Atividade de Inteligência Privada aquela que, podendo ser exercida por pessoas, individual e autonomamente consideradas, e por empresas, tenha natureza, iniciativa e atuação eminentemente privadas e implique, dentro do território nacional, investigação, pesquisa, coleta e disseminação de informações, restritas ao âmbito de conhecimento sobre fatos e situações de interesse e para uso de seus demandantes, podendo abranger a realização de serviços de controle e de avaliação de riscos, no campo da inteligência competitiva, com possível utilização de equipamentos, técnicas, materiais e pessoal especializado, observadas as seguintes finalidades, características e formas de execução da Atividade prevista neste artigo:

I – proceder à vigilância, individual ou institucional privada;
II – realizar varreduras físicas, em pessoas e espaços internos e externos, bem como eletroeletrônicas ambientais, de interesse de contratante privado;
III – realizar gravações e monitoramentos ambientais e de campo, ou de - e através de - qualquer meio de comunicação, desde que a realização do respectivo serviço seja expressamente autorizada por um dos interlocutores envolvidos;
IV – elaborar projetos de controle de riscos, utilizando-se de técnicas operacionais de inteligência, espionagem eletrônica, infiltração, cobertura, observação e investigação, sempre mediante a prestação de serviços controlados e fiscalizados na forma desta lei e para atender a interesses privados legitimamente contratados.

Art. 3º a atuação em Atividade de Inteligência Privada será controlada pela Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, requerendo profissionalização específica, com prévia aprovação de seus praticantes em curso de formação e de capacitação, cabendo àquela Agência, na forma de regulamento específico, por intermédio de seu órgão competente ou mediante convênio:

I – conceder licença e autorização para o exercício da Atividade de que trata esta lei e para o funcionamento de cursos de formação e de capacitação de agentes, bem como das respectivas empresas especializadas;
II – fiscalizar a realização dos cursos e as empresas a que se refere o inciso I deste artigo;
III – fixar o currículo dos cursos de formação e de capacitação;
IV – estabelecer o efetivo de profissionais das empresas especializadas em cada unidade da Federação;
V – autorizar a aquisição e a utilização de equipamentos destinados ao exercício da Atividade de Inteligência Privada, assim como controlar o uso dos equipamentos e técnicas nela empregados;
VI – rever e renovar, anualmente, a autorização para funcionamento das empresas e a licença para o exercício da Atividade a que se refere o inciso I deste artigo;
VII – aplicar às empresas e aos cursos a que se refere o inciso I deste artigo as penalidades cabíveis.
Parágrafo único - Para o desempenho das atribuições previstas nos incisos II, IV e V, a ABIN poderá celebrar convênio específico com o poder público dos Estados.

Art. 4º As empresas especializadas em prestação de serviços de Inteligência Privada serão regidas pelo disposto nesta lei, pelos regulamentos dela decorrentes e pelas disposições pertinentes da legislação civil, comercial, trabalhista, previdenciária e penal.

§ 1º As empresas que tenham objeto econômico diverso da atuação profissional em Inteligência Privada e que utilizem pessoal de quadro funcional particular e interno para a execução de tal Atividade em seu próprio interesse, passam a estar sujeitas ao cumprimento do disposto nesta lei, aplicando-se, no que couber, o prazo previsto no art. 6º desta lei.
§ 2º São vedadas a estrangeiros a propriedade, a constituição e a administração das empresas especializadas a que se refere esta lei, bem como o exercício de tal Atividade por eles, em território brasileiro.
§ 3º Os diretores, demais funcionários e empregados das empresas especializadas de que trata este artigo não poderão ter antecedentes criminais, sendo isto requisito básico para a concessão da licença e da autorização para funcionamento a que se refere o inciso I do art. 3º desta lei.
§ 4º Para que as empresas especializadas operem nos Estados e no Distrito Federal, além da autorização para funcionamento prevista no inciso I do art. 3º desta lei, é indispensável haver a competente comunicação à Secretaria de Segurança Pública do respectivo Estado e a do Distrito Federal.

Art. 5º Agente, para os fins desta lei, é o profissional diplomado em curso regular de formação para o exercício da Atividade de Inteligência Privada.

§ 1º São requisitos para o exercício da profissão de agente:
I – ser brasileiro e não ter antecedentes criminais;
II – ter: idade mínima de dezoito anos; instrução equivalente à 3ª série do segundo grau; sido aprovado em curso de formação de agente, realizado em estabelecimento autorizado a funcionar em conformidade com o disposto nesta lei; sido aprovado em exame de saúde física, mental e em avaliação psicotécnica;
III – estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
§ 2º O exercício da profissão de agente depende de prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, que será feito mediante a comprovação dos requisitos estabelecidos no parágrafo anterior.
§ 3º Além do registro na correspondente Carteira de Trabalho e Previdência Social, será fornecida, pela empresa especializada empregadora ao agente, identidade profissional específica, que obedecerá aos padrões definidos na regulamentação desta lei.

Art. 6º É assegurado ao agente:

I – prisão especial por ato decorrente do efetivo exercício da Atividade, em se tratando de condenação por autoria ou co-autoria da prática de delito, desde que sem comprovação de dolo;
II – seguro de vida em grupo, para si, esposa, se for o caso, e sucessores assim legalmente considerados, a ser feito pela empresa empregadora.

Art. 7º As empresas especializadas e os cursos de formação de profissionais em Inteligência Privada, bem como os agentes, todos isolada ou solidariamente considerados conforme o caso, que infringirem disposições desta lei, ficarão sujeitos às seguintes penalidades, aplicáveis pela ABIN, ou, mediante convênio, pelos governos dos Estados e do Distrito Federal, conforme a gravidade da infração, levando-se em conta, ainda, a hipótese de reincidência e a situação econômica do infrator, neste caso quando se tratar de agente:

I – advertência;
II – multa de R$10.000,00 a R$ 100.000,00, quando agente, isoladamente considerado, e de R$50.000,00 a R$5.000.000,00, quando empresa especializada ou curso de formação, considerados ou não isolada ou solidariamente entre si;
III – proibição temporária de funcionamento;
IV – cancelamento do registro para funcionamento.

Art. 8º As empresas especializadas já em funcionamento deverão proceder à adaptação de suas atividades aos preceitos desta lei no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data em que entrar em vigor o regulamento da presente lei, sob pena de terem suspensas suas atividades até o implemento da condição estabelecida neste artigo.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Atividade de Inteligência Privada vem se desenvolvendo de forma crescente em todo o mundo, mas, particularmente no Brasil, de maneira descontrolada.
Em nosso país, trata-se de um segmento informal da economia, porque não está sujeito a qualquer regulamentação normativa, embora praticada, em grande parte, em âmbito
empresarial, que movimenta considerável volume de recursos a título de prestação de serviços.
Tal atividade compreende, desde a investigação comportamental (mais conhecidamente nos campos de investigação em casos de adultério, de dependência química de filhos e parentes, condutas sociais comprometedoras etc.), segmento este praticado pelos chamados “detetives particulares”, até a elaboração de cenários, de controle de riscos, da espionagem empresarial/industrial, infiltração, enfim toda a sorte de técnicas de violação e de investigação da intimidade e da privacidade das pessoas, tanto físicas, quanto jurídicas, promovendo a quebra da ocultação (legítima ou não) de condutas, de segredos e sigilos, de suas intimidades, com os mais diferentes objetivos.
Não raro, tem ocorrido de até mesmo autoridades serem alvo dessas ações investigativas sem qualquer controle, merecedoras, por isso mesmo, de urgente regramento e fiscalização estatal.
Importante notar que a regulamentação e a fiscalização dessa atividade, como preconizado neste projeto de lei, além de ensejar a sua formalização, mediante o seu reconhecimento profissional-formal e autorização legal de funcionamento, implicará a possibilidade de maior e mais eficiente tributação dos resultados econômico-financeiros da atividade, em geral encobertos pelo manto da informalidade, ademais de viabilizar geração de empregos e maior segurança social e laboral da respectiva profissão.
Por outro lado, há que se considerar que a facilidade de comercialização de modernas tecnologias empregadas na atividade de Inteligência, envolvendo essa prática a banalização de atos de violação do sigilo das pessoas e instituições, tanto públicas, quanto privadas, recomenda urgência para o início de um rigoroso controle de sua utilização, sob pena de vir a ocorrer o indesejável aumento descontrolado da violação de direitos e garantais constitucionais.
Essas são as razões principais que nos motivam a apresentar esta proposição, a fim de que o Estado venha a exercer seu poder regulamentador e fiscalizador sobre uma atividade que contém tão elevado grau de periculosidade à segurança das pessoas face às legítimas garantias que lhes são constitucionalmente asseguradas.
De ressaltar que a ABIN, enquanto órgão central do Sistema Federal de Inteligência e no exercício das atribuições que lhes são inerentes, representa o que há de melhor, no campo da experiência técnica e profissional na respectiva área, para exercer, em nome do Estado, o controle e a fiscalização da Atividade de Inteligência Privada, nos moldes da competência hoje exercida pelo Departamento de Polícia Federal sobre as atividades de segurança. Daí que, à ABIN, nos termos do presente projeto de lei, caberá o exercício dessa ação de controle, visando a impedir que, doravante, proliferem profissionais clandestinos e inescrupulosos.
Dessa forma, espero obter o consenso de meus pares para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em, 05 de dezembro de 2007.

Deputado JOSÉ GENOINO (PT – SP)
LEI N.º 3.099 - DE 24 DE FEVEREIRO DE 1957.

Determina as condições para o funcionamento de estabelecimento de informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
• Art. 1.º Os estabelecimentos de informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares, só poderão funcionar depois de registrados nas Juntas Comerciais dos seus Estados ou Territórios, com observância de todas as formalidades legais.

• Art. 2.º As informações serão sempre prestadas por escrito em papel que contenha impressos o nome do estabelecimento, o da sociedade e, por extenso, o de um gerente ou diretor, pelo menos.

• Art. 3.º A observância das disposições contidas nesta lei não exime os interessados do cumprimento de quaisquer outras exigências legais.

• Art. 4.º Os estabelecimentos, já em funcionamento, terão o prazo improrrogável de 90 (noventa) dias para regularizar sua situação.

• Art.5.º Os estabelecimentos autorizados a funcionar fornecerão à Polícia (à Superintendência da Ordem Política e Social e à Chefia do Departamento de Investigações, onde existirem), todas as informações que lhes forem solicitadas.

• Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1957, 136.º da Independência e 69.º da República.

Juscelino Kubitschek - Nereu Ramos - Parsifal Barroso.
DECRETO Nº 50.532, DE 3 DE MAIO DE 1961.

Dispõe sobre o funcionamento das empresas de que trata a Lei número 3.099, de 24 de fevereiro de 1957. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, Decreta:
Art. 1º As empresas de informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares, de que trata a Lei nº 3.099, de 24 de fevereiro de 1957, de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas, só poderão funcionar depois de registradas ao Registro do Comércio e na Repartição Policial do local em que operem.
Parágrafo único. No Distrito Federal, o registro policial, sempre a título precário, será feito na Divisão de Polícia Política e Social do Departamento Federal de Segurança Pública e, nos Estados e Territórios, em Repartições congêneres das Secretarias ou Departamentos de Segurança Pública.

Art. 2º Para obtenção de registro policial apresentarão as empresas os seguintes documentos:
a) certidão do registro comercial, contendo o inteiro teor da declaração da firma, ou contrato social;
b) folha corrida e atestado de bons antecedentes dos dirigentes da empresa e dos seus auxiliares, a qualquer título, que trabalhem nas investigações.
Parágrafo único. Qualquer modificação do registro comercial, bem como a admissão ou dispensa de auxiliares, devem ser comunicadas, no prazo de 48 horas, à Repartição a que se refere o parágrafo único do artigo anterior.

Art. 3º É vedada às empresas de que trata o presente regulamento a prática de quaisquer atos ou serviços estranhos à sua finalidade e os que são privativos das autoridades policiais, e deverão exercer sua atividade abstendo-se de atentar contra a inviolabilidade ou recato dos lares, a vida privada ou a boa fama das pessoas.

Art. 4º As informações serão sempre prestadas por escrito, em papel que contenha impresso o nome da empresa e, por extenso, o de um gerente ou diretor, pelo menos.

Art. 5º Cumpre às empresas fornecer às autoridades policiais cópias das informações fornecidas aos seus clientes e que lhes forem requisitadas, prestando, também as informações por elas solicitadas.

Art. 6º As empresas que já se encontram em funcionamento terão o prazo de noventa dias, a contar da publicação deste decreto, para satisfazer as suas exigências.

Art. 7º A inobservância do presente decreto sujeita as empresas à pena de suspensão de funcionamento, de um a seis meses, imposta pelo dirigente da Repartição a que se refere o parágrafo único do art. 1º.

Art. 8º Mediante representação das autoridades federais ou estaduais poderá o Ministro da Justiça e Negócios Interiores cassar a autorização de funcionamento das empresas a que se refere este decreto.

Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 3 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros
Arthur Bernardes Filho
Oscar Pedroso Horta.


CODIGO DE ETICA
CÓDIGO DE ÉTICA DOS DETETIVES PARTICULARES

Código Preliminar (I) e Código Fundamental (II)

O Código de Ética do Detetive fixa as normas a que deverá subordinar-se a atuação do profissional, nas suas relações com os clientes, a comunidade, com as fontes de informação e entre Detetives.

I - CÓDIGO PRELIMINAR

OBJETIVOS

I. O principal propósito da educação profissional, moral, ética e disciplinar no Brasil é formar cidadãos que salvaguardem, fortaleçam e desenvolvam a democracia obtida através de um governo representativo.
II. A conquista de uma efetiva democracia, em todos os aspectos da vida Brasileira e a manutenção dos ideais nacionais, dependem de que a todos sejam dadas oportunidades de uma educação, saúde e atividade razoável;
III. A qualidade da educação, moral, ética e disciplina reflete os ideais, os motivos, a preparação e a conduta dos membros da categoria;
IV. Os Detetives. as empresas e agências de investigação particular ou escola de investigação estão sujeitas às normas deste Código, se registradas na Ordem dos Detetives.
V. Quem quer que escolha a profissão de Detetive, como carreira, deve assumir obrigações de conduzir-se de acordo com os ideais do Estatuto, do Código de Ética e Disciplina e provimentos.
VI. A fim de garantir o acatamento e cabal execução deste Código, cabe aos Detetives comunicar ao Conselho Regional e a Ordem dos Detetives, com discrição e fundamento, fatos de que tenha conhecimento e que caracterizem possíveis infrações do presente Código e das normas que regulam o exercício da profissão de Detetive.
VII. A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste Código é atribuição dos Conselhos Regionais e da Ordem , das Comissões de Ética e dos Detetives em geral.
VIII. Os infratores do presente Código sujeitar-se-ão às penas disciplinares previstas em lei, se assim for, e no estatuto, após julgamento da questão.
IX. O presente Código de Ética Profissional contém as normas éticas, moral, disciplinar e profissional, que devem ser seguidas pelos Detetives no exercício da profissão, independente da função ou cargo que ocupem. Tem pôr objetivos regular a conduta ética, moral, disciplinar e profissional dos Detetives e indicar normas que devam inspirar as atividades profissionais e regular suas relações com a classe e a sociedade
X. Considera-se Detetive, o profissional que, habitualmente, presta serviços de Investigação e Informação Reservadas e Confidencial, Comercial e Particular, mediante remuneração.
XI. Compreende-se entre as atividades profissionais de investigação reservadas e confidenciais, comerciais e particulares, a realização de Diligências e Sindicâncias, visando a busca de provas aceitas em juízo, para instrução de processo civil ou criminal;
XII. Incumbe ao Detetive conservar e dignificar a profissão, a que pertence como seu mais alto titulo de honra, tendo em vista além dos interesses que lhes são confiados, o zelo, o prestigio e a elevação moral e profissional da classe, patenteada através de seus atos, o aperfeiçoamento da profissão de Detetive, e em geral o desenvolvimento das instituições de Detetives e do Brasil.
XIII. O Detetive tendo em vista sempre a honestidade pessoal e profissional, a perfeição, a ética e a legislação, deverá empenhar-se e resguardar os interesses da profissão de Detetive, dos seus clientes e empregadores, sem prejuízo de sua dignidade profissional, do desempenho de funções e atividades afins.
XIV. No seu ministério privado o Detetive presta serviço público e exerce função social.
XV. A Ordem dos Detetives e os Conselhos Regionais são os órgãos supervisores da ética profissional, em toda a República, e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe dos Detetives, cabendo-lhes zelar e trabalhar pôr todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético dos Detetives e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.

CAPITULO I
DOS PRINCÍPIOS PRELIMINARES

Art.1º.O Detetive é uma profissão liberal, livre e reconhecida pelo Código Brasileiro de Ocupações C.B.O. 5.82.40, Portaria do Ministério do Trabalho, que tem pôr fim a prestação de serviço de informações e busca de provas e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza religiosa, racial, política ou social. E colabora com a as autoridades policiais na prevenção do crime e com o judiciário na busca da verdade, no aperfeiçoamento do Detetive, e na melhoria dos padrões de informações e investigação reservadas e confidenciais, comerciais e particulares, e que:
§1º.O alvo de toda a atenção do Detetive é a Verdade, a proteção e a segurança do ser humano, em beneficio da qual deverá agir com máxima de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. A fim de que possa exercer a atividade profissional de Detetive com honra e dignidade, o Detetive dever ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa.
§2º.Ao Detetive cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da profissão e da investigação e pelo prestigio e bom conceito das atividades profissionais.
§3º.O Detetive deve aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso cientifico em beneficio de sua atividade profissional.
§4º.O Detetive deve guardar absoluto segredo pelas informações colhidas, atuando sempre em beneficio do cliente, jamais utilizar seus conhecimentos para gerar sofrimento físico ou moral, para prejudicar seus clientes ou para permitir e acobertar tentativas de subornos e corrupção contra sua dignidade e integridade.
§5º.O Detetive deve exercer a profissão com ampla autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais a quem ele não deseja, salvo na ausência de outro detetive, em casos de urgência, ou quando sua negativa possa trazer danos irreversíveis ao cliente, empregadores ou superiores.
§6º.O Detetive não pode, em qualquer circunstância ou sob qualquer pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, devendo evitar que quaisquer restrições ou imposições possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho.
§7º.O Detetive deve manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento no desempenho de suas funções. Mesmo se aplica ao trabalho em empresas, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a segurança do cliente ou da comunidade.
§8º.O Detetive deve empenhar-se para melhorar as condições de segurança e os padrões dos serviços de Detetives e assumir, sua parcela de responsabilidade em relação à segurança pública e privada, à educação judiciária e à legislação referente à Investigação e Informação Reservada e Confidencial, Comercial e Particular.
§9º.O Detetive investido em função de direção tem o dever de assegurar as condições mínimas para o desempenho ético profissional da profissão de Detetive.
Art.2º.As relações do Detetive com os demais profissionais em exercício na área de investigação e informação devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do cliente.
Art.3º.O Detetive deve ter, para com os seus colegas, respeito, consideração e solidariedade, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos à Comissão de Ética.
Art.4º.No desempenho de suas funções, o Detetive empenhar-se-á:
I. Nos deveres que a função compreendem, além da busca de provas, dos interesses que lhes são confiados, o zelo do prestigio de sua classe, da dignidade profissional, do aperfeiçoamento das instituições de Detetive em geral, e do interesse da Ordem dos Detetives e da classe.
II. No caso em que o profissional tiver de exercer temporariamente a profissão, em outra jurisdição, apresentar-se-á, pessoalmente ou por carta ou telefone, comunicando para registro sua presença.
III. Orientar seus clientes, de preferência pôr escrito com dados documentados e elementos precisos sobre todos os fatos, o que for consultados, após meticulosa pesquisa de investigação.
IV. Cuidar da proteção e segurança, dos seus clientes, sem preocupação de ordem religiosa, racial, política ou social, e elaborar com a prevenção da vida, o aperfeiçoamento da categoria, e a melhoria dos padrões de investigações.
V. O Detetive tem a Missão e o Dever de exercer tão nobre atividade com a exata compreensão pelo seu trabalho que constitui o seu meio normal de subsistência.
VI. O trabalho do Detetive constitui no dever de beneficiar exclusivamente a quem o recebe e aquele que presta e não deve ser explorado pôr terceiros sem as devidas qualificações profissionais, seja em sentido comercial, político ou filantrópico.
VII. Guardar absoluto respeito pela vida humana, jamais usar seus conhecimentos técnicos ou científicos para o sofrimento ou extermínio do homem, não podendo o Detetive, seja qual for às circunstâncias, praticar atos ilegais que afetem a vida, o patrimônio ou resistência física do cliente, salvo quando se tratar de interesse de segurança nacional, ou na defesa de sua pessoa.
VIII. Exercer seu ministério com dignidade e consciência, observando na profissão e fora dela, as normas de ética profissional prescritas neste Código de Ética e na legislação vigente e pautando os seus atos pelos mais rígidos princípios morais de modo a se fazer estimado e respeitado, preservando a honra e as nobres tradições, da profissão de Detetive.
IX. Abster-se de atos ilegais que impliquem na comercialização das atividades de Detetive, e combatê-los quando praticados em exercício pôr outrem.
X. Informar seus Superiores, Empregadores ou Clientes, de qualquer impedimento que julgue relacionado com os fatos ou trabalho que lhe venha a ser exposto ou solicitado.
XI. Guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu cliente. O abandono do Detetive, pelo seu cliente, à sua própria sorte, sem lhe prestar o devido apoio moral e financeiro, bem como auxilio jurídico, desobriga o Detetive de manter o sigilo, se isto for necessário para defender-se de acusação da qual não tenha outra forma de defesa, se assim o desejar.
XII. Renunciar às suas funções, logo que se positive a falta de confiança de seus superiores, empregadores ou cliente, zelando, contudo, para que os interesses em jogo não sejam prejudicados.
XIII. Combater o exercício ilegal da profissão de Detetive, inclusive reclamando as medidas próprias do Conselho Regional dos Detetives da jurisdição, comunicando as autoridades cabíveis.
XIV. Representando a quem de direito, pôr lesivo ao interesse profissional, todo os atos de investidura em cargos e funções privativas de Detetives dos que não estejam legalmente habilitados ao exercício da profissão.
XV. Apresentar denúncias, pôr lesivo ao interesse profissional, no caso de quebra de ética, que for de seu conhecimento, de todos os atos de investidura em encargos ou funções dos que não estejam habilitados no exercício da profissão de Detetive, bem como a expedição de títulos, diplomas, licenças, atestados de idoneidade profissional e outros que estejam nas mesmas condições.
XVI. Permanecer prestando sua assistência profissional, mesmo depois de adquirir a convicção da insolvência pôr parte de seu cliente, salvo se lhe causar prejuízo ou salvo se este deixou de seguir a orientação técnica que lhe tenha ministrado em tempo oportuno e pôr escrito.
XVII. Se for substituído em suas funções, informar ao cliente sobre fatos de natureza sigilosa que devem chegar ao conhecimento do seu substituto, a fim de habilitá-lo ao bom desempenho de suas funções; ao cliente caberá transmiti-los pessoalmente ou autorizar que o profissional o faça.
XVIII. Evitar declarações públicas sobre os motivos da renúncia de suas funções.
XIX. Manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão de Detetive, formulando consulta no caso de dúvida.
XX. Não deturpar a interpretação do conteúdo explicito ou implícito em atos da Ordem dos Detetives ou Conselhos Regionais, em documentos, obras doutrinárias, leis, atos e outros instrumentos, pôr palavras ou escritos, com o intuito de iludir ou tentar iludir a boa-fé de seus pares, autoridades, clientes, superiores, empregadores e terceiros em geral.
XXI. Não se aproveitar, quando no desempenho oficial, pessoalmente ou pôr sociedade de prestação de serviços de que faça parte, utilizando-se do cargo ou prestigio.
XXII. Não aceitar participar do Conselho Regional, cumulativamente com função na Ordem dos Detetives; de qualquer função diretiva em órgãos de representação da profissão em benefício próprio, ou de outra sociedade, mesmo da classe.
XXIII. Facilitar à fiscalização do exercício da profissão, e acatar as resoluções regularmente baixadas pêlos órgãos representativos da profissão de Detetive.
XXIV. Não assinar documentos elaborados pôr colegas, mesmo, que estejam em serviços juntos, pôr terceiros ou dando o seu nome para trabalhos ou empreendimentos, que possam comprometer a sua dignidade ou da classe, inteirando-se de todas as circunstâncias, antes de assinar ou emitir opinião sobre qualquer caso.
XXV. Indenizar prejuízo que causar no exercício profissional pôr Imprudência, Negligência ou Imperícia culpa ou dolo, assim, como seus auxiliares diretos ou indiretamente, que preste serviços à cliente ou terceiros.
Art.5º.No desempenho de suas funções, é vedado ao Detetive:
I. Anunciar imoderadamente, admitida pena, a indicação de títulos, especializações e serviços prestados;
II. Solicitar, provocar ou sugerir publicidade que importe em propaganda enganosa, ou pessoal de seu merecimento ou atividades profissional;
III. Angariar, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestigio para a classe;
IV. Auferir qualquer provento em função do exercício profissional, que não decorra exclusivamente de sua prática correta e honesta;
V. Assinar ou aludir para si, documentos ou peças de investigações elaboradas pôr outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização;
VI. Exercer a profissão de Detetive quando impedido, ou facilitar pôr qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos profissionalmente;
VII. Manter sociedade profissional de Detetive, sem o registro no cartório da Ordem, da região à que pertence, e sob forma não autorizada pôr lei;
VIII. Concorrer para a realização de ato contrário à lei ou destinados a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão de Detetive, atos legalmente definidos como crime ou contravenção;
IX. Solicitar ou receber do cliente qualquer importância que saiba para aplicação ilícita ou desonesta;
X. Estabelecer entendimento com parte adversa sem autorização ou ciência do cliente;
XI. Aconselhar ao cliente contra disposições expressas da lei ou contra princípios do Detetive de aceitação geral;
XII. Interromper a prestação dos serviços, sem justa causa e sem notificação prévia ao cliente;
XIII. Exercer atividade profissional ou ligar o seu nome a empreendimentos de manifesta inviabilidade ou de finalidade ilícitas;
XIV. Violar, sem justa causa, o sigilo profissional;
XV. Revelar negócio confidencial, pelo cliente, para acordo ou transação, quando lhe tenha sido encaminhada com observância dos preceitos contidos neste Código de Ética;
XVI. Emitir referência ou informação que, com quebra do sigilo profissional, identifique o cliente em publicação ou entrevista onde haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado;
XVII. Não cumprir, no prazo estabelecido, determinações e dispositivos dos Conselhos de Detetives ou outros órgãos autorizados da classe, em matéria da competência destes, depois de regularmente notificado.
Art.6º.O Detetive poderá publicar relatórios, parecer ou trabalho técnicos profissionais, assinados sob sua responsabilidade, desde que não seja difamatório ou vazado em termos que possa provocar ou entreter debates sobre serviços a seu cargo.
Art.7º.Deve o Detetive, tanto quanto possível, ser solidário com os movimentos generalizados e justos de defesa dos interesses de sua categoria profissional.
Parágrafo 1º.Entretanto poderá o Detetive deixar de solidarizar-se com movimentos que estejam em desacordo com os princípios éticos ou que sejam contrários aos ditames de sua consciência.
Parágrafo 2º.Cometerá falta grave de ética profissional, o Detetive que, apoiando individualmente ou de qualquer outra forma nas Assembléias de suas Associações de classe, movimentos de reivindicações de sua categoria profissional, que vier posteriormente a renegar seu compromisso.
Art.8º.Quando perito ou investigador, em juízo ou fora dele, deverá o Detetive:
I. Recusar sua indicação, desde que reconheça não se achar capacitado, em face da especialização, para bem desempenhar o encargo;
II. Evitar interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia ou investigação, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo ou relatórios;
III. Abster-se de comentar argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre direitos de qualquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo como perito investigador, mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos;
IV. Considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo pericial de investigações, submetido à sua apreciação;
V. Mencionar obrigatoriamente fatos circunstanciais, que conheça e repute em condições de exercer efeito sobre peças investigativas objetos de suas investigações;
VI. Abster-se de dar parecer ou emitir relatórios sem estar suficientemente informado e documentados;
VII. Assinalar enganos ou divergências que encontrar, no que concerne à aplicação dos princípios de Detetive consagrados e de aceitação geral;

CAPITULO II
DOS DEVERES EM RELAÇÃO AOS COLEGAS E A CLASSE

Art.9º.A conduta do Detetive com relação aos colegas de classe deve ser pautada nos princípios de considerações, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe e lhe aumentam o conceito público.
§ 1º.Este apreço, a consideração e a solidariedade não podem, entretanto, induzir o Detetive a ser conivente com o erro, levando-o a deixar de combater os atos que infringem os postulados éticos ou as disposições legais que regem o exercício da profissão de Detetive; a critica a tais erros ou atos não deverá, porém, ser feita de público, salvo pôr força de determinação judicial, mas será objeto de representação ao Conselho Regional de Investigação de sua jurisdição, respeitando-se sempre a honra e a dignidade dos colegas.
§ 2º.Comete grave infração ética o Detetive que deixar de atender às solicitações ou intimações para instrução e/ou instauração dos processos éticos profissionais.
§ 3º.A obstrução direta ou indireta de livre divulgação de informação ou de provas e a aplicação de censura ou auto-censura constituem delito contra os interesses do cliente.
§ 4º.Respeitar o direito à privacidade do cidadão, salvo quando este direito for obstáculo à informação e a prova da verdade e constituir-se obrigatoriamente em prejuízo ao contratante e/ou à sociedade, para segurança nacional.
§ 5º.O Detetive não pode submeter-se a diretrizes contrárias à divulgação correta de informação de da verdade. E aceitar oferta de trabalho com remuneração que o desprestigie como profissional ou que esteja em desacordo com o mínimo fixado pela categoria.
§ 6º.Aceitar trabalho discriminativo para investigar outro Detetive sem a concordância da Ordem ou divulgando informações que atendem contra a segurança nacional.
Art.10º.O Detetive, afora impossibilidade absoluta, não recusará seus serviços profissionais a outro Detetive que dele necessite, nem negará sua colaboração a colegas que o solicite, a não ser pôr motivos superiores.
Art.11º.Comete grave infração de ética profissional, o Detetive, que desvia, pôr qualquer modo, cliente de outros Detetives.
Art.12º.A alegação de que o serviço a serem prestados o serão a título gratuito, não é motivo para o Detetive atender o cliente que esteja sob patrocínio de colega.
Art.13º.O Detetive deve abster-se de visitar cliente que esteja sob o patrocínio de um colega, e se o tiver de fazer deve evitar qualquer comentário profissional.
Art.14º.O Detetive que solicita para seu cliente os serviços especializados, de outro, não deve determinar a este ou ao cliente a especificação de tais serviços.
Art.15º.Quando, pôr impedimento seu, um Detetive confiar um cliente aos cuidados de colegas, deve este, cessado o impedimento, reencaminhá-lo ao primitivo assistente.
Art.16º.O Detetive não deve demitir-se ou abandonar cargo ou função, visando a preservar os interesses da profissão, sem prévio aviso por escrito ao Conselho Regional, em que esteja inscrito.
Art.17º.Constitui prática atentatória da moral profissional procurar um Detetive conseguir para si emprego, cargo, cliente ou função que esteja sendo exercido pôr colegas.
Art. 18º.Dos deveres em relação entre colegas é vedado ao Detetive:
I. Servir-se de sua posição hierárquica para impedir, pôr motivos econômicos, políticos, ideológicos ou qualquer outro motivo, que Detetive utilize as instalações e demais recursos da instituição sob sua direção, particularmente quando se trate da única existente na localidade.
II. Assumir emprego, cargos ou função, sucedendo a Detetives demitidos ou afastados em represália à atitude de defesa de movimentos legítimos da categoria ou da aplicação deste Código.
III. Posicionar-se contrariamente a movimentos legítimos da categoria de Detetive, com a finalidade de obter vantagens.
IV. Acobertar erros ou condutas antiéticas de Detetives.
V. Praticar concorrência desleal com outros Detetives.
VI. Deixar de informar ao substituto o quadro da investigação, sob sua responsabilidade, ao ser substituído no final do turno de trabalho.
VII. Utilizar-se de sua posição hierárquica para impedir que seus substitutos atuem dentro dos princípios éticos e profissionais.
Parágrafo Único. O espírito de solidariedade não induz nem justifica a convivência com erro ou com os atos infringentes de normas éticas ou legais que regem o exercício da profissão de Detetive.
Art.19º.O Detetive deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de condutas:
A) Evitar referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras;
B) Abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colegas que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão de Detetive ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento;
C) Evitar pronunciamento sobre profissional seu colega, sem anuência deste; salvo com seu expresso consentimento;
Art.20º.São deveres do Detetive em relação à classe:
I- Zelar pelo prestigio da classe, da dignidade profissional e do aperfeiçoamento de suas instituições;
II- Representar perante os órgãos competentes sobre irregularidade ocorridas na administração das entidades de classe;
III- Fazer o Bem-estar da Justiça Social, pelo próprio bem-estar da Justiça Social;
IV- Evitar as questões, prevenir os insultos e procurar sempre ter a razão do seu lado;
V- Não julgar superficialmente as ações dos colegas de classe e não censurar ninguém.
VI- Ser , entre os Detetives, franco sem rudeza, superior sem orgulho, humilde sem baixeza; e entre a classe, firme sem obstinação, severo sem ser inflexível e submisso sem ser servil;
VII- Ser justo e valoroso, defendendo os oprimidos, protegendo a inocência, e não exaltando jamais os serviços prestados;
VIII- Não prometer nunca com intenção de não cumprir, pois ninguém é obrigado a prometer, mas prometendo, deve cumprir;
IX- O Detetive deve estar com toda a sinceridade dedicado a Classe, e à pátria para ter o direito de galgar o êxito profissional;
X- Sobre os deveres para com a Ordem, deve trabalhar sem descanso para divulgar os verdadeiros princípios e ideais. Deve o Detetive repelir todos que pretendem fazer da profissão de Detetive, um meio de conquistar vantagens pessoais ilegais.. E é dever do Detetive contribuir sempre para a elevação profissional e democrática de nossos colegas de classe;
XI- Quanto aos deveres para com a Pátria, urge honrá-la e estar pronto a defendê-la, mesmo com o sacrifício da própria vida.
XII- A verdade deve ser dita.
XIII- Prestar seu concurso moral, intelectual e material às entidades de classes;
XIV- Desempenhar cargo diretivo na entidade de classe, a não ser que circunstâncias especiais justifiquem sua recusa;
XV- Acatar as resoluções regularmente votadas pelas entidades de classe;
XVI- Não se aproveitar, quando do desempenho de qualquer função diretiva em entidade representativa da classe, para posição em benefício pessoal;
XVII- Não sugerir ou influir na nomeação ou designação para cargos técnicos privativos de Detetives, nem indicar nomes de pessoas que não estejam devidamente registrados na Ordem.



CAPITULO III
RELAÇÕES PESSOAIS COM OS CLIENTES

Art.21º.Deve o Detetive, com relações ao seu cliente:
I- Denunciar, desde logo, que tome conhecimento dos fatos a quem lhe solicite parecer ou patrocínio, qualquer circunstância que possa influir na resolução de lhe submeter a consulta ou confiar, a investigação;
II- Inteirar-se de todas as circunstâncias da investigação, antes de emitir juízo sobre o caso:
III- Não se pronunciar sobre investigação que saiba entre o patrocínio de outro Detetive, sem conhecer os fundamentos da opinião, ou da atitude, do mesmo Detetive e na presença dele ou com seu prévio e expresso assentimento;
IV- Informar o cliente dos riscos, incertezas e demais circunstâncias que possam comprometer o êxito das investigações;
V- Evitar tudo que possa induzir o cliente ao erro, ressalvado o esclarecimento dos seus direitos;
VI- Não assumir, salvo circunstâncias especiais, o custeio de causa de investigação;
VII- Recusar o patrocínio de investigação que considere ilegal, injusta ou imoral, cumprindo-lhe, salvo impedimento relevantes, motivar a recusa quando o cliente o solicite. E, todavia, direito e dever do Detetive, assumir a investigação, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado;
VIII- Não aceitar procuração sem a anuência do Detetive com quem tenha de colaborar ou a quem substitua, salvo nesta hipótese para revogação de contrato anterior, pôr motivo justificado;
IX- Verificar, com isenção, os motivos da resolução do cliente, quando convidado para substituir outro Detetive constituindo anteriormente, aconselhando, nesse caso, o cliente a obter a desistência do contrato anterior, e liquidar previamente as contas do seu colega;
X- Abster-se de patrocinar causa de investigação, contrárias à validade de atos judiciários em que tenha colaborado, e de aconselhar, ou procurar pôr uma parte, depois de aceitar contrato da outra, ou de receber desta segredos da investigação. A mesma abstenção será observada ainda que o Detetive tenha sido apenas convidado pela outra parte, se esta lhe houver comunicado a orientação geral, do contrato e obtido seu parecer sobre a probabilidade de êxito, salvo sendo malicioso o convite, a fim de criar o impedimento das investigações;
XI- Não assumir o patrocínio de interesses que possam entrar em conflito, salvo depois de esclarecidos os próprios interessados. Consideram-se estes esclarecidos, quando cientemente, constituem o mesmo Detetive;
XII- Quando se apresentar possibilidade de composição satisfatória, deverá o Detetive aconselhar o cliente a preferi-la, evitando um novo contrato, ou terminando-o, se iniciado.
XIII- Deve o Detetive, evitar quanto possa que o cliente venha praticar, em relação às investigações, atos reprovados pôr este Código. Se o cliente persistir na pratica de tais atos, terá o Detetive motivo fundado para desistir do patrocínio das investigações;
XIV- Não entregar laudos judiciais ao cliente;
XV- Comunicar imediatamente ao cliente o recebimento, busca ou encontro de bens ou valores a ele pertencentes;
XVI- Dar ao cliente, quando este as solicite ou logo que concluído o negócio, contas pormenorizadas dos serviços prestados. Não lhe é permitido reter documentos, nem quaisquer quantias, bens ou valores, ou compensá-los, fora dos casos legais;
XVII- Indenizar prontamente o prejuízo que causar, pôr praticar atos profissionais danosos ou dolosos ao cliente, que possam ser caracterizados como Imperícia, imprudência ou negligência;
XVIII- Expor ao cliente, a fim de que este resolva o que lhe convier, o conflito de opiniões sobre o ponto capital do feito, no caso de divergência com outro Detetive constituído conjuntamente;
XIX- Evitar receber do cliente, em prejuízo deste, segredos ou revelações que possam aproveitar a outro cliente, ou ao próprio Detetive;
XX- É aconselhável que o Detetive:
a) Restitua ao cliente os papeis, documentos ou relatórios de que não precise;
b) Dar recibo das quantias que o cliente lhe pagar ou entregue a qualquer título;
c) Não apresente alegação grave, sobre matéria de fatos ou deprimentes de qualquer das partes litigantes, sem princípios de provas atendível ou que o cliente a autorize pôr escrito;
d) Não aceite poderes irrevogáveis em causa própria, nem em regra, os de transigir, confessar e desistir, sem indicação precisa do objeto, ainda que fora do instrumento do contrato.

CAPITULO IV
DA REMUNERAÇÃO PROFISSIONAL

Art.22º.É recomendável ao Detetive fixar, previamente, em seu contrato pôr escrito, os seus honorários, a prestação de serviços profissionais;
Art.23º.Os honorários profissionais do Detetive devem ser fixados de acordo com as condições locais do mercado de trabalho, atendidos os seguintes elementos:
I. A relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade dos serviços a executar;
II. O tempo que será consumido pela realização do trabalho;
III. A possibilidade de ficar impedido de realizar outros serviços;
IV. Condições em que o serviço foi prestado (horas, local, distância, urgência, meio de transporte, e material utilizado, etc.).
V. A situação econômica e financeira do cliente e o resultados favoráveis que para a mesma advirá dos serviços prestados;
VI. A peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente;
VII. O lugar em que o serviço será prestado, se na própria cidade de seu domicílio ou fora dela;
VIII. A competência e o renome do profissional;
IX. As recomendações oficiais existentes, inclusive decorrentes de resolução de entidade de classe, ou na falta desta, em atenção à praxe seguida sobre trabalhos análogos.
Art.24º.Devem os honorários ao Detetive as pessoas, ou os responsáveis pela causa, que lhe tenham solicitado serviços profissionais; e tendo este executado o trabalho de forma correta, independente de seu resultado;
Art.25º.Só os profissionais legalmente qualificados para o exercício de Detetive podem pretender cobrar honorários profissionais;
Art.26º.Não deve o Detetive aceitar remuneração pela prestação de serviços profissionais a preços vis ou extorsivos, inclusive através de convênios;
Art.27º.Remunerar ou receber comissão ou vantagens do cliente encaminhado ou recebido, ou pôr serviços não efetivamente prestados;
Art.28º.Permitir a inclusão de nomes de profissionais que não participaram das atividades de Detetives, para efeito de cobrança de honorários;
Art.29º.Deixar de ajustar previamente com o cliente o custo provável dos procedimentos propostos, quando solicitados;
Art.30º.Explorar o trabalho de Detetive como proprietário, sócios ou dirigentes de empresas ou instituições prestadoras de serviços de Detetive, com remuneração vil ou inferior ao salário mínimo ou diária menor que 1/30 avos do salário mínimo, bem como auferir lucro sobre o trabalho de outro Detetive não contratado por si, isoladamente ou em equipe;
Art.31º.Cobrar honorários de cliente assistido em instituição que se destina à prestação de serviços públicos; ou receber remuneração de cliente como complemento de salário ou de honorários;
Art.32º.Reduzir, quando em função de direção ou chefia, a remuneração devida ao Detetive, utilizando-se de descontos a título de taxa de administração ou quaisquer outros artifícios;
Art.33º.Reter, a qualquer pretexto, remuneração de Detetive e outros profissionais;
Art.34º.Deixar de apresentar, separadamente, seus honorários quando no atendimento ao cliente participarem outros profissionais;
Art. 35º. É permitido ao Detetive afixar no seu escritório, tabela pormenorizada do preço de seus serviços;
Art.36º.O Detetive poderá transferir a execução de serviços a seu cargo a outro Detetive, com a anuência do cliente, devendo ser fixado pôr escrito as condições dessa transferência;
Art.37º.É vedado ao Detetive oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.

CAPITULO V
DO EXERCÍCIO DE DETETIVE

Art.38º.No exercício de suas atividades profissionais, o Detetive, aplicará todo o zelo e diligência e os recursos de seu saber, em prol dos direitos de quem o patrocina.
Art.39º.Nenhum receio de desagradar a Justiça, ou incorrer em impopularidade, deterá o Detetive no cumprimento de seus deveres profissionais na busca e na apresentação da verdade e do que é correto e justo.
Art.40º.Zelará o Detetive pela sua competência exclusiva na orientação técnica da investigação, reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente.
Art.41º.Manterá o Detetive, em todo o curso da investigação, perfeita cortesia em relação ao colega adverso, e evitará fazer-lhe alusões pessoais.
Art.42º.Nos relatórios de serviços e outras publicações o Detetive deverá, sobre os fatos investigados, que possam envolver escândalo público, especialmente as referentes a casos de investigação conjugais e as que interessem à honra ou boa fama, omitirão os Detetives a indicação nominal dos litigantes, exceto nos relatórios confidenciais ao cliente.
Nota: O relatório escrito “confidencial” é somente para os olhos do cliente, não podendo ser usado para outros fins ou como prova contra o próprio Detetive, por suas declarações ou investigações.
Art.43º.O Detetive poderá publicar, na imprensa falada ou escrita, alegações profissionais, que não sejam difamatórias, não devendo, porém, provocar ou entreter debate sobre fatos de investigação de seu patrocínio. Quando circunstâncias especiais tornarem conveniente a explanação pública das investigações, poderá fazê-la, com a sua assinatura e responsabilidade, evitando referências a fatos estranhos.
Art.44º.Compreende-se entre as atividades de Detetive, a realização de diligência e sindicância, visando a busca de provas aceitas em juízo para instrução de processo Civil ou Criminal, e a prestação de serviços de investigação e informação, proteção e segurança, reservada e confidencial, comercial e particular.
Art.45º.São condições para o exercício das atividades profissionais de Detetive perante a Ordem:
I. Ser portador de Diploma ou Certificado de conclusão fornecido pôr Escola de Formação Técnica profissional de Detetive, com currículo estabelecido pela Ordem.
II. Ser portador de Cédula de identidade profissional, expedida pela Ordem

CAPITULO VI
DOS DIREITOS DO DETETIVE

Art.46º.Exercer a profissão de Detetive sem ser discriminado pôr questões de religião, raça, sexo, nacionalidade, cor, opção sexual, condição social, opinião política ou de qualquer outra natureza.
Art.47º.Indicar o procedimento adequado ao cliente observado às práticas reconhecidas e aceitas e respeitado as normas legais vigentes no país.
Art.48º.Apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições de Detetives em que trabalhe, quando as julgar indignas do exercício da profissão de Detetive ou prejudiciais ao cliente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à Comissão de Ética e ao Conselho Regional de sua jurisdição.
Art.49º.Recusar-se a exercer sua atividade profissional e resguardar seu direito ético profissional, em instituição público ou privado onde não tenha as condições de trabalho dignas ou que possam prejudicar os seus serviços.
Art.50º.Suspender suas atividades profissionais, individuais ou coletivas, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições mínimas para o exercício profissional ou não o remunerar condignamente, ressalvadas as situações de urgências e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Investigação.
Art.51º.Requerer desagravo público ao Conselho Regional, quando atingido no exercício de sua profissão.
Art.52º.Quando trabalhar com relação de emprego, que sua experiência e capacidade profissional seja levado em consideração, evitando que o acúmulo de encargos ou de serviços prejudique o seu cliente.
Art.53º.Recusar a realização de atos de investigação que embora permitidos pôr lei, sejam contrárias aos ditames de sua consciência.

CAPITULO VII
DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL DE DETETIVE

Art.54º.O Detetive responde civil e penalmente pôr praticar atos profissionais danosos ao cliente, a que tenha dados causa pôr imperícia, imprudência ou negligência ou infrações éticas.
Art.55º.Deve o Detetive assumir sempre a responsabilidade dos próprios atos, constituindo prática desonesta atribui indevidamente seus malogros a terceiros ou a circunstâncias ocasionais.
Art.56º.Deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento de investigação que indicou ou do qual participou, mesmo quando vários Detetives tenham participados dos mesmos atos.
Art.57º.Atribuir seus insucessos a terceiros e a circunstâncias ocasionais, exceto nos caos em que isso possa ser devidamente comprovado.
Art.58º.É vedado ao Detetive, a que se refere o Código C.B.O. n.º 5.82.40, Portaria do Ministério do Trabalho n.º 13, de 16 de junho de 1978 e no presente Código de Ética:
I. Concorrer para realização de atos contrários à lei ou destinado a fraudá-lo, ou praticar no exercício da profissão ou fora dela quaisquer atos legalmente definido como crime ou contravenção;
II. Manter sociedade profissional de Detetive, escolas, empresas ou agencias não autorizadas;
III. Solicitar ou receber de quem quer que seja, qualquer importância para aplicação licita ou desonesta;
IV. Prejudicar culposamente ou dolosamente, interesses confiados ao seu patrocínio;
V. Exercer a profissão de Detetive, quando impedido ou facilitar pôr qualquer meio o seu exercício, mesmo que a título de experiência aos não habilitados ou impedidos na forma da lei;
VI. Violar sem justa causa, o sigilo profissional;
VII. Iludir ou tentar iludir a boa-fé do seu cliente ou de terceiros, de qualquer forma, inclusive, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, relatórios, leis ou decisão judicial;
VIII. Portar armas de qualquer natureza marca ou tipo, sem a devida licença expedida pela autoridade competente;
IX. O uso de algemas, seja qual for a finalidade, sem registrar seu uso no CDB e sem a autorização da entidade, justificado o motivo;
X. O uso de meios ilícitos na obtenção de qualquer informação no decorrer do exercício profissional ou fora dele;
XI. A pratica de qualquer ato de competência das Autoridades e seus Agentes e/ou Auxiliares, sem a devida autorização;
XII. O uso de gravações telefônicas sobre qualquer pretexto sem a devida ordem fundamentada da Autoridade Judiciária competente;
XIII. O uso de qualquer propaganda que importe em informação enganosas ou contrárias aos bons costumes;
XIV. A venda de porta documentos, que possa confundir ou alterar a verdadeira identidade profissional, fornecida pela Ordem;
XV. Aceitar serviços de interesse imoral, injusto ou ilegal;
XVI. Deixar de prestar serviços em setores críticos, quando for de sua obrigação fazê-lo, colocando em risco a vida do cliente ou de terceiros, mesmo respaldado pôr decisão majoritária da categoria;
XVII. Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo pôr motivo de força maior;
XVIII. Praticar ou indicar atos da profissão de Detetive desnecessários ou proibidos pela legislação do país;
XIX. Deixar de colaborar com as autoridades competentes ou infringir a legislação pertinente;
XX. Deixar de cumprir, sem justificativa, as normas emanadas dos Conselhos e de atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações, no prazo determinado.

CAPITULO VIII
DOS SEGREDOS DO DETETIVE

Art.59º.O Detetive será obrigado, pela ética e pela lei, a guardar segredo sobre fatos e suas circunstâncias, de que tenha conhecimento pôr ter visto, ouvido ou deduzido no exercício de sua atividade profissional, ficando na mesma obrigação a todos os seus auxiliares, salvo pôr justa causa, dever legal ou autorização expressa do cliente:
I) O Detetive não revelará, como testemunha, fatos de que tenha conhecimento no exercício de sua profissão, mas intimado a depor é obrigado a comparecer a autoridade para declarar-lhe que está preso a guarda do segredo profissional;
II) O Detetive não pode considerar-se desobrigado da guarda do segredo, mesmo que o cliente ou interessado o desligue da obrigação.
Parágrafo Único. Permanece essa proibição ao Detetive, estendendo-se aos seus auxiliares a mesma obrigação de guardar o segredo colhido no exercício da profissão:
a) Mesmo que o fato ou circunstâncias, seja de conhecimento público;
b) O Detetive não revelará, como testemunha, fatos ou circunstâncias de que tenha conhecimento no exercício de sua profissão, mas intimado a depor é obrigado a comparecer perante a Autoridade do Poder Judiciário para declarar-lhe que está preso à guarda do segredo profissional.
Art.60º.Fazer referência a casos policiais identificáveis exibir fotos de seus clientes em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos internos, ou contrários a classe de Detetives em programa de rádio, televisão e/ou cinema, e em artigos, entrevistas ou reportagens em jornais, revistas ou outras publicações leigas.
Art.61º.O Detetive não pode considerar-se desobrigado da guarda do segredo, mesmo que o cliente ou interessado o desligue da obrigação.
Art.62º.Revelar informações confidenciais, reservadas, comerciais ou particulares, obtidas quando da investigação, de suas atividade de Detetive, inclusive pôr exigência dos dirigentes de empresas ou instituições, salvo se o silêncio puser em risco a vida dos empregados ou da comunidade.
Art.63º.Deixar de orientar seus auxiliares e de zelar para que respeitem o segredo profissional a que estão obrigados.
Art.64º.Facilitar o manuseio e conhecimento do Boletim de Ocorrências, relatórios e demais peças de autos e laudos de observação de suas investigações, sujeitas ao segredo profissional pôr pessoas não obrigadas ao mesmo compromisso.
Art.65º.Deixar de guardar o sigilo profissional na cobrança de honorários pôr meio judicial ou extrajudicial.
Art.66º.É admissível a quebra do sigilo profissional nos seguintes casos:
I. Quando se tratar de fatos delituosos previstos em lei e a gravidade de suas conseqüências sobre terceiros criem para o Detetive o imperativo de consciência para revelá-lo à autoridade competente;
II. Nas perícias judiciais;
III. Quando o Detetive está revestido de função em que tenha de pronunciar-se sobre o fato delituoso;
IV. Em se tratando de menores, nos casos de sevicias, castigos corporais, atentados ao pudor, supressão intencional de alimentos;
V. Nos casos de crimes, quando houver inocentes condenados e o cliente, culpado, não se apresentar à justiça apesar dos conselhos e solicitações do Detetive;
Art.67º.Os boletins do Detetive devem ser redigidos de modo que não se revele, direta ou indiretamente, fatos ou circunstâncias que deva ficar em sigilo;
Art.68º.O Detetive não poderá, publicar ou anunciar profissionalmente, inserir fotografias, nomes, endereços ou qualquer outro elemento que se identifique o cliente, empregadores ou chefes, devendo adotar o mesmo critério nos relatórios ou publicidade em sociedades cientificas e jornadas de Detetives;
Art.69º.O Detetive, investido na função de perito, não está preso ao sigilo profissional para com a autoridade competente ficando, entretanto, obrigado a guardar sigilo pericial.

CAPITULO IX
RELAÇÕES COM INSTITUIÇÕES CONGENERES E
COM AUXILIARES DE SERVIÇOS DE DETETIVE

Art.70º.O trabalho coletivo ou em equipe de Detetives, não diminui a responsabilidade de cada profissional pêlos seus atos e funções, como o estabelece o presente Código, sendo os princípios que se aplicam ao indivíduo os mesmos que regem as organizações de investigações de Detetives;
Art.71º.O Detetive não encaminhará a serviço gratuito de instituições de Detetives, clientes possuidores de recursos financeiros.
Art.72º.O Detetive não formulará, junto aos clientes, criticas aos serviços policiais ou congêneres, à seus auxiliares ou aos seus Detetives, devendo dirigi-los à apreciação das autoridades competentes.
Art.73º.Quando investido em função de direção ou chefia, as relações do Detetive com seus colegas e demais auxiliares deverão ser as reguladas no presente Código de Ética, não sendo lícito ao Diretor ou Chefe deixar de exigir de todos a fiel observância dos preceitos da ética, como não o é negar-lhes o apreço, a consideração, a solidariedade e os seus legítimos direitos.
Parágrafo Único. O apreço, consideração, solidariedade e respeito aos direitos legítimos de seus colegas não deverão implicar nunca no esquecimento, pôr estes, de suas obrigações, deveres, e atenção, como subordinados hierárquicos, para com o colega em cargo de direção ou chefia.
Art.74º.O Detetive terá para com os Detetives e demais auxiliares, a urbanidade e consideração que merecem na sua nobre função, não lhes dificultando o cumprimento de suas obrigações mas deles exigindo a fiel observância dos preceitos éticos.
Art.75º.Com relações a segurança pública, o Detetive deverá colaborar com as autoridades competentes na preservação da segurança de pessoas físicas e jurídicas e respeitar a legislação pertinente e regulamentos em vigor.
Art.76º.É vedado ao Detetive exercer simultaneamente a profissão de Detetive e a de Policial Federal, Civil, Militar ou Municipal ou vice-versa.
Art.77º.O Detetive que sofre de moléstia mental ou deficiência física, não pode exercer a profissão.

CAPITULO X
RELAÇÕES COM A JUSTIÇA

Art.78º.Com relação à justiça o Detetive deve:
I- Tratar as autoridades e os funcionários da justiça com respeito, discrição e independência, não prescindindo de igual tratamento pôr parte deles e zelando as prerrogativas a que tem direito;
II- Representar ao poder competente contra autoridade e funcionários da justiça por falta de exação no cumprimento do dever;
III- Tratar com urbanidade a parte contrária e as testemunhas, peritos e outras pessoas que figurem no processo, não compartindo nem estimulando ódios ou ressentimentos;
IV- Abster-se de entendimentos tendenciosos, ou de discussão, particularmente com a justiça, sobre a investigação dos fatos, a propor ou em andamento;
V- Não pode o Detetive entrar em combinações com serventuário da justiça, ou seus auxiliares, para desvia-lo no exato e fiel cumprimento de seus deveres;
Art.79º.Sempre que nomeado perito o Detetive deverá colaborar com a justiça, esclarecendo-lhe em assuntos de sua competência.
Parágrafo Único. Ao exercer a função de perito é lícito ao Detetive requerer arbitramento de honorários.
Art.80º.Quando o assunto escapar de sua competência, ou ainda pôr motivo de força maior, decidir o Detetive renunciar à função de perito para a qual tenha sido nomeado, deverá, em consideração à autoridade que o nomeou, solicitar-lhe dispensa do encargo antes de qualquer ato compromissório.
Art.81º.O Detetive não poderá ser perito de cliente seu, nem agir em perícia de que seja parte pessoal de sua família, ou amigo intimo ou inimigo; e quando for interessado na questão um colega de classe, caber-lhe-á pôr a parte o espírito de classe ou de camaradagem, procurando bem servir à justiça com consciência e imparcialidade.
Art.82º.O Detetive Perito Judiciário deverá exercer o mister com absoluta isenção, limitando-se à exposição do que tiver conhecimento através de pesquisa e observações, e nos seus laudos não ultrapassará a esfera de suas atribuições e competência.
Art.83º.Toda vez que for obstado, pôr parte dos interessados, na sua função de perito, o Detetive deverá comunicar o fato à autoridade que o nomeou e aguardar solução.
Art.84º.O Detetive investido na função de perito não está preso ao segredo profissional, devendo, entretanto, guardar sigilo pericial.
Art.85º.É condenável valer-se o Detetive de cargo que exerce ou de laços de parentesco ou amizade com autoridades administrativas ou judiciárias, para pleitear função de perito.
Art.86º.O Detetive que ocupar ou função na administração pública não poderá patrocinar interesses de pessoas que tenha negócios de qualquer natureza com os serviços em que ele funcione.
Art.87º.O Detetive, que não exerça função na administração pública ou perito, pode prestar serviços profissionais perante corporações legislativas, ou repartições, com a dignidade exigida para o seu oficio na justiça.
Art.88º.O Detetive, investido de cargo ou função de perito, não deve, na corporação de que faça parte, votar matéria que favoreça, pessoal e diretamente, a clientes seus, nem discutir assuntos dessa espécie, salvo se revelar, desde logo, a circunstância aludida.
Art.89º.O Detetive não se valerá de sua influência política em beneficio do cliente, e deverá evitar qualquer atitude que signifique o aproveitamento dessa influência para o mesmo fim.

CAPITULO XI
DAS PUBLICIDADES E TRABALHOS CIENTIFICOS

Art.90º.Na publicação de trabalhos científicos serão observadas as seguintes normas:
§1º.Não permitir que sua participação na divulgação de assuntos de Detetive em qualquer veículo de comunicação de massa deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação;
§2º.A discordância em relação às opiniões ou trabalhos deve ter cunho estritamente impessoal; porém a critica, que não pode visar ao autor, mas à matéria, não deve deixar de ser feita, pois que a tolerância e a indiferença pôr parte de conhecedores da matéria é tão ofensiva à ética cientifica como o é critica pessoal e injustiça à ética profissional;
§3º.Nunca divulgar informação sobre assunto de Detetive de forma sensacionalista, promocional, ou de conteúdo inverídico; ou permitir que a mídia o faça;
§4º.Quando os fatos de investigação forem examinados pôr dois ou mais Detetives e houver combinação a respeito do trabalho, os termos do ajuste serão rigorosamente observados pelos participantes; haja ou não acordo, cada participante pode fazer publicação independente no que se refere ao setor em que atuou;
§5º.Nunca divulgar, fora dos meios científicos, trabalhos de investigação ou descobertas cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido pôr órgão competente ou da classe;
§6º.Quando da realização de investigações cientificas ou criminais em colaboração, como nem sempre seja fácil distinguir o que cada um fez e nem seja praticável a publicidade isolada, é de boa norma que na publicação seja dada igual ênfase aos autores, cumprindo, porém, dar prioridade, na enumeração dos colaboradores, ao principal, ou o idealizador do trabalho ou da pesquisa de campo de investigação;
§7º.Nunca dar relatórios pôr intermédio de qualquer veículo de comunicação de massa;
§8º.Em nenhum caso o Detetive se prevalecerá da posição hierárquica para fazer publicarem em seu nome exclusivos trabalhos de investigação de seus subordinados e auxiliares, mesmo quando executado sob sua orientação;
§9º.Nunca anunciar títulos científicos de trabalhos de investigação, cientificas ou criminais ou outros, que não possa comprovar ou especialidade para qual não esteja qualificado;
§10º.Não é lícito utilizar, sem referência ao autor, sem sua autorização expressa, dados, informações ou opiniões colhidas em fontes não publicadas ou particulares;
§11º.Em todo trabalho de investigação, no campo das pesquisas cientificas e criminais, deve ser indicados, de modo claro, quais as fontes de informações usadas, a fim de que se evitem dúvidas quanto à autoria das pesquisas e sobre a citação de trabalhos, não lidos, devendo ainda esclarecer-se bem quais os fatos referidos que não pertençam ao próprio autor do trabalho;
§12º.Todo os trabalho cientifico dever ser acompanhado da citação bibliográfica utilizada e caso o autor julgue útil citar outras publicações deverá deixar bem claro que não foram aproveitadas para elaboração do trabalho;
§13º.É vedado apresentar como originais quaisquer idéias, descobertas ou ilustrações, que na realidade não o sejam;
§14º.Nas publicações de casos policiais a identidade do paciente, vitima ou envolvido deve ser omitidas, inclusive na ilustração fotográfica, que não deve exceder o estritamente necessário ao bom entendimento e comprovação, tendo-se sempre em mente o respeito às normas do segredo profissional do Detetive;
§15º.Sempre que possível não deve o autor de trabalho de investigação cientificas ou criminais esquecer-se de citar os trabalhos nacionais sobre o mesmo assunto, pois que é preferível critica-los que propositadamente deixar de referi-los;
Art.91º.É vedado ao Detetive:
I- Participar de anúncios de empresas comerciais de qualquer natureza, valendo-se de sua profissão;
II- Publicar em seu nome trabalhos científicos e criminais do qual não tenha participação; atribuir-se autoria exclusiva de trabalho realizado pôr seus subordinados ou outros profissionais, mesmo quando executados sob sua autoridade expressa, de dados, informações ou opiniões ainda não publicadas;
III- Utilizar-se, sem referência ao autor sem a sua autorização expressa, de dados, informações, ou opiniões ainda não publicados;
IV- Falsear dados estatísticos ou deturpar sua interpretação cientifica ou criminal.

CAPITULO XI
DO PROCEDIMENTO NO SETOR PÚBLICO E PRIVADO

Art.92º.Deve o Detetive interessar-se pela proteção e segurança dos bens públicos.
Art.93º.No desempenho de cargo ou função pública cumpre ao Detetive dignificá-lo moral e profissional, subordinando sei interesse particular ao da coletividade.
Art.94º.São princípios do Detetive:
a) Envidar esforços para que se estabeleça a mais ampla coordenação entre todas as classes profissionais e sociais, de forma a concorrer para a maior e melhor harmonia coletiva.
b) Interessar-se pelo fiel cumprimento dos preceitos morais, constitucionais e legais que regem a vida das instituições e a conduta dos povos, não emprestando seu apoio moral, intelectual ou material a nada que possa comprometer os superiores interesses nacionais.
c) Tomar normas, na vida pública e privada, o trabalho, a solidariedade, a tolerância e a racionalidade, que não se mesclam com a mentira pôr ser a verdade impositivo irredutível da vida.
d) Respeitar a personalidade humana, superando os preconceitos de raça, de cor, de religião, de credo político ou de posição social, vendo no homem, acima de tudo, a criatura humana.


CAPITULO XIII
DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES

Art.95º.A transgressão dos preceitos deste Código de Ética constitui infração disciplinar e, sancionadas, segundo a gravidade, com a aplicação das penalidades.
Art.96º.O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Ética incumbe, originalmente, aos Conselhos Regionais, que funcionarão como Conselho Regional de Ética, facultado recurso dotado de feito suspensivo, interposto, no prazo de 30 (trinta) dias para o nacional, em sua condição de Conselho Superior de Ética profissional.
§1º.O recurso voluntário somente será encaminhado ao Conselho Superior de Ética Profissional, se o Conselho Regional de Ética Profissional, respectivo mantiver a decisão recorrida.
§2º.Na hipótese do art. 95º. o Conselho Regional de Ética Profissional, deverá recorrer ‘’ex-oficio’’ de sua própria decisão, quando condenatória.
Parágrafo Único. O prévio conhecimento da incapacidade moral do profissional implica em negação de inscrição e registro.

CAPITULO XIV
DA OBSERVÂNCIA E APLICAÇÃO DO CÓDIGO

Art.97º.Compete ao Conselho Regional, sob cuja jurisdição se encontra o Detetive, a apuração das faltas que cometer contra este código e a aplicação das penalidades previstas. Este Código de Ética se aplica a todos os Detetives registrados na Ordem dos Detetives.
Art.98º.Deve o Detetive dar conhecimento ao Conselho regional de sua jurisdição, com discrição e fundamento, dos fatos que constituem infração às normas deste Código.
Art.99º.Deve o Detetive consultar o Conselho Regional em que tiver sua inscrição quando das dúvidas a respeito, da observância e da aplicação deste Código, ou quando de casos omissos. Sempre que tenha conhecimento de transgressão das normas deste Código, a Comissão competente, ou o presidente da regional, chamará a atenção do responsável para o dispositivo violado, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.

CAPITULO XV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.100º.As dúvidas na observância deste código e os casos omissos serão resolvidos pêlos Conselhos Regionais AD REFERENDUM da Ordem.
Art.101º.Compete a Ordem, firmar a jurisprudência e resoluções.
Art.102º.O Detetive está obrigado a acatar e respeitar os acórdãos e resoluções da Ordem e Conselhos Regionais.
Art.103º.Ao Conselho nacional, compete modificar o presente Código, quando julgado necessário, ouvindo os Conselhos Regionais, em Congressos, através de seus representantes legais.
Art.104º.O presente Código entrará em vigor, em todo o território nacional, na data de sua aprovação, cabendo aos presidentes das regionais, promover a sua mais ampla divulgação.


CAPITULO XVI
DO DETETIVE E SUA RELAÇÃO ÉTICA COM O EMPREGO


Art.105º-A profissão de Detetive é, por natureza, de profissional liberal sem vinculo empregatício, devendo o profissional obter registro de autônomo ou formar empresa.
Art.106º-Poderá haver relação de emprego, desde o inicio, se assim acordarem ambas as partes, empresa e Detetive, por escrito, independente do disposto anteriormente.
Art.107º-A relação de emprego, quando houver, na qualidade de Detetive, não retira a responsabilidade técnica nem reduz a independência profissional inerentes à investigação.
Parágrafo Único. O Detetive empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesses pessoais dos empregadores, fora da relação de emprego.
Art.108º-Será considerado relação de emprego, nas normas da CLT, no caso de Detetive que atue em empresas, onde cumpra jornada de trabalho com horário fixo, mensalmente.
Art.109º-Não será considerado vinculo empregatício:
1. Detetive que atue, para a mesma pessoa física ou jurídica eventual ou descontinuadamente.
2. Detetive que não apresente o “aceite” ou contrato, por escrito, conforme o artigo 106.
3. Detetive que apresente registro de autônomo ou empresa, que assine contrato, por escrito ou verbalmente a cada trabalho, mesmo que com freqüência ou continuamente a um mesmo cliente ou empresa, mas com liberdade de prestar ou deixar de prestar serviço a esta empresa ou cliente e sem exclusividade, podendo trabalhar para outras empresas ou clientes; ou sendo remunerado por RPA.
4. Detetive que possua empresa registrada em seu nome será sempre considerado prestador de serviço como empresa, não havendo vinculo de empresa para empresa, ou deste para outro Detetive.
Art. 110º-Será motivo de justa causa para demissão além dos previstos na CLT, se empregado, e/ou de processo disciplinar, se autônomo:
a) O afastamento de Detetive, de investigação que esteja sob sua responsabilidade, sem autorização ou justificativa, por abandono;
b) A troca de informações com a parte investigada, fora do caráter investigativo, por quebra de sigilo;
c) A quebra de sigilo
d) A fraude, de qualquer natureza;
e) O relatório cujo conteúdo não expresse a verdade, mesmo que parcialmente;
f) A quebra do código de ética profissional;
g) A não prestação de contas ou prestação fraudulenta de contas de valores colocados a sua disposição para a realização de trabalho;
h) O prejuízo a empresa que o contrata por comprovada imperícia, desleixo, omissão ou atraso injustificado que cause prejuízo as investigações. Este ultimo item torna-se nulo se o Detetive cobrir os prejuízos causados.
Art.111º-O desligamento da Ordem por qualquer motivo que seja, impede o exercício profissional em empresa filiada, obrigando a empresa que tenha Detetive nesta circunstância a demiti-lo, pelo descredenciamento.
Art.112º-A agencia de Detetives, que contratar pelo regime de CLT observará os seguintes critérios:
a. Não descontará do salário do Detetive o tempo em que o mesmo permanecer sem trabalho a fazer.
b. Não obrigará o Detetive a trabalho de investigação de risco e, acertando faze-lo, providenciará a proteção necessária. Os serviços de campana e acompanhamentos não são considerados serviços de risco.
c. Respeitará os períodos de descanso.
Art.113º-A jornada de trabalho do Detetive não pode ser dimensionada, por ser “sui generis”, devendo o empregado e empregador avaliar trabalho e descanso em comum acordo, conforme ocorram às contratações de serviços.
Art.114º-Não poderá o Detetive, que atue como autônomo, colocar empresa, cliente ou outro Detetive na justiça trabalhista, para o qual exerça trabalho mesmo que com freqüência, valendo artigo 105, e, se o fizer, responderá perante este código de Ética, exceto no caso previsto no artigo 106.
Art.115º- Não cabe ao Detetive contratado exigência de participação nos valores cobrados pelas agencias aos seus clientes ou prejuízo em sua remuneração caso estes clientes fiquem inadimplentes.
Art.116º-O Detetive com vínculo empregatício com base na CLT não poderá trabalhar para empresa concorrente daquela que o contrata e não poderá, mesmo após o horário de trabalho, exercer atividade semelhante que concorra com a daqueles que lhe empregam, sendo este caso considerado infração ética. O Detetive autônomo ou empresário pode exercer trabalho para outras agencias, mas nada poderá comentar sobre outras agencias ou Detetives que tenha trabalhado, e se o fizer, considerar-se-á infração gravíssima, sujeita a expulsão dos quadros da Ordem.
Art.117º-Considerar-se-á como relação ideal de trabalho na área da investigação privada os contratos por turnos trabalhados, de turno de seis horas, em que contratante e contratado estipulam o valor do turno. Trabalhará o contratado quantos turnos aceitar por mês, dos que lhe sejam colocados a disposição pelo contratante, no horário que lhes convierem a ambos em função do trabalho a ser executado, sem implicar ao contratante hora extra, ou periculosidade, ou adicional noturno, ou vinculo trabalhista, e sem implicar ao contratado compromisso de exclusividade do artigo anterior ou de responsabilidade maior do que a de executar com correção e zelo o turno ou turnos pelo qual está sendo pago.
Art.118º-Na contratação por turnos do artigo anterior, o Detetive poderá negociar livremente com o patrão o valor de cada turno, em função de horário, de periculosidade, da natureza do trabalho, de adicionais ou outros fatores.

I I - CÓDIGO FUNDAMENTAL
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Reconhecimento da liberdade como valor ético principal;
Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;
Defesa do aprofundamento da democracia;
Posicionamento em favor da igualdade na justiça social e jurídica;
Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste código;
Defesa intransigente da classe contra os preconceitos, generalizações e conceitos negativistas publicados nos meios de comunicação ou na manifestação individual ou coletiva, sob qualquer forma que seja;
Exercício da Investigação Particular e da profissão de Detetive sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade ou condição.

I—Do Direito à Informação

Art.1.— O acesso à informação pública é um direito de todo o cidadão e é inerente à condição de vida em sociedade, independe de ser este Detetive ou não. O acesso à informação em relação à sua empresa, sua família, seu patrimônio e sua segurança física, psicológica e moral é um direito inerente do ser humano. Os direitos mencionados não podem ser impedidos por nenhum tipo de interesse.
Art.2.—A divulgação de informação e de provas, precisas e corretas, é dever de todo o Detetive Particular somente para com seu cliente.
Art.3.—A informação divulgada por Detetives Particulares pautar-se-á pela real ocorrência dos fatos e terá por finalidade o bem estar do contratante.
Art.4.—A prestação de informações pelas instituições públicas, privadas e particulares cujas atividades produzam efeito na vida de um cidadão é uma obrigação social.
Art.5.—A obstrução direta ou indireta da livre divulgação de informação ou de provas e a aplicação de censura ou auto-censura constituem delito contra os interesses do cliente.

II—Da conduta Profissional do Detetive

Art.6.—O exercício da profissão de Detetive é uma atividade de caráter sigilosa, de natureza Particular e de finalidade privada, subordinada ao presente Código de Ética e aos estatutos da ORDEM DOS DETETIVES, quando é o Detetive filiado.
Art.7.—O compromisso fundamental do Detetive é com a veracidade dos fatos, e seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação.
Art.8.—O Detetive sempre irá resguardar a origem de suas informações, a natureza da Investigação , a identidade dos sindicados e do cliente. Salvo se for nomeado como perito, por escrito, por autoridade do Poder Judiciário. A divulgação da origem das informações é confidencial.
Art.9.—É dever do Detetive:
a) Acatar a solicitação judicial, apenas com sua presença, e a decisão da Comissão de Ética em assuntos relativos ao artigo número 8.
b) Defender o livre exercício da profissão.
c) Valorizar, honrar e dignificar a profissão.
d) Opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos do homem.
e) Combater todas as formas de corrupção.
f) Respeitar o direito à privacidade do cidadão, salvo quando este direito for um obstáculo à informação e constituir-se obrigatoriamente em prejuízo ao contratante e/ou à sociedade, por ser ilegal, ofensivo à moral, aos bons costumes, à justiça, à família ou à segurança nacional. Não há invasão de privacidade no registro de atos e fatos que ocorram em locais públicos ou visíveis por qualquer pessoa que por ali transitem.
g) Prestigiar as genuínas entidades representativas e democráticas da categoria.
Art.10.—O Detetive não pode:
a) Submeter-se a diretrizes contrárias à divulgação correta da informação.
b) Aceitar oferta de trabalho com remuneração que o desprestigie como profissional ou que esteja em desacordo com o mínimo fixado pela categoria.
c) Aceitar trabalho discriminativo
d) Investigar outro Detetive sem a concordância da Ordem.
e) Divulgar informações que atentem contra a segurança nacional.
f) Deixar de cumprir o disposto nos estatutos da Ordem.

III—Da Responsabilidade Profissional do Detetive.

Art.11.—O Detetive é responsável por toda a informação que divulga ou prova que fornece, desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros.
Art.12.—O Detetive deve evitar a divulgação de fatos com interesse de favorecimento pessoal ou vantagens econômico, exceto quando tratar-se de honorários recebidos de seu cliente na execução correta de seu trabalho.
Art.13.—O Detetive deve:
a) Verificar os fatos e informações de terceiros, não suficientemente demonstradas ou verificadas.
b) Tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar.
Art.14.—O Detetive deve pugnar pelo exercício da soberania nacional.


IV—Aplicação do Código de Ética

Art.15—As transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas e apreciadas pela Comissão de Ética da Ordem dos Detetives.
§1 — A Comissão de Ética Nacional será eleita em Assembléia Geral da categoria, por voto secreto, convocado especificamente para este fim e ficará sob direção do Diretor Nacional de Ética e Disciplina. Os Conselhos Regionais poderão constituir um Tribunal de Ética.
§2 — A Comissão de Ética Nacional terá cinco membros com mandato coincidente com o da diretoria da Ordem dos Detetives. A diretoria da Ordem, mesmo as regionais, salvo as situações previstas no estatuto, deverão evitar a cumulação de cargo diretivo com o de membro do Conselho de Ética, exceto o diretor nacional de Ética e Disciplina.


Casos extraconjugais sempre foram arriscados. E é lugar-comum dizer que as tecnologias de hoje, embora tornem mais fácil levar uma relação assim, quase que garantem a descoberta graças a extratos bancários detalhados, notas de compra com horário, mensagens de texto e assim por diante. Pior ainda, não é possível menosprezar a seriedade disso porque as “doces palavras” podem ser rastreadas nos correios de voz e e-mails comuns. Com esse nível de vigilância, é claro que pessoas sensíveis que valorizam seus casamentos jamais transgrediriam. Então por que elas o fazem?


Quem trai mais: o homem ou a mulher?

Como terapeuta conjugal, passei anos tentando responder a essa pergunta. Os fatores psicológicos são bem compreendidos. A teoria bastante conhecida da “compartimentalização”, um termo cunhado nos anos 40 por Karen Horney, fundadora do American Journal for Psychoanalysis, pode explicar como os parceiros infiéis justificam seu comportamento. Em certa medida, todos nós construímos muros para separar partes de nossa vida. Quando nos compartimentalizamos, esses mundos se transformam em caixas seladas, onde as ações em um mundo supostamente não têm nenhum impacto em outro. Assim, pessoas que são infiéis dirão: “Isso me ajuda a lidar com o estresse”, negando dessa forma o impacto sobre seus parceiros ou família. Além disso, elas imaginam que o caso não será descoberto. Afinal, está acontecendo num lugar separado.

É claro, as pessoas têm casos por inúmeras razões individuais: história familiar, vício, orientação sexual, desejo de vingança e assim por diante. Os casos podem até mesmo ser um acidente. Mas descobertas recentes de uma nova disciplina chamada de neuroestética – que busca entender nossa apreciação da arte num nível neurológico – assim como uma compreensão mais clara da própria neurociência, está levando a crença científica em direção a algumas coisas que nós sabemos instintivamente sobre o amor.

O senso comum sempre sustentou nossas noções de que o amor romântico era cultural e social, mas uma pesquisa de Semir Zeki, professor de neuroestética na University College London, sugere algo diferente. O trabalho do cérebro é processar o conhecimento que é ou herdado biologicamente ou adquirido através da aprendizagem. Nascemos com conceitos herdados, como uma compreensão das cores, que é quase impossível ignorar ou desobedecer. Mas os adquiridos – como reconhecer um carro a partir de qualquer ângulo – vêm da experiência e, portanto, podem ser continuamente modificados e atualizados. Zeiki acredita que nossos princípios-guias sobre o amor romântico não são adquiridos, mas sim herdados.

Zeki é especializado no estudo anatômico e fisiológico do cérebro visual primata, e mede o fluxo de sangue em certas regiões usando ressonância magnética e tomografia. Mas em seu último livro, “Splendours and Miseries of the Brain” [“Esplendores e Misérias do Cérebro”], ele combinou seu conhecimento científico de como o cérebro funciona com evidências diretas da produção do órgão ao longo do último milênio – incluindo esculturas, pinturas, literatura, música e dança. Ele descobriu que os humanos compartilham mitos universais sobre o amor que variam “pouco, se é que variam, de uma cultura para a outra ou ao longo do tempo”. Como muitos desses mitos não podem ter sido transmitidos culturalmente (digamos, entre a Inglaterra medieval e a China), eles devem ter uma herança biológica comum.

Da mesma forma, o conceito fundamental por trás da emoção do amor – a da “unidade no amor” - também é herdado em vez de aprendido; é esse instinto que nos compele a relações sexuais passionais, porque o sexo é o mais perto que podemos chegar de nos fundir com outro indivíduo. Nós buscamos esta união com tanta força porque ela está biologicamente arraigada em nossos cérebros. Infelizmente, a vida cotidiana do casamento – ganhar a vida, administrar o lar e cuidar da família – está normalmente em desacordo com a ideia do nosso cérebro de “unidade no amor”. A paixão de um caso extraconjugal, por outro lado, liga os amantes proibidos de uma forma que replica o nosso conceito herdado de amor e vai contra qualquer ideia adquirida de que isso é errado.

Isso pode nos ajudar a entender como os casos começam, mas por que, uma vez que começam, é tão difícil terminá-los? Em 2000, um colega de Zeki, Andreas Bartels, escaneou os cérebros de alunos que estavam “verdadeiramente, profundamente e loucamente apaixonados” e mostrou a eles fotos de seus parceiros. Ele então comparou os resultados com pessoas que usaram cocaína ou opiáceos e descobriu que muitas das mesmas regiões do cérebro associadas ao uso de drogas se tornavam ativas, especialmente as responsáveis pela emoção (córtex insular), antecipação de recompensa (córtex cingulado anterior) e memória (núcleo caudado). Os amantes também mostraram três sintomas clássicos do vício: a tolerância, retração e recaída. No começo de um caso, os amantes se encontram ocasionalmente, mas à medida que o vício cresce eles precisam cada vez mais de sua droga (estarem juntos) e reclamam: “Não consigo ter o suficiente de você”. Finalmente, apesar de todas as tentativas de parar antes que a infidelidade seja descoberta, eles recaem como viciados em drogas porque algo – uma música favorita, visitar um lugar de encontro – detona a necessidade de outro “barato”.

Isso me ajuda a entender minha própria pesquisa – respondida por 358 adultos voluntários através do meu site – que revela que o ponto de crise mais comum para uma relação de longo prazo é 24 anos. Parece que observar nossos filhos descobrirem a “unidade no amor” e sua natureza compulsiva reacende nossos próprios desejos e pode fazer com que pareça que falta algo às parcerias de longa data.

Os terapeutas jamais deveriam assumir um lado, mas eu admito que minha objetividade tem sido testada quando pacientes adúlteros alegam: “Não há nada que eu possa fazer”. Pergunto-me como eles puderam ser tão estúpidos. Mas, dado o que sabemos sobre o cérebro, talvez todos nós precisemos ser mais realistas e generosos. Por mais que os políticos prometam incentivos fiscais ou leis para promover o casamento, e por mais que nós desejemos manter nossos votos, alguns de nós inevitavelmente cairão na armadilha da natureza e da química do amor.

Andrew G. Marshall é o autor de “How Can I Ever Trust You Again?” [algo como “Como Poderei Voltar a Confiar em Você?”)

Fonte: http://www.24horasnews.com.br/



Andreia Schwartz é considerada uma das responsáveis pela queda do governador de NY. Advogado diz que, em caso de irregularidades, prisão e confisco de bens seriam ilegais


A brasileira Andreia Schwartz - que teve envolvimento no escândalo sexual que acabou na renúncia do ex-governador de Nova York, Eliot Spitzer - contratou um detetive particular para investigar os policiais e promotores envolvidos em sua prisão, em 2006. Andréia foi presa nos Estados Unidos por prostituição, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.

O advogado Marcelo Rodrigues afirmou ao G1 que o investigador particular Vincent Parco encontrou indícios de que um dos policiais que autuou Andréia estaria respondendo por corrupção. Segundo o advogado, um dos promotores também estaria sendo investigado.

“Se houver indícios de que houve problemas no sistema de instauração do inquérito, isso gera uma nulidade em absoluto do processo. Pode significar que ela ficou presa injustamente e teve os bens confiscados injustamente”, afirma.

Segundo Rodrigues, alguns documentos sobre a prisão da brasileira nos Estados Unidos só devem chegar neste sábado (29) ao Brasil.

“Se houver irregularidades no processo, todos os atos seriam ilegais, tanto a prisão quanto o confisco dos bens. Se ilegal, em tese, poderíamos pleitear uma indenização, já que ela teria sido presa ilegalmente, teria tido seu patrimônio retido e teria sido deportada à margem da lei”, diz Rodrigues.

O advogado afirmou que não descarta entrar com processos contra a polícia de Nova York e contra os promotores, mas afirma que antes de qualquer decisão precisa analisar os documentos que vão chegar ao país.

De acordo com Rodrigues, na próxima semana será definido se a brasileira vai processar ou não a polícia de Nova York e promotores norte-americanos.

Fonte: Globo.com/G1




Casal desaparecido em cânion desde segunda-feira é encontrado no RS

Lucas Azevedo

Especial para o UOL Notícias

Em Porto Alegre (RS)

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O casal que estava desaparecido desde segunda-feira (7) no Parque Nacional Aparados da Serra, na cidade gaúcha de Cambará do Sul (a 180 quilômetros de Porto Alegre), foi encontrado por volta das 8h desta sexta-feira (11).

Informações preliminares dão conta de que Klauss Müller, 35 anos, e sua esposa, Márcia Lins Müller, 33, passam bem e esperam a chegada do resgate.

Eles foram encontrados pelos bombeiros próximo a uma cachoeira, na trilha do rio Boi, dentro do cânion de Itaimbezinho. Segundo Klay José Medeiros, um dos guias do parque, a região é de difícil acesso e fica entre paredões de 450 metros de altura.



FONTE: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/03/11/casal-desaparecido-em-canion-desde-segunda-feira-no-rs-e-encontrado.jhtm



Brandão nega acusação de estupro e volta ao Brasil para "esfriar a cabeça"

Do UOL Esporte

Em São Paulo

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Brandão disse estar tranquilo e afirmou ser inocente da acusação de estuprar uma jovem

Brandão disse estar tranquilo e afirmou ser inocente da acusação de estuprar uma jovem

• VEJA COMO COMEÇOU A POLÊMICA COM ATACANTE 

• JOVEM MANTÉM QUEIXA E PODE PEDIR INDENIZAÇÃO

• ATACANTE PODE SER BARRADO NO OLYMPIQUE

• JOGADOR RESPONDERÁ POR ACUSAÇÃO DE AGRESSÃO

Brandão voltará ao Brasil para passar alguns dias após ser acusado de estuprar uma jovem de 23 anos na França. Em entrevista publicada nesta sexta-feira pelo Jornal da Tarde, o jogador do Olympique de Marselha voltou a negar que tenha violentado sexualmente a mulher e disse estar tranquilo sobre o caso. Ele voltará ao Brasil e passará alguns dias ao lado de seus familiares em Londrina (Paraná) para "esfriar a cabeça".

“Fui orientado pela minha advogada a não falar sobre isso. Vamos esperar para ver o que vai acontecer, mas posso garantir que o que está sendo divulgado na imprensa a meu respeito não é verdade. Sou inocente”, afirmou Brandão.

O atacante foi acusado de violentar a jovem na madrugada do último dia 2. Brandão e a moça estavam em uma casa noturna, deixaram o local de carro e o suposto crime teria sido cometido em uma estrada entre Aix-en-Provence e Marselha.

Na terça-feira, a Justiça francesa decretou a prisão preventiva de Brandão. O jogador confirmou que manteve relações sexuais com a mulher, mas disse que não a forçou em nada. Após passar a noite preso, o brasileiro foi liberado na quarta-feira.

Agora, Brandão voltará ao Brasil para tentar se recuperar após uma semana turbulenta. “Acertei com o pessoal do meu clube que vou ficar alguns dias com minha família no Brasil até as coisas acalmarem aqui na França. Não posso falar muita coisa a respeito disso, mas posso garantir que estou muito chateado com tudo que está acontecendo. Passar alguns dias com minha família nesse momento será importante e fundamental para esfriar a cabeça”, comentou.

Questionado se temia voltar para a prisão, Brandão demonstrou calma. “Não tenho medo ou receio que isso possa voltar a acontecer. Repito, estou tranquilo. Essas notícias sobre mim não são verdadeiras. Não fiz nada”, reiterou.








http://revistaepoca.globo.com/Epoca/0,6993,EPT575209-1664-1,00.html

A moda dos arapongas domésticos



Equipamentos modernos estão disponíveis para espionagem amadora – e ajudam a investigar o que acontece dentro de casa



RENATA LEAL





Microcâmeras escondidas, escutas telefônicas, microfones e gravadores. Vale tudo para bancar o Sherlock Holmes e investigar a vida alheia. Com a popularização de equipamentos eletrônicos, mexer com uma câmera ou um computador deixou de ser tarefa para especialistas. Quando surge uma suspeita, geralmente apimentada pela desconfiança, o jeito pode ser transformar-se em detetive em vez de contratar um profissional. Para isso, o mercado oferece uma série de acessórios.

Eles estão à venda em lojas e pela internet. Há microcâmeras disfarçadas em tudo o que se imaginar, de canetas a gravatas, passando por abajures e bichinhos de pelúcia. Com toda essa parafernália, dá para se sentir um verdadeiro James Bond. 'O aparelho mais procurado é o rádio-relógio com uma microcâmera escondida, que pode gravar até seis horas de conversa. Há também o KeyTech, um aparelho que grava tudo o que for digitado num teclado de computador', explica Frederico Skwara, da Technostar.

São diversas as situações que podem motivar uma pessoa a comprar equipamentos de espionagem. Entre as mais comuns há suspeitas de adultério, desconfianças com babás e enfermeiras que cuidam de idosos, preocupação de donos de pequenos mercados que sentem falta de dinheiro no caixa. Muitos dos casos poderiam ser investigados por detetives profissionais, mas nem sempre o envolvido quer ter sua vida pessoal revelada. Além disso, não quer gastar dinheiro com um detetive que, em tese, também pode ser corrompido. Os profissionais se preocupam com a onda. 'O risco de não conseguir o que se procura é maior do que se a pessoa contratasse um detetive profissional. O espião doméstico descuida de certos detalhes porque seu intuito é saber o que está acontecendo, em vez de recolher provas que podem ser necessárias depois', observa o detetive gaúcho conhecido como Ábacus. Ele desenvolveu um curso em CD-ROM que ensina aos interessados os trâmites e macetes da profissão, com o intuito de formar detetives.

A investigação doméstica, porém, é recomendada para casos em que já há suspeita, como a desconfiança em relação a babás. Nesse exemplo específico, é praticamente impossível contratar um detetive profissional porque o provável agressor está dentro de casa. Além do mais, se a mãe percebe que a criança apresenta reações estranhas, deixa de comer ou traz marcas no corpo, a instalação de uma microcâmera escondida pode esclarecer rapidamente a dúvida.

Até algum tempo atrás, todos os produtos para espionagem eram importados. Atualmente, há diversos modelos montados e até fabricados no Brasil. 'As gravatas com câmeras que vêm dos EUA são muito ultrapassadas e a posição do equipamento é ruim. Nós desenvolvemos uma maneira de montá-las colocando a câmera no nó, o que deixa o microfone mais próximo da boca e a imagem voltada para o rosto da outra pessoa', explica Ângelo Simões, gerente-executivo da linha de produtos O Informante.

Bancar o detetive, no entanto, tem um pequeno inconveniente: o ainda elevado preço dos equipamentos. Mesmo assim, costuma ser mais barato do que contratar um profissional. Preocupação que não aflige uma parte dos consumidores - aqueles que estão preocupados somente em espionar a vizinha curvilínea ou registrar fofocas sobre a vizinhança.





http://www.bbc.co.uk/portuguese/reporterbbc/story/2007/07/070726_brasildetetiveguardian_pu.shtml

Exército de arapongas vive 'boom' no Brasil, diz Guardian

Exército de 'Sherlock Holmes' tem 120 mil pessoas, diz jornal

Um "exército de Sherlock Holmes" – ou detetives particulares – está gerando um espetacular crescimento da atividade de espionagem no Brasil, afirma uma reportagem publicada nesta quinta-feira no jornal britânico The Guardian.

Uma associação de detetives ouvida pelo jornal afirma que o país tem 120 mil arapongas particulares – possivelmente o maior contingente em todo o mundo, de acordo com a entidade.

Isto representaria um crescimento de 100% nos últimos dez anos.

"O Brasil não inventou a espionagem privada, mas abraçou a profissão como poucos lugares", escreve o repórter do Guardian no Rio de Janeiro.

"Das metrópoles do sul às cidades amazônicas, os classificados dos jornais estão repletos de anúncios de investigadores particulares, e há uma enxurrada de seus sites na Internet."

Cobrando uma taxa de cerca de R$ 2,5 mil por semana, os detetives privados têm como clientes mais assíduos mulheres que desconfiam de seus maridos, diz a reportagem.

Entretanto, "como uma série de escândalos oficiais evidenciam, detetives particulares também estão tendo uma importância cada vez maior na política – seja cavando a sujeira dos inimigos de seus clientes, seja descobrindo se eles estão sendo investigados pela Polícia Federal".

"Uma recente ofensiva anti-corrupção do governo e da Polícia Federal também contribui para o 'boom'", assinala o Guardian.

"Muitos políticos e empresários estão agora contratando investigadores particulares para fazer varreduras em seus escritórios em busca de grampos e dar dicas de como não cair em armadilhas de contraespionagem."

Um detetive afirmou ao jornal que o sucesso da indústria de espionagem particular está na alta taxa de resolução dos casos – 80%, contra 12% de sucesso em investigações da polícia.

"Estamos vivendo no século da insegurança", disse o detetive, de acordo com o Guardian. "Todo mundo desconfia de todo mundo."





http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u126269.shtml

Pais pagam detetive para saber se filhos usam drogas

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DANIELA TÓFOLI

da Folha de S.Paulo



Infiltrar um agente secreto no colégio do filho, instalar uma câmera oculta no quarto dele e contratar um detetive particular a fim de segui-lo.



Para ter certeza de que os adolescentes estão mesmo consumindo drogas e acabar com as dúvidas definitivamente, cada vez mais pais recorrem a serviços profissionais de investigação. Nos últimos três anos, afirmam os detetives, a procura aumentou cerca de 50%. O fato é que muitos pais, principalmente de meninos entre 14 e 17 anos, cansaram de interrogar seus filhos e decidiram comprar as provas.



Fotografias, vídeos e até escuta telefônica sãs as armas que precisam para tomar uma atitude e tentar afastá-los das drogas. "Quando um pai me procura, costuma estar desesperado. Ele já sabe que o filho consome entorpecentes, mas quer ter certeza e saber detalhes", conta Mário Biolada, detetive há quinze anos. Em 2005, ele abriu a Agência Brasileira de Investigações Confidenciais.



De acordo com Biolada e mais três detetives que fazem esse tipo de trabalho, mais de 90% das suspeitas acabam se confirmando ao longo das investigações.



"A família sabe o que está acontecendo, mas, como não consegue abordar o assunto, quer as provas para impedir que o adolescente negue", afirma Francisco Aguiar, da Philadelphia Investigações.



O detetive conta que a maioria dos pais ajuda nas investigações. "São eles que pedem para colocarmos câmeras escondidas em carros e quartos, monitorarmos o computador e o telefone e, até, infiltrarmos agentes nas escolas. Tudo para saber detalhes do que está acontecendo com o jovem."

O trabalho dos investigadores, porém, nem sempre é simples.



Entrar em baladas, raves e shows sem que o equipamento de filmagem ou fotografia seja identificado e fazer flagras em banheiros ou dentro de carros requer habilidade e paciência. Uma investigação completa costuma durar entre 10 e 20 dias. Esse tipo de serviço custa, em média, R$ 3 mil.



"São casos trabalhosos porque as provas são difíceis de conseguir", diz Paulo Borges, da Detetives do Brasil. "Mas não são perigosos porque hoje o jovem não precisa mais ir até a boca comprar drogas. Elas vão até eles, muitas vezes levadas pelos próprios amigos."



Ecstasy é a droga do momento, usada principalmente à noite, em festas. Maconha, por ser mais barata, também é bastante consumida, geralmente durante o dia.



"Apesar de a maioria dos clientes ter filhos meninos, o número de famílias de meninas vem aumentando ano a ano", afirma Elian Faquinello, da Agência de Investigação Particular e Levantamento de Informações Reservadas.



Uma mistura de sexo e drogas envolvendo uma garota de 15 anos foi o caso mais chocante que Biolada já presenciou. Após consumir álcool e entorpecentes pesados, a menina se envolveu sexualmente com vários rapazes ao mesmo tempo.



"Foi uma cena triste, degradante. Eu pensava nos pais dela e tinha vontade de intervir, mas fiz minha parte. Entreguei as provas e a família decidiu como devia agir", afirma.



Sem interferência



O trabalho de um detetive acaba quando o relatório final é entregue à família. A partir daí, ele não pode mais se envolver nem dá palpites no caso.



"Não recomendamos tratamento nem orientamos sobre o que cada pai deve fazer porque é uma questão muito íntima, mas nos sentimos recompensados quando sabemos que um jovem deixou o vício", conta Faquinello. Sua recompensa veio há pouco tempo, quando soube que um dos jovens que investigou e também outro rapaz conseguiram se recuperar.



"Descobri que era um membro da própria família, rica e tradicional, quem passava drogas para o rapaz. Quando os parentes descobriram, colocaram os dois em tratamento. Agora, eles estão bem. O trabalho valeu a pena."



http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u329077.shtml

Sites na internet oferecem "desculpas" para maridos infiéis

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da France Presse, em Paris

Maridos que precisem de uma boa desculpa para "ficar livres de certas obrigações, justificar um encontro ou viver uma aventura sem colocar em risco o matrimônio" já dispõem de uma nova ferramenta fundamental para sua vida dupla: páginas da internet que elaboram minuciosamente inúmeras justificativas através do pagamento de honorários.

Presente há anos no mercado dos Estados Unidos, Inglaterra e Bélgica, o negócio agora se populariza em toda a Europa, especialmente na França e na Suíça.

O site suíço álibi-beton.com, lançado em maio e que já tem uma centena de clientes, oferece em três idiomas --inglês, francês e alemão-- "desculpas sólidas como concreto [betón, em francês], personalizadas e plausíveis".

O alibi-beton fornece aos clientes "provas como contas de restaurante, convites, faturas de hotéis, reservas aéreas e chamadas telefônicas com voz masculina ou feminina".

"Sou bastante imaginativa", explica à AFP a fundadora do site, Christine Barnicol.

"Mas não aceito qualquer cliente. Um jovem me pediu uma desculpa para não fazer provas na universidade e me neguei a atender", afirma Barnicol.

Lançada recentemente na França por uma ex-detetive, Régine Mourizard, a agência Ibila funciona com as mesmas idéias.

Sua página na web (alibila.com), recebe pelo correio ou por telefone os pedidos. Os clientes recebem então um orçamento correspondente.

As tarifas da Ibila variam de 19 euros [cerca de R$ 50] por uma chamada de telefone a 50 euros [cerca de R$ 130] por um documento. A conta sobe para casos mais complicados e a Ibila afirma que não há reembolso caso a desculpa não funcione.

A psicóloga Claudine Biland vê no desenvolvimento das páginas de desculpas "um sinal de americanização".

"O peso da culpa na relação à mentira é muito forte nos Estados Unidos, muito mais que nos países latinos", sustenta a pesquisador, autora do livro "Psicologia do mentiroso".

"Utilizando uma agência de desculpas, a pessoa tira a culpa das costas", diz Biland.

"Todo o processo é um pouco perverso", afirma a psicóloga ao assinalar que, em sua opinião, esse tipo de serviço "terá um alcance muito limitado na França".





http://www.jornaldamidia.com.br/noticias/2006/03/02/Brasil/Detetive_particular_pode_ter_prof.shtml

Câmara

Detetive particular pode ter profissão regulamentada

Quinta-feira, 02/03/2006 - 15:07



Brasília - A Câmara analisa o Projeto de Lei 6432/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que regulamenta a profissão de detetive particular. Conforme o texto, somente serão considerados investigadores particulares aqueles que possuírem diploma de conclusão de curso técnico reconhecido oficialmente ou que comprovarem o exercício ininterrupto da profissão nos dois anos anteriores ao da publicação da lei.



Celso Russomanno afirma que, apesar do número cada vez maior de pessoas que recorrem aos investigadores, a profissão não dá segurança aos consumidores nem ao detetive particular, já que até hoje não existe uma regulamentação da atividade.

De acordo com a proposta, o detetive particular é a pessoa que é paga para coletar informações ou provas que contribuam para a comprovação ou o esclarecimento de qualquer assunto de interesse de pessoas físicas ou jurídicas.



Deveres - O investigador particular, segundo o texto, deve agir com técnica e ser pautado pela legalidade, honestidade e rigorosa discrição; zelar pela verdade; ser isento nas suas conclusões; e zelar pela privacidade das pessoas.

Além disso, o profissional deve manter em arquivo todos os contratos de prestação de serviço que tiver firmado por período de tempo a ser regulamentado. O investigador particular não poderá fazer escutas não autorizadas pela Justiça.

Depois de executar a investigação, o detetive particular deverá entregar à pessoa que contratou os seus serviços um relatório conclusivo, não poderá fazer acusações sem provas e deverá respeitar a presunção de inocência.



Garantias - A proposta estabelece ainda que o investigador profissional poderá se recusar a revelar suas fontes de informação, mesmo em juízo, e não será obrigado a fornecer dados relativos ao seu trabalho ou a quem o contratou.

Além disso, o profissional dessa área possuirá cédula de identidade profissional, que deverá portar obrigatoriamente quando estiver trabalhando e terá validade em todo o País.

As normas de condutas éticas e disciplinares da profissão serão regulamentadas após a publicação da lei.



Tramitação - O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.





http://grep.globo.com/Globoreporter/0,19125,VGC0-2703-16395-4-265920,00.html

Flagrante de adultério

Já são 43 anos investigando casos de traição. Maridos e mulheres infiéis que se cuidem: alguém pode estar de olho. Detetives nos anúncios de jornal prometem investigações rápidas e discretas. Antigamente – 20, 30 anos atrás – eram quase só casos de mulheres querendo saber se o marido traía. Hoje, quase 50% dos clientes são homens querendo saber se a mulher é infiel. E esses são, sem dúvida, os casos mais complicados.

"A mulher é difícil. Em uma semana de investigação eu pego o homem. A mulher, eu levo dois, três meses", diz a detetive particular Ângela Bekeredjian. "Acho que as mulheres são mais inteligentes".

Se as mulheres traem com mais competência, essa não é a única diferença entre os clientes.

"O homem chega mais retraído, por vergonha de se sentir traído. A mulher já chega falando mal do marido. Dizem: 'Aquele sem-vergonha' Tenho certeza de que ele me trai porque chega com batom no colarinho'", conta Ângela Bekeredjian.

A detetive particular mostra as imagens de uma das investigações mais recentes. Vinte anos atrás, seria um caso raro. O marido contratou Ângela para investigar a mulher, que estava num hotel-fazenda na beira da praia. Ela tinha dito para o marido que iria participar de um congresso no Nordeste, mas estava tendo um caso com um colega de trabalho. As câmeras dos detetives acompanhavam tudo.

"Nós estávamos por fora, em cima do muro e de longe. Naquele momento só os dois estavam lá dentro. Se ficássemos, dava para ver que estávamos investigando", diz Ângela Bekeredjian. As imagens foram gravadas no segundo dia de investigação.

Muitas vezes, a detetive tem que se envolver com a vítima do flagrante.

"Ela foi ao cabeleireiro fora do hotel. Eu fiz meu cabelo também. Foi quando comecei a pegar amizade com ela, porque o agente estava filmando. Ela não desconfiou de nada", conta Ângela Bekeredjian. "Era um congresso a dois. Ela inventou o congresso", diz a detetive particular.

Confirmada a traição, o cliente não quis saber de conversa e pediu a separação. Mas nem sempre o marido termina a história pacificamente.

"Às vezes, ele se torna violento. Tem muitos homens que têm amantes e não aceitam que a mulher traia. Depende da personalidade e do caráter de cada um. Alguns são violentos", conta Ângela Bekeredjian.

Não é o perfil do comerciante Renato, que estava casado há seis anos e continuava apaixonado pela mulher, mas começou a desconfiar que o contrário não era verdadeiro. "Eu me ausentei muito na época. Estava viajando muito e não parava em casa. Você nota que é o comportamento é diferente, as coisas começam a mudar", diz.

Renato resolveu contratar um detetive particular e descobriu. "A sensação não é agradável. Você tem a suspeita, mas nunca espera que seja real". E o pior é que o outro era um amigo dele. "É uma mistura de frustração com raiva. É uma bagunça".

Renato afirma que em seis anos de casamento nunca traiu a mulher. "A gente brinca de dizer 'pior que não'. Eu não tinha necessidade disso", garante.

Seria difícil esconder se não fosse verdade. Pelo menos é o que reza a velha filosofia de um detetive.

"Quando existe alguma coisa fora do casamento, parece que a gente sente. O ser humano muda. É a mesma coisa com a criança que ganha um brinquedo novo", compara Ângela Bekeredjian. Brincadeira que o detetive tem como missão estragar.

Um flagrante difícil. Um noivo desconfiado contratou a detetive 15 dias antes do casamento. Nas imagens mostradas por ela, o casal está num restaurante. A noiva já tinha avisado o noivo que a mãe dela não estava passando bem e que talvez tivesse que sair de repente.

"Aí, o telefone tocou, e ela foi atender", conta Ângela Bekeredjian.

A noiva sai da mesa.

"Ela volta e diz que vai ter que chamar um táxi. O táxi chega e ela entra", descreve Ângela.

Os detetives acompanham de motocicleta.

"Eles param num posto de gasolina. O taxista desce com ela e tira o emblema do carro. Eles entram na loja de conveniência. Eu fico perplexa de ver uma coisa dessas", diz a detetive diante do beijo da traição (foto).

Ela estava traindo o noivo com o taxista. Os detetives continuam filmando até que o casal vai para um motel. "Quer saber do final? Eu chamei o rapaz, e ele foi com a mãe ao motel. Eles fizeram o flagrante e cancelaram o casamento, claro”, conclui a detetive.









http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI980730-EI306,00.html

Marido traído recebe R$ 20 mil de indenização

27 de abril de 2006 • 10h40 • atualizado às 10h43

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A professora da rede pública D.P.N., 48 anos, foi condenada pela Justiça a pagar por danos morais R$ 20 mil ao ex-marido, o taxista A.C.R.B, morador de Jacarepaguá, zona oeste do Rio de Janeiro. Ele afirma ter sido traído por ela, em 2001, com o melhor amigo do casal.

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No processo, que tramita na 4ª Câmara Cível desde 2004, o taxista alega que flagrou a mulher e o amigo saindo de um motel, em Realengo, zona oeste do Rio de Janeiro. Segundo o advogado dele, Vítor César Ferreira, há provas da traição. "Anexamos à ação o registro de ocorrência de adultério feito na delegacia logo depois da saída do motel, assim como fotografias do casal juntos", disse Vítor.

O taxista de 50 anos, de acordo com o advogado, ficou em depressão e resolveu pedir o divórcio. "Eles eram casados há 15 anos e tinham uma filha, e meu cliente ficou muito abalado com a situação".

A causa foi ganha pelo marido por 2 votos a 1. O valor da ação foi fixado pelo relator do processo, desembargador Paulo Maurício Pereira. "Não pedi nenhum valor, deixei a critério da Justiça", disse o advogado, que também processa por danos morais o suposto amante da professora, um serventuário da Justiça.

O advogado da professora, Carlos Alberto Motta, nega as acusações de adultério e afirma que vai recorrer da decisão. "Eles moravam há dois anos na mesma casa, mas não tinham relações e dormiam em quartos separados. Mesmo assim, ela só começou a namorar o amigo depois da divórcio oficial, em 2003", explicou Motta.

Segundo o advogado, a vida do casal já não ia bem porque o taxista não ajudava financeiramente em casa. "Sem motivos, ele ficou desconfiado dela e contratou um detetive particular para segui-la". Para Motta, o ganho da causa do ex-marido foi absurdo. "Se todo caso de divórcio litigioso acabar em indenização, será um problema sério. Minha cliente não tem condições de pagar esse valor de R$ 20 mil".







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Sexta-feira, Janeiro 27, 2006

Trair e teclar, é só começar



A Revista Veja (edição 1940) apresenta um tema que tem incomodado os casais. Trata-se de uma nova maneira de ser infiel, criada pela internet. A grande facilidade para realizar novos relacionamentos, oferecida pela rede mundial de computadores, tem proporcionado muitas brigas e até mesmo separações.



Leia abaixo a matéria da jornalista, Daniela Pinheiro:



"Começa com mensagens, evolui para confidências, logo entra no reino das fantasias sexuais. Quando menos se espera, o marido ou a mulher já estão teclando sem parar com um desconhecido. Mesmo que nunca se transfira para a vida real, a traição machuca do mesmo jeito.



Tal como acontecia com as mulheres que, no passado, nunca, jamais pensaram em revistar os bolsos do companheiro – as mãos deslizavam sozinhas, imaginem –, nem sequer passava pela cabeça da administradora de empresas carioca Janaína Porto violar a correspondência eletrônica do marido. "Foi acidental, juro", diz. No dia do tal acidente, ele estava no trabalho e ela checava os próprios e-mails no computador da família quando uma luzinha piscou avisando a chegada de uma nova mensagem. "Ele tinha esquecido o Messenger aberto. De repente, leio: 'Oi, lindo, ainda não foi para o escritório?' Eu gelei", conta. Atormentada pelo recado, buscou mais pistas no Orkut do marido. O conteúdo parecia inofensivo. "Ainda assim, eu sabia que precisava ir fundo porque ele jamais havia comentado comigo sobre aquela pessoa que parecia tão íntima", diz Janaína, que, numa atitude que ela mesma considera "bizarra", contratou um detetive virtual. Em uma semana, teve em suas mãos um relatório com todos os e-mails e mensagens de MSN, Orkut e ICQ trocados pelo marido. "Fiquei chocada. Além dela, ele falava com outras mulheres. Chamavam-se por apelidos, tinham conversas de sentido dúbio, passavam até três horas seguidas teclando. Pelo que deu para perceber, ele nunca foi para a cama com nenhuma, mas havia uma troca de confidências, uma cumplicidade e uma intensidade que havia anos nem eu provava mais", lamenta. O casamento de dez anos sofreu forte impacto. O marido não comenta o assunto, mas Janaína não tem dúvidas: "Sim, considero que ele me traía".



Qualquer pessoa normal – o que exclui da lista os não ciumentos – tende a concordar com Janaína. A traição não é apenas o contato físico, mas também, e de forma tão ou mais insuportável para o traído, a miríade de detalhes que apontam para a intimidade emocional: o sentimento de cumplicidade, a deliciosa excitação de esperar pelo chamado do outro, as confidências sobre segredos e fantasias, o prazer de ir para a cama pensando que amanhã tem mais. Na era pré-eletrônica, dificilmente esses componentes deixariam de desaguar em seu destino natural – a cama. Hoje, os serviços de bate-papo pelo computador, como e-mail, Messenger e Orkut, criaram novos paradigmas de traição e sua contrapartida, o ciúme. Existe a forma mais básica: conhecer alguém pela rede, marcar um encontro e trair. Existe o sexo virtual, que dispensa explicações. E, por fim, a forma mais complexa de relacionamento, talvez a única inovação real num campo em que não parecia haver nada de novo sob o sol desde os primórdios da humanidade, que poderia ser chamada, numa espécie de neologismo, de e-infidelidade. Começa com a troca de mensagens eletrônicas, o envolvimento vai crescendo, estabelece-se um vínculo íntimo. Tem todos os ingredientes de um caso extraconjugal, mas, na maioria das vezes, o contato físico pode nem ocorrer. Usa-se até um termo do vocabulário eletrônico – teclar – para descrever o contato. Nos consultórios médicos e de terapeutas, esse tipo de comportamento está se tornando uma das maiores queixas de maridos e mulheres.



Cresce também o ambiente de paranóia eletrônica: cônjuges inseguros passam a espionar mensagens, investem contra o outro no Orkut e chegam a usar programas de hackers.



Quando se desconfia ou se descobre um aspecto da vida da cara-metade sobre o qual não se tinha a menor idéia, sobretudo se envolve um laço com alguém do sexo oposto, a maioria das pessoas quer saber mais. Aí, em geral, se repete um padrão de comportamento que não tem nada de novo: o desconfiado solta indiretas, lê e-mails, vasculha a vida virtual do cônjuge e faz marcação cerrada sobre a vida real, em busca de pistas da traição. Cria-se um círculo estressante, cada vez mais amplo, quando se passa a espionar também a vida de todo mundo que é, de alguma maneira, ligado ao infiel em potencial. Pode ser quem mandou a mensagem, quem conhece a pessoa que mandou, os parentes dela, e por aí vai. "Dito assim, parece que estamos cercados de obsessivos descontrolados, mas o que ocorre é que realmente a internet despertou nas pessoas um ciúme desmedido uma vez que permite que se vigiem coisas que sempre ficaram trancadas na privacidade de cada um", afirma o sexólogo carioca Amaury Mendes Júnior.



Entender o romance sem sexo envolve conceitos subjetivos, mas qualquer um que tenha passado pela infidelidade emocional, ou branca, como chamam os especialistas, não tem a menor dificuldade em identificá-la. "Ela tem um potencial tão devastador para afetar uma união quanto se um dos cônjuges tivesse sido pego na cama com outra pessoa", diz o psiquiatra Ronaldo Pamplona da Costa, da Sociedade Brasileira de Estudos em Sexualidade Humana. Classificar uma conversa por e-mail como infidelidade só parece exagero para quem ainda não sentiu na pele – ou na tela. Uma pesquisa apresentada na última conferência anual da Sociedade Britânica de Psicologia mostrou que 84% dos entrevistados consideravam esse tipo de comportamento traição, sim. "Ele falava com umas três mulheres todos os dias", conta Ráissa Ribeiro, 19 anos, modelo, sobre a crise que a levou a ficar quatro meses separada do marido, Adyr Bandeira Júnior, 25, empresário. "Todo o meu ódio era porque eu percebi que havia uma intimidade, quase um compromisso. Se fosse uma coisa boba, com desconhecidas, uma vez só, acho que eu não me importaria." A separação abalou o marido. "Ela tem razão na crítica. Eu realmente extrapolava", reconhece Adyr, que diz continuar teclando com desconhecidas, mas sob a supervisão de Ráissa – o que equivale mais ou menos a assistir a um filme erótico com a sogra ao lado. "De vez em quando ela entra de outro computador na sala em que estou, para dar uma conferida."



"Falar que não teve relação sexual é sempre uma boa defesa. Mas é grave dividir uma parte significativa da vida emocional com alguém e criar um vínculo que exclua o marido ou a mulher. Esse costuma ser o primeiro passo para a traição", afirma a psicóloga brasileira Beatriz Ávila Mileham, da Universidade Santa Clara, na Califórnia, coordenadora de uma pesquisa sobre o assunto. A infidelidade branca abre uma ferida no coração, sem dúvida – mas a traição de fato arranca sangue. É impossível avaliar com certeza quantos dos casos virtuais redundam em sexo real. Uma pista: segundo a revista americana Psychology Today, estudos recentes indicam que, em 60% dos casos, um relacionamento contínuo e profundo pela internet termina na cama. "É por isso que muitos escondem essa relação do cônjuge. Eles sabem que, no fundo, há uma tensão sexual ocorrendo", diz Magdalena Ramos, coordenadora do núcleo de terapia de casal e família da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.



Entre as transformações monumentais trazidas pelo advento da internet, talvez as mais surpreendentes sejam as ocorridas no campo do comportamento sexual. O acesso instantâneo a informações e contatos praticamente sem limites trouxe à tona uma torrente de desejos que, décadas depois da revolução sexual, ainda surpreendem. O anonimato e a multiplicação de oportunidades alimentam o furor erótico, seja para procurar parceiros, reais ou virtuais, seja para escarafunchar todas as variantes sexuais já inventadas pelo ser humano – e algumas outras das quais ninguém nunca tinha ouvido falar. Liberados, ainda que momentaneamente, dos freios que delimitam o eterno embate entre pulsões sexuais e civilização, os usuários aproveitam. "O homem que diz que não gosta de entrar num site pornográfico está mentindo", diz o empresário R.F.L. em seu depoimento sobre experiências variadas na rede (veja quadro). Um levantamento da Yankelovich Partners Inc mostra que 60% das páginas visitadas na internet têm algum conteúdo sexual. A palavra sex é a mais escrita nos sites de busca em todo o mundo.



O acesso ilimitado a contatos com parceiros reais ou virtuais é contrabalançado pela possibilidade de que a parte que se sente enganada parta para a espionagem eletrônica. No Orkut, 9 milhões de brasileiros expõem suas informações a quem queira ver. Assim, o marido vasculha o Orkut da mulher, a mulher o do marido, o ex o da ex, a ex o da atual do ex, e todo mundo tira suas próprias conclusões. As crises de ciúme são praticamente inevitáveis. No próprio Orkut, há mais de 200 comunidades tratando do assunto. "Minha namorada vigia meu Orkut" tem inacreditáveis 25.000 participantes. "Você começa olhando uma vez por dia, depois duas, três. Eu cheguei ao ponto de olhar a página dele de cinco em cinco minutos para ver o que as mulheres escreviam para ele. Depois ia lá tomar satisfação", conta a assistente de marketing paulistana Patrícia Basílio, 33 anos, casada há dezoito, autora da instigante comunidade "Peruas no Orkut do meu marido". Antes convencida de que não havia nada que pudesse fragilizar seu casamento, ela ficou insegura. A cada mensagem feminina para o marido, um temporal desabava sobre o casal. "Olha, eu me sentia ridícula porque nunca fui ciumenta, mas aquilo me devastava. Não sabia o que era tudo aquilo, quem eram aquelas mulheres. Um dia, uma escreveu para ele: 'Saudades, você sumiu'. Se ele sumiu é porque um dia apareceu, não é? Eu me descontrolei", conta. Para evitar mais confusões, o marido cancelou seu registro. "Foram tantas brigas, tanta choradeira, tanto escândalo que eu preferi sair daquilo", diz o empresário Dener Basílio, 37 anos. Se no Orkut boa parte da conversa é pública, no MSN é possível mantê-la em total privacidade. "Eu passava muito tempo em conversas com um amigo. É óbvio que havia um clima sério. Eu me sentia viva, sedutora, desejada. Nunca nos tocamos. Mas, quando você fica empolgada com a situação, quando sente que está fazendo algo errado, acho que isso é o indicador de que você está traindo", diz a administradora de empresas carioca Patrícia Perrett, 32 anos, que manteve esse vínculo diário paralelamente a um sólido relacionamento.



O anonimato e a privacidade propiciados pela internet são poderosas ferramentas de indução à quebra de barreiras. Diante do computador, você pode ser quem quiser, falar o que tiver vontade sem passar pelos sucessivos julgamentos que o contato frente a frente propicia. Tudo fica mais explícito e exposto. Para paquerar pessoalmente, é preciso decifrar muitos sinais, vencer a timidez e ainda se assegurar de que ninguém vai descobrir nada. No ciberespaço, o contato é rápido, seguro e fácil. Para os especialistas, as razões do crescimento desse tipo de vínculo entre adultos comprometidos têm a mesma matriz: o prazer de exercitar o poder de sedução e conquista, aspectos que compreensivelmente desaparecem do casamento. Os efeitos sobre a vida do casal podem ser enormes. "A paquera passa a ocorrer na sala da sua casa. Isso é assustador", diz a fotógrafa carioca Margaret Manta, 44 anos. Desde que ela e o marido, Wagner Rios, 32, se inscreveram no Orkut, as cenas de ciúme se tornaram constantes. "Ver todo aquele movimento de mulheres mexe com a relação, sim", diz ela. Wagner corrobora a tese: "Eu fico com raiva quando leio algumas mensagens porque acho que a pessoa, no caso ela, dá liberdade para os outros falarem com um tom de intimidade acima do normal entre amigos."



Na busca para amenizar os conflitos gerados pela internet, muitos casais passaram a exigir as senhas pessoais do (a) parceiro (a). A senha do e-mail assumiu o significado que tinha a senha de banco anos atrás – como se fosse a expressão mais enfática de compromisso. Algo do tipo: "Se você não apronta, então me dá sua senha". Quem chega ao exagero de se propor a realmente investigar o outro encontra muitas ferramentas disponíveis. Há uma série de programas de computador para todos os fins e bolsos capazes de grampear mensagens e replicá-las para outras pessoas. Programas como Spector Pro 5.0, eBlaster, Keylogger e ScreenLogger são instalados nas estações de qualquer computador por meio de um e-mail. Passam, então, a enviar informações de tudo o que se faz na máquina. Pode-se baixar o programa em casa, mas quem não entende de informática costuma procurar um serviço especializado. Por cerca de 2.000 reais, o detetive vai até o computador do casal, instala o programa e passa a acompanhar a correspondência. Se a máquina está no trabalho, opta-se por outra estratégia. "Descobrimos os hábitos da pessoa. Se ela gosta de gastronomia, por exemplo, mandamos uma mensagem sobre esse assunto. Se ela abrir, o computador já passa a ser monitorado", explica o detetive Francisco Aguiar, da Philadelphia Investigações, em São Paulo, com 22 anos de experiência em apurar casos de infidelidade. Embora esses programas sejam eficazes para desvendar as infidelidades virtuais, seu uso pode virar caso de polícia, já que se trata de um crime de violação de uma forma de intimidade que é garantida por lei.



Esse tipo de prova, porém, se tornou comum em casos de separação. Nos grandes escritórios de advocacia, em 90% das separações são apresentadas cópias de e-mails e mensagens de Messenger e Orkut para configurar o que se chama de "quase-adultério". É preciso que um dos cônjuges autorize a violação do computador da casa para não criar problemas com a Justiça. Por exemplo: se a esposa acessa o computador doméstico e acha mensagens gravadas .– sem nenhuma proteção de senha – que demonstram que o marido foi infiel, nesse caso a prova é válida e legal. "Para configurar o adultério é necessário provar a conjunção carnal. Já essa figura jurídica do 'quase-adultério' significa toda situação amorosa na qual você não prova o sexo, mas prova o envolvimento amoroso", afirma a advogada Priscila Corrêa da Fonseca, uma das maiores especialistas em direito de família do país.



Evidentemente, não é a internet que estraga os relacionamentos. Mas que potencializa o dano, potencializa. O clima de suspeita e desconfiança também transforma qualquer casamento num inferno – sem contar que não redunda em nada positivo. "Ler mensagem, vigiar conversa, nada disso funciona. Não se consegue entrar na cabeça do outro. É lá que mora o desejo. E isso ninguém nunca vai conseguir localizar", explica o psicanalista e colunista Alberto Goldin, autor do livro Histórias de Amor e Sexo. Na opinião dos estudiosos do assunto, uma coisa é clara: o uso da internet já se tornou um dos assuntos inescapáveis na vida dos casais (além de dinheiro, valores morais, quem fica com o controle remoto). "É uma discussão tão importante para o relacionamento quanto a intenção de ter ou não filhos", afirma a psicóloga Beatriz Mileham."


Localização



Trabalhar na localização de pessoas tornou-se nos últimos anos um ramo muito promissor e rentável para os Detetives Particulares. Há pessoas que “desaparecem” para não pagar dívidas. Outras, por circunstâncias alheias à própria vontade, perdem o contato com os parentes. Embora não seja uma tarefa fácil, há muitos meios disponíveis para encontrar uma pessoa desaparecida.


Entre os recursos utilizados nesse tipo de trabalho, a internet e, sobretudo, as redes sociais tornaram-se ferramentas fundamentais. Uma boa dica é tentar localizar e/ou obter informações sobre a pessoa digitando o nome dela em sites como o Google, Orkut, Facebook, Badoo, Twitter. Muitas vezes é possível obter informações valiosas sobre o “desaparecido”. Há diversos relatos de pessoas que foram encontradas desse modo.


Pode ocorrer, no entanto, que o sindicado não coloque seu nome correto ou utilize algum apelido. Nesses casos, será importante rastrear os amigos, a rede de contatos fornecida pelo cliente, para tentar localizar a pessoa.


Mas cabe um alerta: nomes comuns podem significar que a pessoa “encontrada” não seja quem o Detetive Particular esteja realmente procurando. Nesses casos, a avaliação eficiente da informação por parte do Investigador será muito útil.










Equipamentos


É certo que os equipamentos de investigação utilizados pelos Detetives Particulares devem ser adquiridos conforme a necessidade do trabalho, pois de nada adianta ter uma “caneta espiã” (que grava conversas), por exemplo, se o profissional estiver atuando em investigações cujas provas principais precisam ser visuais e podem ser obtidas com uma simples máquina fotográfica, como ocorre na maioria das investigações que envolvem suspeitas de infidelidade conjugal.


Não é recomendável, portanto, que o profissional em início de carreira faça grandes investimentos em equipamento, porque somente a necessidade do trabalho determinará quais instrumentos de trabalho serão necessários.


Há, no entanto, um equipamento de muita utilidade para a maioria das investigações: a máquina fotográfica. Existem modelos para todos os gostos e bolsos. Mas nem sempre a melhor ou a mais cara garantirá as melhores provas (ou facilitará a obtenção). De nada vale ter uma máquina de última geração se, por exemplo, não se souber empregar todos os seus recursos. É importante, por isso, observar, ao comprá-la, se ela vem com manual de instrução em português.


Além disso, muitas vezes, os recursos em determinados tipos de equipamento podem não ser tão úteis para o profissional da investigação privada. A quantidade de pixels de uma câmera fotográfica, por exemplo, nem sempre contribuirá com o Detetive, pois um equipamento com grande quantidade de pixels (10, 12 megapixels) somente influenciará no tamanho em que pode ser impressa a foto. Caso você queira imprimir as fotos das suas investigações em tamanhos normais (10×15 ou 15×21), uma máquina com 4 megapixels é suficiente.


Também é importante observar que o zoom (a capacidade que o equipamento possui para aproximar o objeto a ser fotografado) ótico é mais relevante que o digital. Nas câmeras digitais, o zoom digital aumenta o tamanho do objeto (sem aproximação), e o ótico aproxima o objeto. Por isso quanto maior o zoom ótico, melhor, sobretudo para os investigadores privados, que, muitas vezes, precisam captar imagens a longas distâncias.


Cabe destacar que alguns acessórios para máquina fotográfica são úteis e, em alguns casos, imprescindíveis, como pilhas de reserva (suficientes para garantir um turno inteiro de investigação) e o cartão de memória, a fim de que o profissional possa registrar suas fotos de vários ângulos e em vários momentos.


Por fim, ressaltamos que, embora com menos recursos, as máquinas fotográficas que se utilizam de filmes também podem ser usadas para realizar investigações.










Disfarce


O uso de disfarces é muito comum para os investigadores privados. Além de garantir o sucesso da investigação, eles asseguram a obtenção de provas mais contundentes e a integridade do profissional. Obviamente que usar disfarce não significa, necessariamente, vestir-se com roupas especiais (que impliquem a utilização de um personagem, como o de gari), ou usar perucas e óculos. O alcance da expressão “disfarce” vai além, engloba todos os mecanismos utilizados para ser discreto e colher provas sem ser notado. Muitas vezes, basta usar roupas que não chamem a atenção.


A regra número um, portanto, é: adapte-se ao meio em que precisa realizar a investigação. Se for a uma praia, nada de ternos ou calças. Vista-se de acordo com o ambiente, ou seja, como qualquer frequentador do local. Mas não use roupas chamativas. Mesmo que você esteja investigando no centro de uma grande cidade, com uma intensa circulação de pessoas, não deve usar roupas que chamem a atenção (camisetas de time de futebol, de cor pink, amarelo-ouro, vermelho, verde-limão, etc.). Evidentemente não devem ser usados uniformes ou roupas que identifiquem o detetive, tampouco crachás e distintivos. Portanto, mantenha sempre a discrição.


Entre os diversos tipos de disfarce, dois, por sua comprovada eficácia, merecem ser citados.


• o de turista – quem desconfiará de um casal com uma câmera fotográfica (em regra, pendurada no pescoço), em uma cidade turística? Essa tática, vale ressaltar, era muito utilizada por membros da KGB (polícia secreta da extinta União Soviética).


• o do carro enguiçado – neste caso, primeiro o “proprietário” simula problemas no automóvel. Depois, aparece outro membro da equipe para ajudá-lo, simulando ser um mecânico. Nesse meio tempo, podem tirar fotos, fazer filmagens, observar o local e a pessoa investigada.


Atenção: somente pare o carro em locais permitidos para estacionamento, ou seja, locais em que não haverá problemas com os guardas de trânsito.


Outra observação necessária é de que o Detetive não use sempre a mesma roupa, pois isso também poderá atrair a atenção, sobretudo em investigações mais longas.


Quanto aos veículos (carros e motocicletas) utilizados na investigação, também é importante tomar o cuidado de escolher cores e marcas discretas. Ao contrário do que muitos acreditam, os carros pretos costumam chamar muito a atenção, sobretudo se estiverem com uma película muito escura. Da mesma forma, cores como amarelo e verde-claro não são recomendáveis. E você, caro Detetive, está cuidando devidamente dos seus disfarces?






Honorários


No momento da contratação do serviço de um Detetive Particular, há um aspecto que merece muita atenção: o valor dos honorários profissionais. O primeiro ponto a ser observado pelo investigador privado é que o valor acordado não pode sofrer modificações no decorrer da investigação. Se o preço combinado para um turno de investigação de 6 horas (com dois agentes e dois veículos), foi R$ 350,00, não se pode, ao final do serviço, alegando que as despesas aumentaram cobrar R$ 500,00 por turno. Claro que o número de turnos de investigação é variável, e o Detetive deve tomar o cuidado de comprovar, através dos relatórios e demais provas que possuir, que efetivamente esteve trabalhando nos períodos cobrados.


Da mesma forma, se o investigador estabelecer que o valor de toda a investigação será R$ 1.000,00, não pode, após a conclusão do trabalho, exigir do cliente R$ 1.500,00.


É necessário, também, que, para estabelecer o valor do serviço, o Detetive Particular avalie com calma os seguintes itens:


• o número necessário de agentes para fazer a investigação;


• os meios de transporte necessários e as distâncias que poderão ser percorridas;


• o grau de complexidade ou simplicidade do trabalho;


• o tempo que será gasto para concluir a investigação;


• os equipamentos que serão utilizados;


• os imprevistos que poderão surgir.


É indispensável ser transparente com o cliente e informar essas questões a ele. Isso vai convencê-lo de que o valor proposto é justo e merece ser pago.


Outra questão que deve ser levada em conta é o valor cobrado pela concorrência. Sabe-se que muitos clientes fazem pesquisa de preço, para saber qual Detetive cobra menos. O profissional da investigação deve, portanto, estar atento, para não cobrar valores muito acima da média do mercado, isto é, o Detetive deve valorizar seu trabalho sem fugir da realidade do local onde for trabalhar.


Diante de todas essas especificidades, não há como se estabelecer uma tabela de valores, sendo necessário que o profissional da investigação privada, antes de definir um preço, avalie bem cada caso.


O estabelecimento do valor dos honorários profissionais de um Detetive Particular é tarefa que exige a análise de diversos fatores. Considerando essa situação, é importante que os estudantes (e os profissionais da investigação privada) saibam avaliar bem cada um desses principais critérios.


Entre os fatores determinantes para a fixação do preço, podemos citar, de forma exemplificativa:


• A rotina do(a) investigado(a): neste item é importante verificar onde a pessoa trabalha ou estuda, se permanece apenas em um local, se costuma viajar ou se deslocar durante o dia. Também é necessário verificar com o(a) cliente quais são as atividades do(a) investigado(a) nos horários em que não estiver trabalhando ou estudando. Enfim, o Detetive Particular deve saber onde precisará trabalhar para desenvolver a investigação. É com base nessas informações que o Investigador Privado definirá o número de agentes detetives necessários, a quantidade de veículos para investigação particular e os deslocamentos necessários. Para agilizar o atendimento, é recomendável que o profissional ( detetive particular) já tenha definidos alguns valores. Exemplos: R$ 160,00 a diária de cada agente; R$ 140,00 a diária de cada veículo; R$ 0,50 o km rodado; etc.


• O tempo de serviço: considerando a rotina da pessoa investigada, o Detetive Particular já poderá ter uma noção de quantas horas ou dias precisará para concluir o trabalho. Não há como definir um tempo exato, mas apenas aproximado. Exemplo: se o(a) cliente acredita que a suposta traição conjugal aconteça durante o horário de expediente, o investigador ( detetive particular ) precisará de no mínimo uma semana de investigação, talvez duas, pois os amantes não costumam ficar muito tempo sem se ver. Nesse caso, é importante esclarecer ao cliente que para uma semana o valor será um e, em caso de necessidade, poderá sofrer um acréscimo.


Dica: para facilitar a negociação com o cliente, é importante ter definido previamente o valor da hora, da diária ou da semana de cada agente.


Exemplos: R$ 15,00 a hora; R$ 60,00 a diária; R$ 240,00 a semana.


• A complexidade do serviço de investigação particular: este item está relacionado com a dificuldade na obtenção das provas (locais de difícil acesso, tipo de prova, necessidade de disfarces especiais, etc.). Exemplo: o Detetive Particular pode estabelecer um valor diferente para cada tipo de prova ou investigação particular: apenas fotografias, fotografias e filmagens, flagrante, etc. Enfim, os valores aumentam de acordo com a complexidade do trabalho do detetive particular.


Além de avaliar bem cada um dos itens acima, é preciso que o Investigador Privado ( detetive particular ) estabeleça um critério para o pagamento, que pode ser:


• mediante o pagamento de um percentual no momento da contratação e o restante ao final da investigação particular (no momento de entrega das provas e do relatório);


• 50% de entrada e o saldo ao final.


O valor da investigação particular, também pode ser cobrado de uma única vez, ao final dos trabalhos. Essa forma não é recomendável, pois pode ocasionar prejuízos aos Detetives, muito embora existam diversos profissionais que a utilizam.


É necessário observar, ainda, que o Detetive Particular pode cobrar um valor fixo pela investigação particular (exemplo: R$ 1.000,00 para investigar um caso de adultério), ou estabelecer com o cliente que o valor do serviço será variável, de acordo com o tempo utilizado.


Como se pode notar, não há uma fórmula exata para estabelecer o valor dos honorários, devendo o profissional adaptar os valores à realidade do local onde desenvolva suas atividades, bem como à capacidade de pagamento do cliente.


* As informações constantes no presente texto aplicam-se a casos de traição conjugal. Os valores utilizados são meramente exemplificativos.










marketing


Para o profissional da investigação privada, tão importante quanto o anúncio de seu trabalho é sua postura perante o cliente. Engana-se quem acredita que o marketing do Detetive Particular limita-se a anúncios nos meios de comunicação (jornal, rádio, internet, etc.).


Um dos momentos mais importantes para o Detetive Particular é o primeiro encontro com o cliente. Esse momento é decisivo, porque o contratante deve sentir no profissional confiança, calma, tranquilidade, para que possa expor todas as informações necessárias à investigação. Além disso, é nesse momento que o cliente vai efetivamente contratá-lo, pois, até então, ele não possui qualquer vínculo ou obrigação com o Detetive.


Também é indispensável que o Detetive Particular demonstre segurança e firmeza naquilo que está falando ao cliente. Preparar-se, portanto, para responder a diversas perguntas é fundamental.


Além disso, o profissional da investigação privada deve estar muito atento a todas as informações recebidas. Esquecê-las pode ser desastroso para sua reputação com o cliente, que pode interpretar isso como desinteresse ou falta de organização.


Outras atitudes também devem ser observadas pelo Detetive Particular no contato com o cliente, dentre as quais cabe destacar:


• manifestar-se com clareza;


• evitar fumar;


• manter a voz em tom normal (uma voz muito baixa pode demonstrar insegurança, enquanto que falar muito alto pode chamar a atenção de outras pessoas);


• ser discreto e usar roupas de acordo com o ambiente escolhido para o encontro;


• apertar a mão do contratante de modo firme e seguro;


• olhar nos olhos do cliente;


• ser respeitoso e educado;


• entregar o relatório em um papel limpo, de boa qualidade e com uma boa impressão. O cliente com certeza saberá valorizar essa apresentação.


Observando essas atitudes e realizando a investigação com seriedade e profissionalismo, certamente o Detetive Particular sempre conquistará novos trabalhos, pois seus clientes serão sua maior fonte de publicidade.


E você, prezado Detetive Particular, está cuidando do seu marketing?






SIGILO PROFISSIONAL DO DETETIVE PARTICULAR


O trabalho do Detetive Particular deve estar pautado pela discrição e pelo profissionalismo, e o investigador deve manter sigilo das informações que obtiver ao longo de suas atividades.


O Detetive Particular deve guardar absoluto segredo das informações obtidas, atuando sempre em benefício do cliente, jamais utilizando as informações para causar sofrimento físico ou moral, para prejudicar seus clientes ou para participar de tentativas de suborno ou corrupção.


A importância do sigilo das informações é tamanha que o inciso XIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, nossa Lei Maior, faz referência ao sigilo da fonte das informações a que todos temos acesso quando necessário ao exercício profissional. Diz esse inciso que


XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;


O objetivo do sigilo profissional é estabelecer a confiança do cliente, cujas informações são imprescindíveis para garantir um relacionamento tranquilo e uma solução eficiente para o problema. Portanto, é muito importante que o Detetive Particular respeite o sigilo das informações obtidas em suas investigações e não quebre essa confiança, para não prejudicar a si e a seus clientes.






PORTE DE ARMAS


O cidadão brasileiro candidato a portar uma arma de fogo, pela atual legislação, deve se preparar para enfrentar uma maratona até conseguir seu objetivo. Antes de requerer o porte (que é posterior ao registro e com ele não se confunde), é necessário adquirir a arma, para que esta saia da loja devidamente registrada no Sistema Nacional de Armas – SINARM – e com a autorização específica da Polícia Federal, a quem cabe a análise de toda essa situação, que demanda alguma burocracia.


O primeiro passo para obter o porte é solicitar autorização junto à Polícia Federal para a compra da arma. Após a análise, a expedição da autorização para a compra será concedida ou recusada, com a devida fundamentação, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado no registro.


Autorizada a compra da arma e feito o registro no SINARM, deverão ser observados alguns requisitos para a aquisição do porte de arma, quais sejam:


• comprovar idoneidade, com apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;


• apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência fixa;


• comprovar capacidade técnica, atestada por instrutor de tiro, e aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, com documento fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal.


Dentro do espírito da nova lei (Estatuto do Desarmamento – Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003), ficou bem mais restrita a obtenção do porte, pois apenas a Polícia Federal pode emitir porte de arma e, mesmo assim, apenas em casos excepcionais. Ou seja, o cidadão deve “demonstrar a sua efetiva necessidade, por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.


Dentro desse espírito, são consideradas profissões de risco, nos termos do inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826 de 2003, além de outras, a critério da autoridade concedente, para efeito de concessão de porte federal de armas:


• servidor público que exerça cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais;


• sócio, gerente ou executivo de empresa de segurança privada ou de transporte de valores;


• funcionários de instituições financeiras, públicas e privadas, que direta ou indiretamente exerçam a guarda de valores.


É importante deixar bem claro que o cidadão que não se enquadrar nas atividades e profissões acima identificadas está terminantemente proibido de obter o porte de qualquer arma de fogo; ele pode até conseguir o registro da arma, mas, se não se enquadrar nos casos estabelecidos em lei, não obterá o porte. Portanto, aquele que for flagrado portando arma de fogo sem autorização legal pode ser preso em flagrante e sofrer as demais consequências previstas em lei.






DETETIVE PARTICULAR: UMA PROFISSÃO EMOCIONANTE


Audácia, destemor, determinação, inteligência, dinamismo, técnica, eficiência, sigilo. Esses são alguns dos atributos necessários para ser um bom Detetive.


Um Detetive Particular precisa estabelecer como finalidade precípua a busca permanente da verdade e o compromisso com os valores éticos e morais. O Detetive é um profissional que trabalha com a inteligência, desvenda mistérios e busca provar a verdade através dos fatos.


A rotina desse profissional inclui situações emocionantes e, para enfrentá-las, ele conta com técnicas específicas que devem ser abordadas na sua formação e que vão sendo desenvolvidas e aprimoradas ao longo da profissão.


Um fator importante é saber escolher o cliente ou o caso em que vai atuar – o que é possível, já que não há obrigação alguma de aceitar casos que possam colocá-lo em qualquer tipo de risco ou desconforto. A intuição e a inteligência, nessas situações, constituem-se em poderosíssimas ferramentas a fim de evitar aborrecimentos.


E é por esses e por outros motivos que a profissão possui todo esse glamour: O profissional da investigação privada está constantemente vivenciando emoções e passando por momentos de pura adrenalina.






INFIDELIDADE CONJUGAL: UM NICHO DE MERCADO A SER EXPLORADO


Uma reportagem divulgada no dia 21 de fevereiro desse ano no jornal Zero Hora, no caderno Donna, atraiu a atenção de muitos leitores, em especial daqueles interessados na área da investigação particular, cada vez mais promissora e atraente.


A reportagem é interessantíssima, e vem a corroborar a força que o mercado de investigação privada vem assumindo nos últimos tempos, com o aumento da procura pelos serviços de Detetives Particulares e com a busca crescente desses profissionais por cursos na área.


A matéria contém, dentre outras coisas, relatos de casos investigados, informando que 80% desses são ligados à infidelidade conjugal, depoimentos de profissionais bem sucedidos e informações para aqueles que desejam ser Detetives.


A reportagem contém também pistas de uma possível traição, como preocupação repentina com a aparência física; reclamação constante de que se sente aprisionado (o traidor) e que não tolera a cobrança; crises de ciúmes, já que o traidor sempre vai achar que também está sendo traído.










Elementar, meu caro Watson


Encontra-se em cartaz nos cinemas brasileiros um novo filme do diretor Guy Ritchie, que traz como protagonista o famoso detetive britânico Sherlock Holmes. Sherlock é um personagem de ficção da literatura britânica, criado pelo médico e escritor britânico Arthur Conan Doyle. Holmes é um investigador do final do século XIX e começo do século XX, que surge, pela primeira vez, no romance Um estudo em vermelho, editado e publicado originalmente em novembro de 1887.


O clássico Detetive ficou famoso por sua capacidade intelectual, por suas artimanhas na área da investigação particular e por seu habilidoso uso da observação perspicaz. Além disso, contava com um excelente raciocínio lógico-dedutivo e tinha habilidades em solucionar casos complexos.


Nos cinemas, Holmes é interpretado por Robert Downey Jr. O Holmes que vemos no recente filme enfrenta um momento de estagnação profissional após tornar-se celebridade nacional por solucionar os mais nobres mistérios. Seu parceiro, John Watson, é interpretado por Jude Law, e os dois cultivam uma relação de dependência recíproca.


Solitário, Holmes vive dentro de sua casa, fazendo experimentos e testando-os no próprio cachorro. Seu passatempo é a luta livre. Watson, por outro lado, o bom moço que está prestes a se casar, não consegue evitar o sentimento de idolatria que tem em relação ao amigo. E, ainda que pretenda levar uma vida mais rígida e bem comportada, acaba sempre embarcando nas “enrascadas” para as quais o amigo Holmes o leva.


Sucesso de bilheteria, o filme representa uma mescla de ficção e realidade. Por isso, convidamos todos os leitores a assistirem a esse filme e compartilharem conosco o que depreenderam dele.


“Elementar, meu caro Watson.”






FATURE ALTO COM O TRABALHO INVESTIGATIVO


A profissão de investigador particular saiu das telas dos cinemas e dos livros de ficção para ganhar espaço na vida real. Já era o tempo em que cidade nebulosa, mulheres fatais, tiroteios no escuro prendiam a atenção daqueles que viam a profissão como algo fictício, imaginário, irreal.


Hoje, as lupas vistas em filmes investigativos e em páginas de livros estão sendo substituídas na vida real por equipamentos eletrônicos dos mais variados e revestidos da mais alta tecnologia.


Uma recente pesquisa divulgada no site UOL revela, ainda, um dado interessante: mais de 90% dos trabalhos realizados pelos Detetives estão relacionados com relações extraconjugais. Nada de homicídios inexplicáveis, roubos milionários ou subornos políticos. Ao investigador privado, na maioria das vezes, é atribuída a função de uma polícia moral.


Por isso, mesmo com uma vasta gama de opções rentáveis para esse profissional desenvolver suas atividades, ainda assim, ocupar-se da investigação de casos de infidelidade conjugal pode – e certamente vai – render excelentes frutos!


Para se estabelecer um valor aproximado das atividades profissionais do Detetive, é relevante verificar-se a região onde residem as pessoas envolvidas, a capacidade de pagamento do cliente, o tipo de trabalho a ser prestado, os equipamentos utilizados, a quantidade de agentes, o tempo empregado na investigação, dentre outros fatores.


De modo geral, os Detetives vêm cobrando valores compreendidos entre R$ 300,00 e R$ 3.500,00 por trabalho.


Assim, aos Detetives, resta definir suas linhas de atuação e trabalhar para ganhar muito dinheiro. As opções estão à disposição desses profissionais que, seja em casos de adultério, seja em outros tipos de investigações, têm tudo para chegar ao tão esperado e merecido sucesso.






OS INVESTIGADORES PARTICULARES E OS ÓRGÃOS POLICIAIS


Os Detetives Particulares são profissionais que atuam na seara privada e que prestam serviços específicos, de acordo com as necessidades dos clientes. Trabalhando de forma autônoma ou através do registro de uma empresa, os investigadores privados são bastante requisitados para realizar investigações sobre supostas traições conjugais, localização de pessoas desaparecidas, uso de substâncias entorpecentes por adolescentes e adultos, bem como para assessorar advogados e partes a encontrar provas (geralmente testemunhas) para a instrução de processos judiciais.


O campo de atuação dos investigadores é bastante amplo, o que permite aos Detetives Particulares faturarem alto, já que a busca pelos serviços prestados pelos mesmos tem sido cada vez maior. Não obstante, é importante ressaltar que os Detetives Particulares não devem interferir em trabalhos de órgãos públicos, especialmente os realizados pela polícia.


Isso porque a preservação da ordem pública cabe ao Estado. Nenhum outro órgão que não os expressamente previstos em lei possui competência para exercer as funções de segurança pública, sob pena de incursão no crime de usurpação de função pública (artigo 328 do Código Penal Brasileiro).


Usurpar função pública quer dizer fazer-se passar por funcionário público. A punição se dá quando alguém toma para si, indevidamente, uma função pública alheia, praticando algum ato correspondente.


O art. 144 da Constituição Federal de 1988 traz expressamente os órgãos responsáveis pela preservação da segurança pública.


Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:


I – polícia federal;


II – polícia rodoviária federal;


III – polícia ferroviária federal;


IV – polícias civis;


V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.


Por outro lado, tomando ciência da prática de qualquer delito, os Detetives Particulares devem levar essa informação ao conhecimento das autoridades policiais o mais breve possível, lembrando que, de modo geral, as polícias militares dos Estados agem preventivamente, inibindo a ocorrência de infrações penais, de modo a preservar a ordem pública, ao passo que as polícias civil e federal atuam, em regra, após a ocorrência do ilícito penal, a fim de apurar a autoria e materialidade da infração.


Dessa feita, antes de partir para qualquer tipo de investigação, é importante ter em mãos o número do telefone dos órgãos policiais da região ou, em caso de não possuir telefone, o endereço mais próximo.


Além disso, é imprescindível que os Detetives Particulares examinem bem o local em que vão trabalhar para que não coloquem sua integridade física em risco. Em locais considerados perigosos, onde o Estado (por meio da polícia) não tem controle, os Detetives não devem atuar, sob pena de severo risco.


Em que pesem as restrições quanto à atuação dos investigadores privados nos trabalhos de órgãos públicos, é importante salientar que a profissão de Detetive existe oficialmente, pois é reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego através do Código Brasileiro de Ocupações (3518-05), o que permite ao profissional cadastrar-se como autônomo ou ter a carteira de trabalho assinada.


O ordenamento jurídico brasileiro ainda possui a Lei n.º 3.099, de 1957, e o Decreto n.º 50.532, de 1961, que, ao falarem do funcionamento das agências de investigação, inclusive disciplinando normas para o seu registro e funcionamento, autorizam e declaram lícita a atividade de investigação particular.


Como se vê, há muitos caminhos disponíveis para os investigadores particulares desempenharem suas atividades e conquistarem o seu sucesso profissional.






O BÊ-Á-BÁ DO INÍCIO DAS INVESTIGAÇÕES


Após a conclusão do Curso de Detetive Particular, é chegada a hora da conquista dos primeiros trabalhos. A primeira providência para a obtenção de clientes é divulgar os trabalhos que se pretende realizar e os meios de contato do investigador.


O trabalho é fascinante, e o campo de atuação é amplo e apresenta diversas maneiras de desenvolver a profissão. Esse desenvolvimento pode se dar de inúmeras formas. Não existe uma regra específica, mas caminhos possíveis, demonstrados no curso desenvolvido pelo INVESTIG e o IPR.


A publicidade, por exemplo, pode ser feita por meio de cartões de visita, anúncios em jornais, revistas ou outros meios de comunicação que o Detetive Particular julgar convenientes para o local em que pretende atuar. A divulgação também pode ser feita através da Internet (e-mail, sites de relacionamento, etc.).


Na escolha do meio de divulgação dos trabalhos de Detetive, é importante observar o público que se quer atingir para que a publicidade o alcance. Além disso, como se trata de uma profissão em que é preciso manter a discrição, é importante que o Detetive, ao divulgar o trabalho, utilize um cognome e um número de telefone que impeça as pessoas de reconhecê-lo.


Conquistado o cliente, dá-se início à investigação. O primeiro passo, como informado no Curso de Detetive Particular INVESTIG e IPR, é a obtenção das informações sobre o caso a ser investigado. A partir daí, estabelece-se a linha de ação a ser seguida e as formas de conduzir a investigação para obter as provas necessárias.


Agora, e você, caro investigador, como iniciou suas investigações?










Mercado de trabalho: perspectivas para o Investigador Particular


Sabe-se que o mercado de trabalho se encontra cada vez mais competitivo e exigente. Contudo a profissão de Detetive Particular encontra-se em expansão é uma excelente alternativa para a conquista de emprego e renda.


Pode-se dizer que os Detetives constituem uma categoria profissional privilegiada, pois não existem dificuldades de inserção no mercado de trabalho. Afinal, sempre existe alguém, seja empresa, seja particular, necessitando dos serviços de um Detetive.


A profissão de Investigador Particular existe oficialmente através de sua previsão na Classificação Brasileira de Ocupações, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, cuja última edição deu-se em 2002. Seu registro está inserido dentro das profissões de investigação e identificação (código 3518), sendo que o código 3518-05 refere-se especificamente ao Detetive Particular.


Os documentos que comprovam a condição de Investigador Particular são a carteira profissional e o certificado de conclusão do curso, os quais são emitidos pela Escola quando do término do mesmo. Já quanto aos demais documentos que porventura se necessite, como o alvará fornecido pela Prefeitura da cidade onde irá trabalhar, por exemplo, suas exigências vão depender da linha de atuação que o profissional irá seguir.


O campo de trabalho do Detetive é realmente amplo, e há uma tendência que se amplie ainda mais. No comércio, os Detetives podem contribuir para o levantamento de informações cadastrais, para a investigação sobre a idoneidade de clientes e demais interessados, na investigação e na prevenção de furtos, etc. Na indústria, podem atuar no impedimento da “espionagem industrial” e, como consequência, na investigação de atos de sabotagem, por exemplo. Nas companhias de seguro, podem esclarecer as possíveis simulações de acidentes tendentes ao recebimento do prêmio da apólice de seguro, bem como podem localizar veículos furtados. E para a pessoa física, o investigador pode ainda ajudar a esclarecer casos de adultério, localizar parentes desaparecidos, dentre muitas outras atribuições.


Não há dúvidas de que há um mercado muito promissor e atraente abrindo-se para o Detetive Particular. Novas perspectivas estão sendo colocadas à disposição desse profissional que por si só já é um sucesso!






O Cinema e a Arte da Investigação


A investigação, o mistério, o desafio de desvendar crimes e situações enigmáticas sempre foram um importante “combustível” para o cinema. Tanto que, nesses mais de 100 anos dessa bela arte, podemos identificar milhares de filmes que se utilizam da investigação para criar enredo e emoção.


Também a investigação privada tem sido abordada pelo cinema, onde personagens criados em livros acabam ganhando vida, como os famosos Hércule Poirot (personagem da escritora Agatha Cristhie) e Scherlock Holmes (personagem criado pelo escritor inglês Arthur Conan Doyle).


Em muitos casos, vemos o cinema usar a imaginação para trazer elementos de tecnologia, além do tema de espionagem, cujos filmes aguçam nossa emoção e fantasia. Temos como maior exemplo os filmes do personagem James Bond, o agente 007 da espionagem britânica.


Em âmbito nacional temos, também, excelentes filmes cujo tema é a investigação. Um exemplo é Beline e a Esfinge, que conta a história de um Detetive Particular brasileiro que, por se envolver demasiadamente no caso em que trabalha, passa por uma série de problemas e, inclusive, coloca sua vida em perigo.


As séries de TV também trazem fatos importantes para a realidade do Detetive. Temos como exemplo a série Bones (ossos em português), que usa a tecnologia para identificar cadáveres. Outro exemplo é a série Mandrake (protagonizada pelo ator Marcos Palmeira), que apresenta o submundo do crime e a defesa dos acusados.


O desafio que lançamos a você, participante de nosso blog, é buscar filmes que trazem a investigação, a tecnologia e o raciocínio lógico, apresentando-os como sugestão neste espaço.


Ética na sua Profissão!


Na investigação particular, como em qualquer profissão, a ética deve sempre ser buscada pelo Detetive Particular ao realizar seu trabalho. A ética deve ser o pressuposto fundamental que norteia qualquer atividade humana (seja no trabalho, seja no âmbito social). Um profissional com uma postura ética sempre terá a confiança de seus clientes, bem como o respeito da sociedade e das autoridades.


O nosso comportamento reflete quem somos e o tipo de trabalho que realizamos. Logo, é indispensável adotarmos uma postura exemplar, uma vez que isso está estreitamente ligado à nossa imagem e à imagem dos nossos serviços, além de ser essencial para a formação de vínculos e a manutenção de boas relações.


Para o Detetive Particular, um dos requisitos básicos para uma postura baseada na ética é o respeito à lei, ou seja, cada atividade realizada pelo investigador deve se limitar às regras de Direito.


Além disso, existem algumas dicas básicas aplicáveis a qualquer profissional que deseja pautar seu trabalho em atitudes éticas: seja sempre honesto, independente da situação; seja sempre pontual e assíduo, pois isso é sinal de responsabilidade e comprometimento e gera credibilidade; seja sempre humilde, tolerante, flexível e aberto a sugestões e críticas; procure não criticar colegas ou concorrentes; só prometa o que você pode cumprir e, se prometer, cumpra.


Seguir um padrão de comportamento baseado em posturas éticas, aliado à realização de um trabalho de boa qualidade, é um requisito essencial e indício de uma atividade profissional promissora e uma carreira de muito sucesso!










Caso de Adultério? Uma Solução


Várias podem ser as possibilidades de resposta para o suposto caso de adultério, postado em outubro passado. Mesmo sabendo que hipóteses muito coerentes foram sugeridas e que muitas outras podem existir, propomos a seguinte continuação para o caso:


Como havia, por parte da esposa, uma insistência incomum quanto à traição, bem como a exigência dos telefonemas, foi necessário cogitar outras hipóteses além da simples traição do marido.


Em todas as oportunidades, o Detetive Particular ligava, informando tanto a chegada do marido ao seu local de trabalho, quanto a saída dele (sempre sozinho).


O Detetive constatou que as ligações efetuadas na chegada do marido ao trabalho eram prontamente atendidas pela cliente. Já as feitas para informar a saída dele eram, frequentemente, atendidas com atraso. Além disso, ao realizar a campana do marido até a casa do casal, o Investigador sempre verificava a saída do jardineiro da residência.


Numa terça-feira, o Detetive, então, ligou no horário combinado, mas, ao invés de acompanhar o marido, ficou de campana junto à residência. Assim, obteve a resposta: era a esposa que traía o marido, com o jardineiro! Ela se utilizou da suposta traição do marido para controlá-lo e evitar ser descoberta.


O Investigador Particular, verificando todas as possibilidades, constatou esse fato e, no último encontro com a cliente, informou que não obtivera outro resultado senão a inocência do marido, encerrando a prestação dos serviços, apesar da insistência da esposa e do considerável aumento nos valores oferecido pelo trabalho.










EQUIPAMENTOS


Já se foi a época em que, para o Detetive Particular efetuar seu trabalho, bastava- -lhe uma lupa, como fazia o famoso Detetive Sherlock Holmes.


Atualmente, o desenvolvimento tecnológico vem proporcionando ao profissional da investigação uma considerável gama de equipamentos que se apresentam como verdadeiros parceiros de trabalho, pois, além de servirem como facilitadores nas tarefas investigativas, ainda oferecem melhores condições na obtenção de provas, o que, por consequência, oferece maior confiabilidade ao cliente, nas conclusões da investigação.


A realidade da investigação privada no Brasil, no entanto, ainda está muito distante do que vemos nos filmes do agente secreto James Bond. Não que tais equipamentos não existam, pois a maioria efetivamente existe. A sua utilização e, principalmente, os seus valores e disponibilidade, contudo, afastam-se um pouco do cotidiano do Detetive Particular brasileiro.


Porém existem no mercado inúmeros equipamentos de alta tecnologia que se adaptam perfeitamente à realidade do Detetive Particular brasileiro, já que combinam uma grande utilidade para a prática investigativa com um preço acessível para o investigador. Dentre esses equipamentos, os mais utilizados são as máquinas fotográficas, as filmadoras, os gravadores de voz e os binóculos. O que define a espécie de equipamento a ser utilizado é o tipo de situação a ser enfrentada na investigação.


Dessa forma, gostaríamos que você imaginasse a seguinte situação: Você é o Detetive contratado pelo dono de uma grande empresa que está tendo alguns de seus projetos roubados, provavelmente por algum funcionário. Quais equipamentos você utilizaria ou considera que seriam úteis para essa investigação?






Sucesso profissional


Todos que fazem algum curso, realizam alguma atividade, ou mantêm um relacionamento afetivo pretendem que essas relações (pessoais e profissionais) lhes tragam felicidade e satisfação.


É realmente difícil estabelecer um conceito de sucesso, mas, de forma simples, podemos dizer que é alcançar essa felicidade e satisfação, seja com um casamento feliz, seja com um bom salário, seja com a alegria em desempenhar o labor diário. Mas como poderíamos identificar um Detetive de sucesso?


Também não é uma pergunta fácil de ser respondida, pois a noção e o conceito de sucesso variam de pessoa para pessoa. Podemos dizer, por exemplo, que Detetives obtêm sucesso profissional quando recebem valores consideráveis por seus trabalhos e conseguem construir um grande patrimônio. Mas isso é suficiente?


Uma grande quantidade de Detetives vai além das conquistas financeiras, considerando, também, como seu sucesso, o reconhecimento profissional pela sua conduta ética e pelo seu desempenho na atividade. Encontram grande satisfação na realização de seu trabalho, fixando estratégias, analisando provas e informes, enfim, sentem-se realizados com a distinta atividade de investigação.


E você, como caracterizaria um Detetive Particular de sucesso?






O Caso do Seqüestro


Sem dúvida alguma, a atividade da investigação particular possibilita emoção, adrenalina e satisfação aos profissionais da área. Mas, indiscutivelmente, o sucesso profissional depende de dedicação e comprometimento, seja para a execução do serviço, seja para manter constante aperfeiçoamento técnico, seja para treinar e aguçar a sua intuição investigativa e o seu raciocínio. Vejamos então um caso prático para aguçar o seu poder investigativo:


A situação era insólita para o detetive: havia sido contratado para desvendar o seqüestro de um menino, em uma cidade do interior. O tempo de vida do garoto parecia ser pouco e o seqüestrador deixou um enigma para a solução do caso.


A cidade, extremamente pacata, estava localizada próxima a um lago. No lado leste da cidade havia ramificações desse lago, e, no lado oeste, os mangues e a densa floresta emolduravam-na. Na faixa oeste, eventualmente havia casas de praia semi-abandonadas, pertencentes às pessoas influentes e abastadas da cidade.


O caso do seqüestro transformou a cidade. Apenas dois contatos foram mantidos: uma carta e um telefonema indicando uma conta para depósito no exterior. A carta continha apenas o nome do destinatário, com letras recortadas e coladas. No interior, a mensagem, igualmente escrita com letras recortadas, dizia: “Você tem até às 12 horas de amanhã para descobrir o endereço do cativeiro ou pagar o resgate”. Seu cliente, famoso empresário, refutou qualquer possibilidade de pagamento do resgate. Era imprescindível então descobrir o seu paradeiro.


A análise da carta demonstrou que não havia impressões digitais, apesar de uma pequena mancha escura ocra. Junto com a carta, o seqüestrador enviou um cartão postal da cidade de Búzios, com a bela paisagem de casarões, do sol e da praia. Por fim, uma carta de baralho – Ás de ouro – com o nome da cidade escrito (em letras recortadas e coladas) no verso da carta.


Com base nessas informações, você descobriria onde está o menino a tempo de salvá-lo?


Detetive Particular: emoção e sucesso!


Descobrir os mistérios da vida, ser capaz de desvendar as mais complicadas tramas, ir além das evidências de um crime, ser o ator principal na busca da verdade… essas são algumas, dentre tantas, das funções do Detetive Particular. Se alguém disse a você que tinha a sensação de estar sendo seguido, não se engane: provavelmente havia um Detetive Particular, registrando cada passo dessa pessoa.


Os filmes podem utilizar a tecnologia para impressionar. O Detetive Particular tem, no entanto, a seu favor, instrumentos como bloqueadores de freqüência, gravadores, máquinas fotográficas, micropontos de escuta e outros instrumentos que permitem a realização de trabalhos de segurança ou de captação de informações para o cliente.


A adrenalina, a tecnologia e a informação são os caracteres principais dessa prazerosa atividade. Mas, além de ter uma vida profissional emocionante, o Detetive Particular qualificado detém alto poder de rendimento com sua atividade, especialmente em investigações complexas ou que requeiram alto grau de sofisticação tecnológica e cognitiva.


A recompensa pela dedicação são os altos valores auferidos pelo investigador privado. Você consegue apontar quantos profissionais podem conjugar, no seu dia-a-dia, lucratividade e emoção? Você sabe quem tem acesso a essa vida privilegiada? O profissional qualificado da investigação privada, porque alia, como ninguém, emoção, realização pessoal e sucesso profissional.






O Brasil abraçou a profissão de Detetive Particular


Um exército de mais de cem mil Detetives Particulares está gerando um grande crescimento da atividade de espionagem no Brasil. Com um campo de trabalho muito amplo, variando desde a investigação de adultérios até escândalos políticos, detetives brasileiros chegam a cobrar R$2.000,00 por semana.


No contexto em que vivemos, em que a insegurança e a desconfiança estão presentes, a informação tem grande importância para a tomada de decisões de quem a detém. Nesse sentido, o Detetive Particular, profissional formado e especializado em obter informações, presta um serviço de valor inestimado dentro da nossa sociedade. O profissional da área investigativa se destaca e realiza suas atribuições de forma ética e correta, levando aos seus clientes as informações necessárias para que as decisões mais acertadas sejam tomadas.


O INVESTIG, Instituto de Inteligência e Investigação, atento a essa realidade brasileira e ao mercado de trabalho, oferece e ministra o Curso Profissionalizante de Detetive Particular e abre este espaço para que seus alunos, seus Detetives Particulares já formados e os simpatizantes dessa profissão tão cativante comentem, se expressem e relatem suas experiências profissionais.


Sejam bem-vindos!







LOCAIS DE ATUÇÃO























Detetive Particular no Acre - AC - Rio Branco, Também nas cidades do interior





Detetive Particular em Alagoas - AL – Maceió, Também nas cidades do interior





Detetive Particular no Amapá - AP – Macapá, Também nas cidades do interior





Detetive Particular no Amazonas-AM- Manaus, Também nas cidades do interior





Alvaraes





Amatura





Anama





Anori





Apui





Atalaia do Norte





Autazes





Barcelos





Barreirinha





Benjamin Constant





Beruri





Boa Vista do Ramos





Boca do Acre





Borba





Caapiranga





Canutama





Carauari





Careiro da Varzea





Careiro





Coari





Codajas





Eirunepe





Envira





Fonte Boa





Guajara





Humaita





Ipixuna





Iranduba





Itacoatiara





Itamarati





Itapiranga





Japura





Jurua





Jutai





Labrea





Manacapuru





Manaquiri





Manaus





Manicore





Maraa





Maues





Nhamunda





Nova Olinda do Norte





Novo Airao





Novo Aripuana





Parintins





Pauini





Presidente Figueiredo





Rio Preto da Eva





Santa Isabel do Rio Negro





Santo Antonio do Ica





Sao Gabriel da Cachoeira





Sao Paulo de Olivenca





Sao Sebastiao do Uatuma





Silves





Tabatinga





Tapaua





Tefe





Tonantins





Uarini





Urucara





Urucurituba





Detetive Particular na Bahia -BA- Salvador, Também nas cidades do interior





Detetive Particular no Ceará -CE- Fortaleza, Também nas cidades do interior





Detetive Particular no Espírito Santo -ES- Vitória, Também nas cidades do interior





Afonso Claudio





Agua Doce do Norte





Aguia Branca





Alegre





Alfredo Chaves





Alto Rio Novo





Anchieta





Apiaca





Aracruz





Atilio Vivacqua





Baixo Guandu





Barra de Sao Francisco





Boa Esperanca





Bom Jesus do Norte





Brejetuba





Cachoeiro de Itapemirim





Cariacica





Castelo





Colatina





Conceicao da Barra





Conceicao do Castelo





Divino de Sao Lourenco





Domingos Martins





Dores do Rio Preto





Ecoporanga





Fundao





Guacui





Guarapari





Ibatiba





Ibiracu





Ibitirama





Iconha





Irupi





Itaguacu





Itapemirim





Itarana





Iuna





Jaguare





Jeronimo Monteiro





Joao Neiva





Laranja da Terra





Linhares





Mantenopolis





Marataizes





Marechal Floriano





Marilandia





Mimoso do Sul





Montanha





Mucurici





Muniz Freire





Muqui





Nova Venecia





Pancas





Pedro Canario





Pinheiros





Piuma





Ponto Belo





Presidente Kennedy





Rio Bananal





Rio Novo do Sul





Santa Leopoldina





Santa Maria de Jetiba





Santa Teresa





Sao Domingos do Norte





Sao Gabriel da Palha





Sao Jose do Calcado





Sao Mateus





Sao Roque do Canaa





Serra





Sooretama





Vargem Alta





Venda Nova do Imigrante





Viana





Vila Pavao





Vila Valerio





Vila Velha





Vitoria





Detetive Particular em Goiás -GO- Goiânia, Também nas cidades do interior





Detetive Particular no Maranhão-MA- São Luís, Também nas cidades do interior





Detetive Particular no Mato Grosso -MT- Cuiabá, Também nas cidades do interior





Detetive Particular no Mato Grosso do Sul -MS- Campo Grande, Também nas cidades do interior





Detetive Particular em Minas Gerais -MG- Belo Horizonte, Também nas cidades do interior





Abadia dos Dourados Abaete





Abre Campo





Acaiaca





Acucena





Agua Boa





Agua Comprida





Aguanil





Aguas Formosas





Aguas Vermelhas





Aimores





Aiuruoca





Alagoa





Albertina





Alem Paraiba





Alfenas





Alfredo Vasconcelos





Almenara





Alpercata





Alpinopolis





Alterosa





Alto Caparao





Alto Jequitiba





Alto Rio Doce





Alvarenga





Alvinopolis





Alvorada de Minas





Amparo do Serra





Andradas





Andrelandia





Angelandia





Antonio Carlos





Antonio Dias





Antonio Prado de Minas





Aracai





Aracitaba





Aracuai





Araguari





Arantina





Araponga





Arapora





Arapua





Araujos





Araxa





Arceburgo





Arcos





Areado





Argirita





Aricanduva





Arinos





Astolfo Dutra





Ataleia





Augusto de Lima





Baependi





Baldim





Bambui





Bandeira do Sul





Bandeira





Barao de Cocais





Barao de Monte Alto





Barbacena





Barra Longa





Barroso





Bela Vista de Minas





Belmiro Braga





Belo Horizonte





Belo Oriente





Belo Vale





Berilo





Berizal





Bertopolis





Betim





Bias Fortes





Bicas





Biquinhas





Boa Esperanca





Bocaina de Minas





Bocaiuva





Bom Despacho





Bom Jardim de Minas





Bom Jesus da Penha





Bom Jesus do Amparo





Bom Jesus do Galho





Bom Repouso





Bom Sucesso





Bonfim





Bonfinopolis de Minas





Bonito de Minas





Borda da Mata





Botelhos





Botumirim





Bras Pires





Brasilandia de Minas





Brasilia de Minas





Brasopolis





Braunas





Brumadinho





Bueno Brandao





Buenopolis





Bugre





Buritis





Buritizeiro





Cabeceira Grande





Cabo Verde





Cachoeira Dourada





Cachoeira da Prata





Cachoeira de Minas





Cachoeira de Pajeu





Caetanopolis





Caete





Caiana





Cajuri





Caldas





Camacho





Camanducaia





Cambui





Cambuquira





Campanario





Campanha





Campestre





Campina Verde





Campo Azul





Campo Belo





Campo Florido





Campo do Meio





Campos Altos





Campos Gerais





Cana Verde





Canaa





Canapolis





Candeias





Cantagalo





Caparao





Capela Nova





Capelinha





Capetinga





Capim Branco





Capinopolis





Capitao Andrade





Capitao Eneas





Capitolio





Caputira





Carai





Caranaiba





Carandai





Carangola





Caratinga





Carbonita





Careacu





Carlos Chagas





Carmesia





Carmo da Cachoeira





Carmo da Mata





Carmo de Minas





Carmo do Cajuru





Carmo do Paranaiba





Carmo do Rio Claro





Carmopolis de Minas





Carneirinho





Carrancas





Carvalhopolis





Carvalhos





Casa Grande





Cascalho Rico





Cassia





Cataguases





Catas Altas da Noruega





Catas Altas





Catuji





Catuti





Caxambu





Cedro do Abaete





Central de Minas





Centralina





Chacara





Chale





Chapada Gaucha





Chapada do Norte





Chiador





Cipotanea





Claraval





Claro dos Pocoes





Claudio





Coimbra





Coluna





Comendador Gomes





Comercinho





Conceicao da Aparecida





Conceicao da Barra de Minas





Conceicao das Alagoas





Conceicao das Pedras





Conceicao de Ipanema





Conceicao do Mato Dentro





Conceicao do Para





Conceicao do Rio Verde





Conceicao dos Ouros





Conego Marinho





Confins





Congonhal





Congonhas do Norte





Congonhas





Conquista





Conselheiro Lafaiete





Conselheiro Pena





Consolacao





Contagem





Coqueiral





Coracao de Jesus





Cordisburgo





Cordislandia





Corinto





Coroaci





Coromandel





Coronel Fabriciano





Coronel Murta





Coronel Pacheco





Coronel Xavier Chaves





Corrego Danta





Corrego Fundo





Corrego Novo





Corrego do Bom Jesus





Couto de Magalhaes de Minas





Crisolita





Cristais





Cristalia





Cristiano Otoni





Cristina





Crucilandia





Cruzeiro da Fortaleza





Cruzilia





Cuparaque





Curral de Dentro





Curvelo





Datas





Delfim Moreira





Delfinopolis





Delta





Descoberto





Desterro de Entre Rios





Desterro do Melo





Diamantina





Diogo de Vasconcelos





Dionisio





Divinesia





Divino das Laranjeiras





Divino





Divinolandia de Minas





Divinopolis





Divisa Alegre





Divisa Nova





Divisopolis





Dom Bosco





Dom Cavati





Dom Joaquim





Dom Silverio





Dom Vicoso





Dona Euzebia





Dores de Campos





Dores de Guanhaes





Dores do Indaia





Dores do Turvo





Doresopolis





Douradoquara





Durande





Eloi Mendes





Engenheiro Caldas





Engenheiro Navarro





Entre Folhas





Entre Rios de Minas





Ervalia





Esmeraldas





Espera Feliz





Espinosa





Espirito Santo do Dourado





Estiva





Estrela Dalva





Estrela do Indaia





Estrela do Sul





Eugenopolis





Ewbank da Camara





Extrema





Fama





Faria Lemos





Felicio dos Santos





Felisburgo





Felixlandia





Fernandes Tourinho





Ferros





Fervedouro





Florestal





Formiga





Formoso





Fortaleza de Minas





Fortuna de Minas





Francisco Badaro





Francisco Dumont





Francisco Sa





Franciscopolis





Frei Gaspar





Frei Inocencio





Frei Lagonegro





Fronteira dos Vales





Fronteira





Fruta de Leite





Frutal





Funilandia





Galileia





Gameleiras





Glaucilandia





Goiabeira





Goiana





Goncalves





Gonzaga





Gouvea





Governador Valadares





Grao Mogol





Grupiara





Guanhaes





Guape





Guaraciaba





Guaraciama





Guaranesia





Guarani





Guarara





Guarda-Mor





Guaxupe





Guidoval





Guimarania





Guiricema





Gurinhata





Heliodora





Iapu





Ibertioga





Ibia





Ibiai





Ibiracatu





Ibiraci





Ibirite





Ibitiura de Minas





Ibituruna





Icarai de Minas





Igarape





Igaratinga





Iguatama





Ijaci





Ilicinea





Imbe de Minas





Inconfidentes





Indaiabira





Indianopolis





Ingai





Inhapim





Inhauma





Inimutaba





Ipaba





Ipanema





Ipatinga





Ipiacu





Ipuiuna





Irai de Minas





Itabira





Itabirinha de Mantena





Itabirito





Itacambira





Itacarambi





Itaguara





Itaipe





Itajuba





Itamarandiba





Itamarati de Minas





Itambacuri





Itambe do Mato Dentro





Itamogi





Itamonte





Itanhandu





Itanhomi





Itaobim





Itapagipe





Itapecerica





Itapeva





Itatiaiucu





Itau de Minas





Itauna





Itaverava





Itinga





Itueta





Ituiutaba





Itumirim





Iturama





Itutinga





Jaboticatubas





Jacinto





Jacui





Jacutinga





Jaguaracu





Jaiba





Jampruca





Janauba





Januaria





Japaraiba





Japonvar





Jeceaba





Jenipapo de Minas





Jequeri





Jequitai





Jequitiba





Jequitinhonha





Jesuania





Joaima





Joanesia





Joao Monlevade





Joao Pinheiro





Joaquim Felicio





Jordania





Jose Goncalves de Minas





Jose Raydan





Josenopolis





Juatuba





Juiz de Fora





Juramento





Juruaia





Juvenilia





Ladainha





Lagamar





Lagoa Dourada





Lagoa Formosa





Lagoa Grande





Lagoa Santa





Lagoa da Prata





Lagoa dos Patos





Lagoas





Lajinha





Lambari





Lamim





Laranjal





Lassance





Lavras





Leandro Ferreira





Leme do Prado





Leopoldina





Liberdade





Lima Duarte





Limeira do Oeste





Lontra





Luisburgo





Luislandia





Luminarias





Luz





Machacalis





Machado





Madre de Deus de Minas





Malacacheta





Mamonas





Manga





Manhuacu





Manhumirim





Mantena





Mar de Espanha





Maravilhas





Maria da Fe





Mariana





Marilac





Mario Campos





Maripa de Minas





Marlieria





Marmelopolis





Martinho Campos





Martins Soares





Mata Verde





Materlandia





Mateus Leme





Mathias Lobato





Matias Barbosa





Matias Cardoso





Matipo





Mato Verde





Matozinhos





Matutina





Medeiros





Medina





Mendes Pimentel





Merces





Mesquita





Minas Novas





Minduri





Mirabela





Miradouro





Mirai





Miravania





Moeda





Moema





Monjolos





Monsenhor Paulo





Montalvania





Monte Alegre de Minas





Monte Azul





Monte Belo





Monte Carmelo





Monte Formoso





Monte Santo de Minas





Monte Siao





Montes Claros





Montezuma





Morada Nova de Minas





Morro da Garca





Morro do Pilar





Munhoz





Muriae





Mutum





Muzambinho





Nacip Raydan





Nanuque





Naque





Natalandia





Natercia





Nazareno





Nepomuceno





Ninheira





Nova Belem





Nova Era





Nova Lima





Nova Modica





Nova Ponte





Nova Porteirinha





Nova Resende





Nova Serrana





Nova Uniao





Novo Cruzeiro





Novo Oriente de Minas





Novorizonte





Olaria





Olhos-d'Agua





Olimpio Noronha





Oliveira Fortes





Oliveira





Onca de Pitangui





Oratorios





Orizania





Ouro Branco





Ouro Fino





Ouro Preto





Ouro Verde de Minas





Padre Carvalho





Padre Paraiso





Pai Pedro





Paineiras





Pains





Paiva





Palma





Palmopolis





Papagaios





Para de Minas





Paracatu





Paraguacu





Paraisopolis





Paraopeba





Passa Quatro





Passa Tempo





Passa Vinte





Passabem





Passos





Patis





Patos de Minas





Patrocinio do Muriae





Patrocinio





Paula Candido





Paulistas





Pavao





Pecanha





Pedra Azul





Pedra Bonita





Pedra Dourada





Pedra do Anta





Pedra do Indaia





Pedralva





Pedras de Maria da Cruz





Pedrinopolis





Pedro Leopoldo





Pedro Teixeira





Pequeri





Pequi





Perdigao





Perdizes





Perdoes





Periquito





Pescador





Piau





Piedade de Caratinga





Piedade de Ponte Nova





Piedade do Rio Grande





Piedade dos Gerais





Pimenta





Pingo d'Agua





Pintopolis





Piracema





Pirajuba





Piranga





Pirangucu





Piranguinho





Pirapetinga





Pirapora





Pirauba





Pitangui





Piui





Planura





Poco Fundo





Pocos de Caldas





Pocrane





Pompeu





Ponte Nova





Ponto Chique





Ponto dos Volantes





Porteirinha





Porto Firme





Pote





Pouso Alegre





Pouso Alto





Prados





Prata





Pratapolis





Pratinha





Presidente Bernardes





Presidente Juscelino





Presidente Kubitschek





Presidente Olegario





Prudente de Morais





Quartel Geral





Queluzita





Raposos





Raul Soares





Recreio





Reduto





Resende Costa





Resplendor





Ressaquinha





Riachinho





Riacho dos Machados





Ribeirao Vermelho





Ribeirao das Neves





Rio Acima





Rio Casca





Rio Doce





Rio Espera





Rio Manso





Rio Novo





Rio Paranaiba





Rio Pardo de Minas





Rio Piracicaba





Rio Pomba





Rio Preto





Rio Vermelho





Rio do Prado





Ritapolis





Rochedo de Minas





Rodeiro





Romaria





Rosario da Limeira





Rubelita





Rubim





Sabara





Sabinopolis





Sacramento





Salinas





Salto da Divisa





Santa Barbara do Leste





Santa Barbara do Monte Verde





Santa Barbara do Tugurio





Santa Barbara





Santa Cruz de Minas





Santa Cruz de Salinas





Santa Cruz do Escalvado





Santa Efigenia de Minas





Santa Fe de Minas





Santa Helena de Minas





Santa Juliana





Santa Luzia





Santa Margarida





Santa Maria de Itabira





Santa Maria do Salto





Santa Maria do Suacui





Santa Rita de Caldas





Santa Rita de Ibitipoca





Santa Rita de Jacutinga





Santa Rita de Minas





Santa Rita do Itueto





Santa Rita do Sapucai





Santa Rosa da Serra





Santa Vitoria





Santana da Vargem





Santana de Cataguases





Santana de Pirapama





Santana do Deserto





Santana do Garambeu





Santana do Jacare





Santana do Manhuacu





Santana do Paraiso





Santana do Riacho





Santana dos Montes





Santo Antonio do Amparo





Santo Antonio do Aventureiro





Santo Antonio do Grama





Santo Antonio do Itambe





Santo Antonio do Jacinto





Santo Antonio do Monte





Santo Antonio do Retiro





Santo Antonio do Rio Abaixo





Santo Hipolito





Santos Dumont





Sao Bento Abade





Sao Bras do Suacui





Sao Domingos das Dores





Sao Domingos do Prata





Sao Felix de Minas





Sao Francisco de Paula





Sao Francisco de Sales





Sao Francisco do Gloria





Sao Francisco





Sao Geraldo da Piedade





Sao Geraldo do Baixio





Sao Geraldo





Sao Goncalo do Abaete





Sao Goncalo do Para





Sao Goncalo do Rio Abaixo





Sao Goncalo do Rio Preto





Sao Goncalo do Sapucai





Sao Gotardo





Sao Joao Batista do Gloria





Sao Joao Evangelista





Sao Joao Nepomuceno





Sao Joao da Lagoa





Sao Joao da Mata





Sao Joao da Ponte





Sao Joao das Missoes





Sao Joao del Rei





Sao Joao do Manhuacu





Sao Joao do Manteninha





Sao Joao do Oriente





Sao Joao do Pacui





Sao Joao do Paraiso





Sao Joaquim de Bicas





Sao Jose da Barra





Sao Jose da Lapa





Sao Jose da Safira





Sao Jose da Varginha





Sao Jose do Alegre





Sao Jose do Divino





Sao Jose do Goiabal





Sao Jose do Jacuri





Sao Jose do Mantimento





Sao Lourenco





Sao Miguel do Anta





Sao Pedro da Uniao





Sao Pedro do Suacui





Sao Pedro dos Ferros





Sao Romao





Sao Roque de Minas





Sao Sebastiao da Bela Vista





Sao Sebastiao da Vargem Alegre





Sao Sebastiao do Anta





Sao Sebastiao do Maranhao





Sao Sebastiao do Oeste





Sao Sebastiao do Paraiso





Sao Sebastiao do Rio Preto





Sao Sebastiao do Rio Verde





Sao Thome das Letras





Sao Tiago





Sao Tomas de Aquino





Sao Vicente de Minas





Sapucai-Mirim





Sardoa





Sarzedo





Sem-Peixe





Senador Amaral





Senador Cortes





Senador Firmino





Senador Jose Bento





Senador Modestino Goncalves





Senhora de Oliveira





Senhora do Porto





Senhora dos Remedios





Sericita





Seritinga





Serra Azul de Minas





Serra da Saudade





Serra do Salitre





Serra dos Aimores





Serrania





Serranopolis de Minas





Serranos





Serro





Sete Lagoas





Setubinha





Silveirania





Silvianopolis





Simao Pereira





Simonesia





Sobralia





Soledade de Minas





Tabuleiro





Taiobeiras





Taparuba





Tapira





Tapirai





Taquaracu de Minas





Tarumirim





Teixeiras





Teofilo Otoni





Timoteo





Tiradentes





Tiros





Tocantins





Tocos do Moji





Toledo





Tombos





Tres Coracoes





Tres Marias





Tres Pontas





Tumiritinga





Tupaciguara





Turmalina





Turvolandia





Uba





Ubai





Ubaporanga





Uberaba





Uberlandia





Umburatiba





Unai





Uniao de Minas





Uruana de Minas





Urucania





Urucuia





Vargem Alegre





Vargem Bonita





Vargem Grande do Rio Pardo





Varginha





Varjao de MInas





Varzea da Palma





Varzelandia





Vazante





Verdelandia





Veredinha





Verissimo





Vermelho Novo





Vespasiano





Vicosa





Vieiras





Virgem da Lapa





Virginia





Virginopolis





Virgolandia





Visconde do Rio Branco





Volta Grande





Wenceslau Braz





Detetive Particular no Pará -PA- Belém, Também nas cidades do interior





Detetive Particular na Paraíba -PB- João Pessoa, Também nas cidades do interior





Detetive Particular no Paraná -PR- Curitiba, Também nas cidades do interior





Detetive Particular em Pernambuco -PE- Recife, Também nas cidades do interior





Detetive Particular no Piauí -PI- Teresina, Também nas cidades do interior





Detetive Particular no Rio de Janeiro -RJ- Rio de Janeiro, Também nas cidades do interior





Angra dos Reis





Aperibe





Araruama





Areal





Armacao de Buzios





Arraial do Cabo





Barra Mansa





Barra do Pirai





Belford Roxo





Bom Jardim





Bom Jesus do Itabapoana





Cabo Frio





Cachoeiras de Macacu





Cambuci





Campos dos Goytacazes





Cantagalo





Carapebus





Cardoso Moreira





Carmo





Casimiro de Abreu





Comendador Levy Gasparian





Conceicao de Macabu





Cordeiro





Duas Barras





Duque de Caxias





Engenheiro Paulo de Frontin





Guapimirim





Iguaba Grande





Itaborai





Itaguai





Italva





Itaocara





Itaperuna





Itatiaia





Japeri





Laje do Muriae





Macae





Macuco





Mage





Mangaratiba





Marica





Mendes





Miguel Pereira





Miracema





Natividade





Nilopolis





Niteroi





Nova Friburgo





Nova Iguacu





Paracambi





Paraiba do Sul





Parati





Paty do Alferes





Petropolis





Pinheiral





Pirai





Porciuncula





Porto Real





Quatis





Queimados





Quissama





Resende





Rio Bonito





Rio Claro





Rio das Flores





Rio das Ostras





Rio de Janeiro





Santa Maria Madalena





Santo Antonio de Padua





Sao Fidelis





Sao Francisco de Itabapoana





Sao Goncalo





Sao Joao da Barra





Sao Joao de Meriti





Sao Jose de Uba





Sao Jose do Vale do Rio Preto





Sao Pedro da Aldeia





Sao Sebastiao do Alto





Sapucaia





Saquarema





Seropedica





Silva Jardim





Sumidouro





Tangua





Teresopolis





Trajano de Morais





Tres Rios





Valenca





Varre-Sai





Vassouras





Volta Redonda





Detetive Particular no Rio Grande do Norte -RN- Natal, Também nas cidades do interior





Detetive Particular no Rio Grande do Sul -RS- Porto Alegre, Também nas cidades do interior





Detetive Particular em Rondônia -RO- Porto Velho, Também nas cidades do interior





Detetive Particular em Roraima -RR- Boa Vista, Também nas cidades do interior





Detetive Particular em Santa Catarina -SC- Florianópolis, Também nas cidades do interior





Detetive Particular em São Paulo -SP- São Paulo, Também nas cidades do interior





Detetive Particular em Sergipe -SE- Aracaju, Também nas cidades do interior





Detetive Particular no Tocantins -TO- Palmas, Também nas cidades do interior





Detetive Particular no Distrito Federal -DF- Brasília, Também nas cidades do interior


Casos extraconjugais sempre foram arriscados. E é lugar-comum dizer que as tecnologias de hoje, embora tornem mais fácil levar uma relação assim, quase que garantem a descoberta graças a extratos bancários detalhados, notas de compra com horário, mensagens de texto e assim por diante. Pior ainda, não é possível menosprezar a seriedade disso porque as “doces palavras” podem ser rastreadas nos correios de voz e e-mails comuns. Com esse nível de vigilância, é claro que pessoas sensíveis que valorizam seus casamentos jamais transgrediriam. Então por que elas o fazem?


Quem trai mais: o homem ou a mulher?

Como terapeuta conjugal, passei anos tentando responder a essa pergunta. Os fatores psicológicos são bem compreendidos. A teoria bastante conhecida da “compartimentalização”, um termo cunhado nos anos 40 por Karen Horney, fundadora do American Journal for Psychoanalysis, pode explicar como os parceiros infiéis justificam seu comportamento. Em certa medida, todos nós construímos muros para separar partes de nossa vida. Quando nos compartimentalizamos, esses mundos se transformam em caixas seladas, onde as ações em um mundo supostamente não têm nenhum impacto em outro. Assim, pessoas que são infiéis dirão: “Isso me ajuda a lidar com o estresse”, negando dessa forma o impacto sobre seus parceiros ou família. Além disso, elas imaginam que o caso não será descoberto. Afinal, está acontecendo num lugar separado.

É claro, as pessoas têm casos por inúmeras razões individuais: história familiar, vício, orientação sexual, desejo de vingança e assim por diante. Os casos podem até mesmo ser um acidente. Mas descobertas recentes de uma nova disciplina chamada de neuroestética – que busca entender nossa apreciação da arte num nível neurológico – assim como uma compreensão mais clara da própria neurociência, está levando a crença científica em direção a algumas coisas que nós sabemos instintivamente sobre o amor.

O senso comum sempre sustentou nossas noções de que o amor romântico era cultural e social, mas uma pesquisa de Semir Zeki, professor de neuroestética na University College London, sugere algo diferente. O trabalho do cérebro é processar o conhecimento que é ou herdado biologicamente ou adquirido através da aprendizagem. Nascemos com conceitos herdados, como uma compreensão das cores, que é quase impossível ignorar ou desobedecer. Mas os adquiridos – como reconhecer um carro a partir de qualquer ângulo – vêm da experiência e, portanto, podem ser continuamente modificados e atualizados. Zeiki acredita que nossos princípios-guias sobre o amor romântico não são adquiridos, mas sim herdados.

Zeki é especializado no estudo anatômico e fisiológico do cérebro visual primata, e mede o fluxo de sangue em certas regiões usando ressonância magnética e tomografia. Mas em seu último livro, “Splendours and Miseries of the Brain” [“Esplendores e Misérias do Cérebro”], ele combinou seu conhecimento científico de como o cérebro funciona com evidências diretas da produção do órgão ao longo do último milênio – incluindo esculturas, pinturas, literatura, música e dança. Ele descobriu que os humanos compartilham mitos universais sobre o amor que variam “pouco, se é que variam, de uma cultura para a outra ou ao longo do tempo”. Como muitos desses mitos não podem ter sido transmitidos culturalmente (digamos, entre a Inglaterra medieval e a China), eles devem ter uma herança biológica comum.

Da mesma forma, o conceito fundamental por trás da emoção do amor – a da “unidade no amor” - também é herdado em vez de aprendido; é esse instinto que nos compele a relações sexuais passionais, porque o sexo é o mais perto que podemos chegar de nos fundir com outro indivíduo. Nós buscamos esta união com tanta força porque ela está biologicamente arraigada em nossos cérebros. Infelizmente, a vida cotidiana do casamento – ganhar a vida, administrar o lar e cuidar da família – está normalmente em desacordo com a ideia do nosso cérebro de “unidade no amor”. A paixão de um caso extraconjugal, por outro lado, liga os amantes proibidos de uma forma que replica o nosso conceito herdado de amor e vai contra qualquer ideia adquirida de que isso é errado.

Isso pode nos ajudar a entender como os casos começam, mas por que, uma vez que começam, é tão difícil terminá-los? Em 2000, um colega de Zeki, Andreas Bartels, escaneou os cérebros de alunos que estavam “verdadeiramente, profundamente e loucamente apaixonados” e mostrou a eles fotos de seus parceiros. Ele então comparou os resultados com pessoas que usaram cocaína ou opiáceos e descobriu que muitas das mesmas regiões do cérebro associadas ao uso de drogas se tornavam ativas, especialmente as responsáveis pela emoção (córtex insular), antecipação de recompensa (córtex cingulado anterior) e memória (núcleo caudado). Os amantes também mostraram três sintomas clássicos do vício: a tolerância, retração e recaída. No começo de um caso, os amantes se encontram ocasionalmente, mas à medida que o vício cresce eles precisam cada vez mais de sua droga (estarem juntos) e reclamam: “Não consigo ter o suficiente de você”. Finalmente, apesar de todas as tentativas de parar antes que a infidelidade seja descoberta, eles recaem como viciados em drogas porque algo – uma música favorita, visitar um lugar de encontro – detona a necessidade de outro “barato”.

Isso me ajuda a entender minha própria pesquisa – respondida por 358 adultos voluntários através do meu site – que revela que o ponto de crise mais comum para uma relação de longo prazo é 24 anos. Parece que observar nossos filhos descobrirem a “unidade no amor” e sua natureza compulsiva reacende nossos próprios desejos e pode fazer com que pareça que falta algo às parcerias de longa data.

Os terapeutas jamais deveriam assumir um lado, mas eu admito que minha objetividade tem sido testada quando pacientes adúlteros alegam: “Não há nada que eu possa fazer”. Pergunto-me como eles puderam ser tão estúpidos. Mas, dado o que sabemos sobre o cérebro, talvez todos nós precisemos ser mais realistas e generosos. Por mais que os políticos prometam incentivos fiscais ou leis para promover o casamento, e por mais que nós desejemos manter nossos votos, alguns de nós inevitavelmente cairão na armadilha da natureza e da química do amor.

Andrew G. Marshall é o autor de “How Can I Ever Trust You Again?” [algo como “Como Poderei Voltar a Confiar em Você?”)

Fonte: http://www.24horasnews.com.br/



Andreia Schwartz é considerada uma das responsáveis pela queda do governador de NY. Advogado diz que, em caso de irregularidades, prisão e confisco de bens seriam ilegais


A brasileira Andreia Schwartz - que teve envolvimento no escândalo sexual que acabou na renúncia do ex-governador de Nova York, Eliot Spitzer - contratou um detetive particular para investigar os policiais e promotores envolvidos em sua prisão, em 2006. Andréia foi presa nos Estados Unidos por prostituição, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.

O advogado Marcelo Rodrigues afirmou ao G1 que o investigador particular Vincent Parco encontrou indícios de que um dos policiais que autuou Andréia estaria respondendo por corrupção. Segundo o advogado, um dos promotores também estaria sendo investigado.

“Se houver indícios de que houve problemas no sistema de instauração do inquérito, isso gera uma nulidade em absoluto do processo. Pode significar que ela ficou presa injustamente e teve os bens confiscados injustamente”, afirma.

Segundo Rodrigues, alguns documentos sobre a prisão da brasileira nos Estados Unidos só devem chegar neste sábado (29) ao Brasil.

“Se houver irregularidades no processo, todos os atos seriam ilegais, tanto a prisão quanto o confisco dos bens. Se ilegal, em tese, poderíamos pleitear uma indenização, já que ela teria sido presa ilegalmente, teria tido seu patrimônio retido e teria sido deportada à margem da lei”, diz Rodrigues.

O advogado afirmou que não descarta entrar com processos contra a polícia de Nova York e contra os promotores, mas afirma que antes de qualquer decisão precisa analisar os documentos que vão chegar ao país.

De acordo com Rodrigues, na próxima semana será definido se a brasileira vai processar ou não a polícia de Nova York e promotores norte-americanos.

Fonte: Globo.com/G1




Casal desaparecido em cânion desde segunda-feira é encontrado no RS

Lucas Azevedo

Especial para o UOL Notícias

Em Porto Alegre (RS)

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O casal que estava desaparecido desde segunda-feira (7) no Parque Nacional Aparados da Serra, na cidade gaúcha de Cambará do Sul (a 180 quilômetros de Porto Alegre), foi encontrado por volta das 8h desta sexta-feira (11).

Informações preliminares dão conta de que Klauss Müller, 35 anos, e sua esposa, Márcia Lins Müller, 33, passam bem e esperam a chegada do resgate.

Eles foram encontrados pelos bombeiros próximo a uma cachoeira, na trilha do rio Boi, dentro do cânion de Itaimbezinho. Segundo Klay José Medeiros, um dos guias do parque, a região é de difícil acesso e fica entre paredões de 450 metros de altura.



FONTE: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/03/11/casal-desaparecido-em-canion-desde-segunda-feira-no-rs-e-encontrado.jhtm



Brandão nega acusação de estupro e volta ao Brasil para "esfriar a cabeça"

Do UOL Esporte

Em São Paulo

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Brandão disse estar tranquilo e afirmou ser inocente da acusação de estuprar uma jovem

Brandão disse estar tranquilo e afirmou ser inocente da acusação de estuprar uma jovem

• VEJA COMO COMEÇOU A POLÊMICA COM ATACANTE 

• JOVEM MANTÉM QUEIXA E PODE PEDIR INDENIZAÇÃO

• ATACANTE PODE SER BARRADO NO OLYMPIQUE

• JOGADOR RESPONDERÁ POR ACUSAÇÃO DE AGRESSÃO

Brandão voltará ao Brasil para passar alguns dias após ser acusado de estuprar uma jovem de 23 anos na França. Em entrevista publicada nesta sexta-feira pelo Jornal da Tarde, o jogador do Olympique de Marselha voltou a negar que tenha violentado sexualmente a mulher e disse estar tranquilo sobre o caso. Ele voltará ao Brasil e passará alguns dias ao lado de seus familiares em Londrina (Paraná) para "esfriar a cabeça".

“Fui orientado pela minha advogada a não falar sobre isso. Vamos esperar para ver o que vai acontecer, mas posso garantir que o que está sendo divulgado na imprensa a meu respeito não é verdade. Sou inocente”, afirmou Brandão.

O atacante foi acusado de violentar a jovem na madrugada do último dia 2. Brandão e a moça estavam em uma casa noturna, deixaram o local de carro e o suposto crime teria sido cometido em uma estrada entre Aix-en-Provence e Marselha.

Na terça-feira, a Justiça francesa decretou a prisão preventiva de Brandão. O jogador confirmou que manteve relações sexuais com a mulher, mas disse que não a forçou em nada. Após passar a noite preso, o brasileiro foi liberado na quarta-feira.

Agora, Brandão voltará ao Brasil para tentar se recuperar após uma semana turbulenta. “Acertei com o pessoal do meu clube que vou ficar alguns dias com minha família no Brasil até as coisas acalmarem aqui na França. Não posso falar muita coisa a respeito disso, mas posso garantir que estou muito chateado com tudo que está acontecendo. Passar alguns dias com minha família nesse momento será importante e fundamental para esfriar a cabeça”, comentou.

Questionado se temia voltar para a prisão, Brandão demonstrou calma. “Não tenho medo ou receio que isso possa voltar a acontecer. Repito, estou tranquilo. Essas notícias sobre mim não são verdadeiras. Não fiz nada”, reiterou.








http://revistaepoca.globo.com/Epoca/0,6993,EPT575209-1664-1,00.html

A moda dos arapongas domésticos



Equipamentos modernos estão disponíveis para espionagem amadora – e ajudam a investigar o que acontece dentro de casa



RENATA LEAL





Microcâmeras escondidas, escutas telefônicas, microfones e gravadores. Vale tudo para bancar o Sherlock Holmes e investigar a vida alheia. Com a popularização de equipamentos eletrônicos, mexer com uma câmera ou um computador deixou de ser tarefa para especialistas. Quando surge uma suspeita, geralmente apimentada pela desconfiança, o jeito pode ser transformar-se em detetive em vez de contratar um profissional. Para isso, o mercado oferece uma série de acessórios.

Eles estão à venda em lojas e pela internet. Há microcâmeras disfarçadas em tudo o que se imaginar, de canetas a gravatas, passando por abajures e bichinhos de pelúcia. Com toda essa parafernália, dá para se sentir um verdadeiro James Bond. 'O aparelho mais procurado é o rádio-relógio com uma microcâmera escondida, que pode gravar até seis horas de conversa. Há também o KeyTech, um aparelho que grava tudo o que for digitado num teclado de computador', explica Frederico Skwara, da Technostar.

São diversas as situações que podem motivar uma pessoa a comprar equipamentos de espionagem. Entre as mais comuns há suspeitas de adultério, desconfianças com babás e enfermeiras que cuidam de idosos, preocupação de donos de pequenos mercados que sentem falta de dinheiro no caixa. Muitos dos casos poderiam ser investigados por detetives profissionais, mas nem sempre o envolvido quer ter sua vida pessoal revelada. Além disso, não quer gastar dinheiro com um detetive que, em tese, também pode ser corrompido. Os profissionais se preocupam com a onda. 'O risco de não conseguir o que se procura é maior do que se a pessoa contratasse um detetive profissional. O espião doméstico descuida de certos detalhes porque seu intuito é saber o que está acontecendo, em vez de recolher provas que podem ser necessárias depois', observa o detetive gaúcho conhecido como Ábacus. Ele desenvolveu um curso em CD-ROM que ensina aos interessados os trâmites e macetes da profissão, com o intuito de formar detetives.

A investigação doméstica, porém, é recomendada para casos em que já há suspeita, como a desconfiança em relação a babás. Nesse exemplo específico, é praticamente impossível contratar um detetive profissional porque o provável agressor está dentro de casa. Além do mais, se a mãe percebe que a criança apresenta reações estranhas, deixa de comer ou traz marcas no corpo, a instalação de uma microcâmera escondida pode esclarecer rapidamente a dúvida.

Até algum tempo atrás, todos os produtos para espionagem eram importados. Atualmente, há diversos modelos montados e até fabricados no Brasil. 'As gravatas com câmeras que vêm dos EUA são muito ultrapassadas e a posição do equipamento é ruim. Nós desenvolvemos uma maneira de montá-las colocando a câmera no nó, o que deixa o microfone mais próximo da boca e a imagem voltada para o rosto da outra pessoa', explica Ângelo Simões, gerente-executivo da linha de produtos O Informante.

Bancar o detetive, no entanto, tem um pequeno inconveniente: o ainda elevado preço dos equipamentos. Mesmo assim, costuma ser mais barato do que contratar um profissional. Preocupação que não aflige uma parte dos consumidores - aqueles que estão preocupados somente em espionar a vizinha curvilínea ou registrar fofocas sobre a vizinhança.





http://www.bbc.co.uk/portuguese/reporterbbc/story/2007/07/070726_brasildetetiveguardian_pu.shtml

Exército de arapongas vive 'boom' no Brasil, diz Guardian

Exército de 'Sherlock Holmes' tem 120 mil pessoas, diz jornal

Um "exército de Sherlock Holmes" – ou detetives particulares – está gerando um espetacular crescimento da atividade de espionagem no Brasil, afirma uma reportagem publicada nesta quinta-feira no jornal britânico The Guardian.

Uma associação de detetives ouvida pelo jornal afirma que o país tem 120 mil arapongas particulares – possivelmente o maior contingente em todo o mundo, de acordo com a entidade.

Isto representaria um crescimento de 100% nos últimos dez anos.

"O Brasil não inventou a espionagem privada, mas abraçou a profissão como poucos lugares", escreve o repórter do Guardian no Rio de Janeiro.

"Das metrópoles do sul às cidades amazônicas, os classificados dos jornais estão repletos de anúncios de investigadores particulares, e há uma enxurrada de seus sites na Internet."

Cobrando uma taxa de cerca de R$ 2,5 mil por semana, os detetives privados têm como clientes mais assíduos mulheres que desconfiam de seus maridos, diz a reportagem.

Entretanto, "como uma série de escândalos oficiais evidenciam, detetives particulares também estão tendo uma importância cada vez maior na política – seja cavando a sujeira dos inimigos de seus clientes, seja descobrindo se eles estão sendo investigados pela Polícia Federal".

"Uma recente ofensiva anti-corrupção do governo e da Polícia Federal também contribui para o 'boom'", assinala o Guardian.

"Muitos políticos e empresários estão agora contratando investigadores particulares para fazer varreduras em seus escritórios em busca de grampos e dar dicas de como não cair em armadilhas de contraespionagem."

Um detetive afirmou ao jornal que o sucesso da indústria de espionagem particular está na alta taxa de resolução dos casos – 80%, contra 12% de sucesso em investigações da polícia.

"Estamos vivendo no século da insegurança", disse o detetive, de acordo com o Guardian. "Todo mundo desconfia de todo mundo."





http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u126269.shtml

Pais pagam detetive para saber se filhos usam drogas

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DANIELA TÓFOLI

da Folha de S.Paulo



Infiltrar um agente secreto no colégio do filho, instalar uma câmera oculta no quarto dele e contratar um detetive particular a fim de segui-lo.



Para ter certeza de que os adolescentes estão mesmo consumindo drogas e acabar com as dúvidas definitivamente, cada vez mais pais recorrem a serviços profissionais de investigação. Nos últimos três anos, afirmam os detetives, a procura aumentou cerca de 50%. O fato é que muitos pais, principalmente de meninos entre 14 e 17 anos, cansaram de interrogar seus filhos e decidiram comprar as provas.



Fotografias, vídeos e até escuta telefônica sãs as armas que precisam para tomar uma atitude e tentar afastá-los das drogas. "Quando um pai me procura, costuma estar desesperado. Ele já sabe que o filho consome entorpecentes, mas quer ter certeza e saber detalhes", conta Mário Biolada, detetive há quinze anos. Em 2005, ele abriu a Agência Brasileira de Investigações Confidenciais.



De acordo com Biolada e mais três detetives que fazem esse tipo de trabalho, mais de 90% das suspeitas acabam se confirmando ao longo das investigações.



"A família sabe o que está acontecendo, mas, como não consegue abordar o assunto, quer as provas para impedir que o adolescente negue", afirma Francisco Aguiar, da Philadelphia Investigações.



O detetive conta que a maioria dos pais ajuda nas investigações. "São eles que pedem para colocarmos câmeras escondidas em carros e quartos, monitorarmos o computador e o telefone e, até, infiltrarmos agentes nas escolas. Tudo para saber detalhes do que está acontecendo com o jovem."

O trabalho dos investigadores, porém, nem sempre é simples.



Entrar em baladas, raves e shows sem que o equipamento de filmagem ou fotografia seja identificado e fazer flagras em banheiros ou dentro de carros requer habilidade e paciência. Uma investigação completa costuma durar entre 10 e 20 dias. Esse tipo de serviço custa, em média, R$ 3 mil.



"São casos trabalhosos porque as provas são difíceis de conseguir", diz Paulo Borges, da Detetives do Brasil. "Mas não são perigosos porque hoje o jovem não precisa mais ir até a boca comprar drogas. Elas vão até eles, muitas vezes levadas pelos próprios amigos."



Ecstasy é a droga do momento, usada principalmente à noite, em festas. Maconha, por ser mais barata, também é bastante consumida, geralmente durante o dia.



"Apesar de a maioria dos clientes ter filhos meninos, o número de famílias de meninas vem aumentando ano a ano", afirma Elian Faquinello, da Agência de Investigação Particular e Levantamento de Informações Reservadas.



Uma mistura de sexo e drogas envolvendo uma garota de 15 anos foi o caso mais chocante que Biolada já presenciou. Após consumir álcool e entorpecentes pesados, a menina se envolveu sexualmente com vários rapazes ao mesmo tempo.



"Foi uma cena triste, degradante. Eu pensava nos pais dela e tinha vontade de intervir, mas fiz minha parte. Entreguei as provas e a família decidiu como devia agir", afirma.



Sem interferência



O trabalho de um detetive acaba quando o relatório final é entregue à família. A partir daí, ele não pode mais se envolver nem dá palpites no caso.



"Não recomendamos tratamento nem orientamos sobre o que cada pai deve fazer porque é uma questão muito íntima, mas nos sentimos recompensados quando sabemos que um jovem deixou o vício", conta Faquinello. Sua recompensa veio há pouco tempo, quando soube que um dos jovens que investigou e também outro rapaz conseguiram se recuperar.



"Descobri que era um membro da própria família, rica e tradicional, quem passava drogas para o rapaz. Quando os parentes descobriram, colocaram os dois em tratamento. Agora, eles estão bem. O trabalho valeu a pena."



http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u329077.shtml

Sites na internet oferecem "desculpas" para maridos infiéis

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da France Presse, em Paris

Maridos que precisem de uma boa desculpa para "ficar livres de certas obrigações, justificar um encontro ou viver uma aventura sem colocar em risco o matrimônio" já dispõem de uma nova ferramenta fundamental para sua vida dupla: páginas da internet que elaboram minuciosamente inúmeras justificativas através do pagamento de honorários.

Presente há anos no mercado dos Estados Unidos, Inglaterra e Bélgica, o negócio agora se populariza em toda a Europa, especialmente na França e na Suíça.

O site suíço álibi-beton.com, lançado em maio e que já tem uma centena de clientes, oferece em três idiomas --inglês, francês e alemão-- "desculpas sólidas como concreto [betón, em francês], personalizadas e plausíveis".

O alibi-beton fornece aos clientes "provas como contas de restaurante, convites, faturas de hotéis, reservas aéreas e chamadas telefônicas com voz masculina ou feminina".

"Sou bastante imaginativa", explica à AFP a fundadora do site, Christine Barnicol.

"Mas não aceito qualquer cliente. Um jovem me pediu uma desculpa para não fazer provas na universidade e me neguei a atender", afirma Barnicol.

Lançada recentemente na França por uma ex-detetive, Régine Mourizard, a agência Ibila funciona com as mesmas idéias.

Sua página na web (alibila.com), recebe pelo correio ou por telefone os pedidos. Os clientes recebem então um orçamento correspondente.

As tarifas da Ibila variam de 19 euros [cerca de R$ 50] por uma chamada de telefone a 50 euros [cerca de R$ 130] por um documento. A conta sobe para casos mais complicados e a Ibila afirma que não há reembolso caso a desculpa não funcione.

A psicóloga Claudine Biland vê no desenvolvimento das páginas de desculpas "um sinal de americanização".

"O peso da culpa na relação à mentira é muito forte nos Estados Unidos, muito mais que nos países latinos", sustenta a pesquisador, autora do livro "Psicologia do mentiroso".

"Utilizando uma agência de desculpas, a pessoa tira a culpa das costas", diz Biland.

"Todo o processo é um pouco perverso", afirma a psicóloga ao assinalar que, em sua opinião, esse tipo de serviço "terá um alcance muito limitado na França".





http://www.jornaldamidia.com.br/noticias/2006/03/02/Brasil/Detetive_particular_pode_ter_prof.shtml

Câmara

Detetive particular pode ter profissão regulamentada

Quinta-feira, 02/03/2006 - 15:07



Brasília - A Câmara analisa o Projeto de Lei 6432/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que regulamenta a profissão de detetive particular. Conforme o texto, somente serão considerados investigadores particulares aqueles que possuírem diploma de conclusão de curso técnico reconhecido oficialmente ou que comprovarem o exercício ininterrupto da profissão nos dois anos anteriores ao da publicação da lei.



Celso Russomanno afirma que, apesar do número cada vez maior de pessoas que recorrem aos investigadores, a profissão não dá segurança aos consumidores nem ao detetive particular, já que até hoje não existe uma regulamentação da atividade.

De acordo com a proposta, o detetive particular é a pessoa que é paga para coletar informações ou provas que contribuam para a comprovação ou o esclarecimento de qualquer assunto de interesse de pessoas físicas ou jurídicas.



Deveres - O investigador particular, segundo o texto, deve agir com técnica e ser pautado pela legalidade, honestidade e rigorosa discrição; zelar pela verdade; ser isento nas suas conclusões; e zelar pela privacidade das pessoas.

Além disso, o profissional deve manter em arquivo todos os contratos de prestação de serviço que tiver firmado por período de tempo a ser regulamentado. O investigador particular não poderá fazer escutas não autorizadas pela Justiça.

Depois de executar a investigação, o detetive particular deverá entregar à pessoa que contratou os seus serviços um relatório conclusivo, não poderá fazer acusações sem provas e deverá respeitar a presunção de inocência.



Garantias - A proposta estabelece ainda que o investigador profissional poderá se recusar a revelar suas fontes de informação, mesmo em juízo, e não será obrigado a fornecer dados relativos ao seu trabalho ou a quem o contratou.

Além disso, o profissional dessa área possuirá cédula de identidade profissional, que deverá portar obrigatoriamente quando estiver trabalhando e terá validade em todo o País.

As normas de condutas éticas e disciplinares da profissão serão regulamentadas após a publicação da lei.



Tramitação - O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.





http://grep.globo.com/Globoreporter/0,19125,VGC0-2703-16395-4-265920,00.html

Flagrante de adultério

Já são 43 anos investigando casos de traição. Maridos e mulheres infiéis que se cuidem: alguém pode estar de olho. Detetives nos anúncios de jornal prometem investigações rápidas e discretas. Antigamente – 20, 30 anos atrás – eram quase só casos de mulheres querendo saber se o marido traía. Hoje, quase 50% dos clientes são homens querendo saber se a mulher é infiel. E esses são, sem dúvida, os casos mais complicados.

"A mulher é difícil. Em uma semana de investigação eu pego o homem. A mulher, eu levo dois, três meses", diz a detetive particular Ângela Bekeredjian. "Acho que as mulheres são mais inteligentes".

Se as mulheres traem com mais competência, essa não é a única diferença entre os clientes.

"O homem chega mais retraído, por vergonha de se sentir traído. A mulher já chega falando mal do marido. Dizem: 'Aquele sem-vergonha' Tenho certeza de que ele me trai porque chega com batom no colarinho'", conta Ângela Bekeredjian.

A detetive particular mostra as imagens de uma das investigações mais recentes. Vinte anos atrás, seria um caso raro. O marido contratou Ângela para investigar a mulher, que estava num hotel-fazenda na beira da praia. Ela tinha dito para o marido que iria participar de um congresso no Nordeste, mas estava tendo um caso com um colega de trabalho. As câmeras dos detetives acompanhavam tudo.

"Nós estávamos por fora, em cima do muro e de longe. Naquele momento só os dois estavam lá dentro. Se ficássemos, dava para ver que estávamos investigando", diz Ângela Bekeredjian. As imagens foram gravadas no segundo dia de investigação.

Muitas vezes, a detetive tem que se envolver com a vítima do flagrante.

"Ela foi ao cabeleireiro fora do hotel. Eu fiz meu cabelo também. Foi quando comecei a pegar amizade com ela, porque o agente estava filmando. Ela não desconfiou de nada", conta Ângela Bekeredjian. "Era um congresso a dois. Ela inventou o congresso", diz a detetive particular.

Confirmada a traição, o cliente não quis saber de conversa e pediu a separação. Mas nem sempre o marido termina a história pacificamente.

"Às vezes, ele se torna violento. Tem muitos homens que têm amantes e não aceitam que a mulher traia. Depende da personalidade e do caráter de cada um. Alguns são violentos", conta Ângela Bekeredjian.

Não é o perfil do comerciante Renato, que estava casado há seis anos e continuava apaixonado pela mulher, mas começou a desconfiar que o contrário não era verdadeiro. "Eu me ausentei muito na época. Estava viajando muito e não parava em casa. Você nota que é o comportamento é diferente, as coisas começam a mudar", diz.

Renato resolveu contratar um detetive particular e descobriu. "A sensação não é agradável. Você tem a suspeita, mas nunca espera que seja real". E o pior é que o outro era um amigo dele. "É uma mistura de frustração com raiva. É uma bagunça".

Renato afirma que em seis anos de casamento nunca traiu a mulher. "A gente brinca de dizer 'pior que não'. Eu não tinha necessidade disso", garante.

Seria difícil esconder se não fosse verdade. Pelo menos é o que reza a velha filosofia de um detetive.

"Quando existe alguma coisa fora do casamento, parece que a gente sente. O ser humano muda. É a mesma coisa com a criança que ganha um brinquedo novo", compara Ângela Bekeredjian. Brincadeira que o detetive tem como missão estragar.

Um flagrante difícil. Um noivo desconfiado contratou a detetive 15 dias antes do casamento. Nas imagens mostradas por ela, o casal está num restaurante. A noiva já tinha avisado o noivo que a mãe dela não estava passando bem e que talvez tivesse que sair de repente.

"Aí, o telefone tocou, e ela foi atender", conta Ângela Bekeredjian.

A noiva sai da mesa.

"Ela volta e diz que vai ter que chamar um táxi. O táxi chega e ela entra", descreve Ângela.

Os detetives acompanham de motocicleta.

"Eles param num posto de gasolina. O taxista desce com ela e tira o emblema do carro. Eles entram na loja de conveniência. Eu fico perplexa de ver uma coisa dessas", diz a detetive diante do beijo da traição (foto).

Ela estava traindo o noivo com o taxista. Os detetives continuam filmando até que o casal vai para um motel. "Quer saber do final? Eu chamei o rapaz, e ele foi com a mãe ao motel. Eles fizeram o flagrante e cancelaram o casamento, claro”, conclui a detetive.









http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI980730-EI306,00.html

Marido traído recebe R$ 20 mil de indenização

27 de abril de 2006 • 10h40 • atualizado às 10h43

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A professora da rede pública D.P.N., 48 anos, foi condenada pela Justiça a pagar por danos morais R$ 20 mil ao ex-marido, o taxista A.C.R.B, morador de Jacarepaguá, zona oeste do Rio de Janeiro. Ele afirma ter sido traído por ela, em 2001, com o melhor amigo do casal.

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No processo, que tramita na 4ª Câmara Cível desde 2004, o taxista alega que flagrou a mulher e o amigo saindo de um motel, em Realengo, zona oeste do Rio de Janeiro. Segundo o advogado dele, Vítor César Ferreira, há provas da traição. "Anexamos à ação o registro de ocorrência de adultério feito na delegacia logo depois da saída do motel, assim como fotografias do casal juntos", disse Vítor.

O taxista de 50 anos, de acordo com o advogado, ficou em depressão e resolveu pedir o divórcio. "Eles eram casados há 15 anos e tinham uma filha, e meu cliente ficou muito abalado com a situação".

A causa foi ganha pelo marido por 2 votos a 1. O valor da ação foi fixado pelo relator do processo, desembargador Paulo Maurício Pereira. "Não pedi nenhum valor, deixei a critério da Justiça", disse o advogado, que também processa por danos morais o suposto amante da professora, um serventuário da Justiça.

O advogado da professora, Carlos Alberto Motta, nega as acusações de adultério e afirma que vai recorrer da decisão. "Eles moravam há dois anos na mesma casa, mas não tinham relações e dormiam em quartos separados. Mesmo assim, ela só começou a namorar o amigo depois da divórcio oficial, em 2003", explicou Motta.

Segundo o advogado, a vida do casal já não ia bem porque o taxista não ajudava financeiramente em casa. "Sem motivos, ele ficou desconfiado dela e contratou um detetive particular para segui-la". Para Motta, o ganho da causa do ex-marido foi absurdo. "Se todo caso de divórcio litigioso acabar em indenização, será um problema sério. Minha cliente não tem condições de pagar esse valor de R$ 20 mil".







HTTP://MANASSESQUEIROZ.BLOGSPOT.COM/2006/01/TRAIR-E-TECLAR-S-COMEAR.HTML

Sexta-feira, Janeiro 27, 2006

Trair e teclar, é só começar



A Revista Veja (edição 1940) apresenta um tema que tem incomodado os casais. Trata-se de uma nova maneira de ser infiel, criada pela internet. A grande facilidade para realizar novos relacionamentos, oferecida pela rede mundial de computadores, tem proporcionado muitas brigas e até mesmo separações.



Leia abaixo a matéria da jornalista, Daniela Pinheiro:



"Começa com mensagens, evolui para confidências, logo entra no reino das fantasias sexuais. Quando menos se espera, o marido ou a mulher já estão teclando sem parar com um desconhecido. Mesmo que nunca se transfira para a vida real, a traição machuca do mesmo jeito.



Tal como acontecia com as mulheres que, no passado, nunca, jamais pensaram em revistar os bolsos do companheiro – as mãos deslizavam sozinhas, imaginem –, nem sequer passava pela cabeça da administradora de empresas carioca Janaína Porto violar a correspondência eletrônica do marido. "Foi acidental, juro", diz. No dia do tal acidente, ele estava no trabalho e ela checava os próprios e-mails no computador da família quando uma luzinha piscou avisando a chegada de uma nova mensagem. "Ele tinha esquecido o Messenger aberto. De repente, leio: 'Oi, lindo, ainda não foi para o escritório?' Eu gelei", conta. Atormentada pelo recado, buscou mais pistas no Orkut do marido. O conteúdo parecia inofensivo. "Ainda assim, eu sabia que precisava ir fundo porque ele jamais havia comentado comigo sobre aquela pessoa que parecia tão íntima", diz Janaína, que, numa atitude que ela mesma considera "bizarra", contratou um detetive virtual. Em uma semana, teve em suas mãos um relatório com todos os e-mails e mensagens de MSN, Orkut e ICQ trocados pelo marido. "Fiquei chocada. Além dela, ele falava com outras mulheres. Chamavam-se por apelidos, tinham conversas de sentido dúbio, passavam até três horas seguidas teclando. Pelo que deu para perceber, ele nunca foi para a cama com nenhuma, mas havia uma troca de confidências, uma cumplicidade e uma intensidade que havia anos nem eu provava mais", lamenta. O casamento de dez anos sofreu forte impacto. O marido não comenta o assunto, mas Janaína não tem dúvidas: "Sim, considero que ele me traía".



Qualquer pessoa normal – o que exclui da lista os não ciumentos – tende a concordar com Janaína. A traição não é apenas o contato físico, mas também, e de forma tão ou mais insuportável para o traído, a miríade de detalhes que apontam para a intimidade emocional: o sentimento de cumplicidade, a deliciosa excitação de esperar pelo chamado do outro, as confidências sobre segredos e fantasias, o prazer de ir para a cama pensando que amanhã tem mais. Na era pré-eletrônica, dificilmente esses componentes deixariam de desaguar em seu destino natural – a cama. Hoje, os serviços de bate-papo pelo computador, como e-mail, Messenger e Orkut, criaram novos paradigmas de traição e sua contrapartida, o ciúme. Existe a forma mais básica: conhecer alguém pela rede, marcar um encontro e trair. Existe o sexo virtual, que dispensa explicações. E, por fim, a forma mais complexa de relacionamento, talvez a única inovação real num campo em que não parecia haver nada de novo sob o sol desde os primórdios da humanidade, que poderia ser chamada, numa espécie de neologismo, de e-infidelidade. Começa com a troca de mensagens eletrônicas, o envolvimento vai crescendo, estabelece-se um vínculo íntimo. Tem todos os ingredientes de um caso extraconjugal, mas, na maioria das vezes, o contato físico pode nem ocorrer. Usa-se até um termo do vocabulário eletrônico – teclar – para descrever o contato. Nos consultórios médicos e de terapeutas, esse tipo de comportamento está se tornando uma das maiores queixas de maridos e mulheres.



Cresce também o ambiente de paranóia eletrônica: cônjuges inseguros passam a espionar mensagens, investem contra o outro no Orkut e chegam a usar programas de hackers.



Quando se desconfia ou se descobre um aspecto da vida da cara-metade sobre o qual não se tinha a menor idéia, sobretudo se envolve um laço com alguém do sexo oposto, a maioria das pessoas quer saber mais. Aí, em geral, se repete um padrão de comportamento que não tem nada de novo: o desconfiado solta indiretas, lê e-mails, vasculha a vida virtual do cônjuge e faz marcação cerrada sobre a vida real, em busca de pistas da traição. Cria-se um círculo estressante, cada vez mais amplo, quando se passa a espionar também a vida de todo mundo que é, de alguma maneira, ligado ao infiel em potencial. Pode ser quem mandou a mensagem, quem conhece a pessoa que mandou, os parentes dela, e por aí vai. "Dito assim, parece que estamos cercados de obsessivos descontrolados, mas o que ocorre é que realmente a internet despertou nas pessoas um ciúme desmedido uma vez que permite que se vigiem coisas que sempre ficaram trancadas na privacidade de cada um", afirma o sexólogo carioca Amaury Mendes Júnior.



Entender o romance sem sexo envolve conceitos subjetivos, mas qualquer um que tenha passado pela infidelidade emocional, ou branca, como chamam os especialistas, não tem a menor dificuldade em identificá-la. "Ela tem um potencial tão devastador para afetar uma união quanto se um dos cônjuges tivesse sido pego na cama com outra pessoa", diz o psiquiatra Ronaldo Pamplona da Costa, da Sociedade Brasileira de Estudos em Sexualidade Humana. Classificar uma conversa por e-mail como infidelidade só parece exagero para quem ainda não sentiu na pele – ou na tela. Uma pesquisa apresentada na última conferência anual da Sociedade Britânica de Psicologia mostrou que 84% dos entrevistados consideravam esse tipo de comportamento traição, sim. "Ele falava com umas três mulheres todos os dias", conta Ráissa Ribeiro, 19 anos, modelo, sobre a crise que a levou a ficar quatro meses separada do marido, Adyr Bandeira Júnior, 25, empresário. "Todo o meu ódio era porque eu percebi que havia uma intimidade, quase um compromisso. Se fosse uma coisa boba, com desconhecidas, uma vez só, acho que eu não me importaria." A separação abalou o marido. "Ela tem razão na crítica. Eu realmente extrapolava", reconhece Adyr, que diz continuar teclando com desconhecidas, mas sob a supervisão de Ráissa – o que equivale mais ou menos a assistir a um filme erótico com a sogra ao lado. "De vez em quando ela entra de outro computador na sala em que estou, para dar uma conferida."



"Falar que não teve relação sexual é sempre uma boa defesa. Mas é grave dividir uma parte significativa da vida emocional com alguém e criar um vínculo que exclua o marido ou a mulher. Esse costuma ser o primeiro passo para a traição", afirma a psicóloga brasileira Beatriz Ávila Mileham, da Universidade Santa Clara, na Califórnia, coordenadora de uma pesquisa sobre o assunto. A infidelidade branca abre uma ferida no coração, sem dúvida – mas a traição de fato arranca sangue. É impossível avaliar com certeza quantos dos casos virtuais redundam em sexo real. Uma pista: segundo a revista americana Psychology Today, estudos recentes indicam que, em 60% dos casos, um relacionamento contínuo e profundo pela internet termina na cama. "É por isso que muitos escondem essa relação do cônjuge. Eles sabem que, no fundo, há uma tensão sexual ocorrendo", diz Magdalena Ramos, coordenadora do núcleo de terapia de casal e família da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.



Entre as transformações monumentais trazidas pelo advento da internet, talvez as mais surpreendentes sejam as ocorridas no campo do comportamento sexual. O acesso instantâneo a informações e contatos praticamente sem limites trouxe à tona uma torrente de desejos que, décadas depois da revolução sexual, ainda surpreendem. O anonimato e a multiplicação de oportunidades alimentam o furor erótico, seja para procurar parceiros, reais ou virtuais, seja para escarafunchar todas as variantes sexuais já inventadas pelo ser humano – e algumas outras das quais ninguém nunca tinha ouvido falar. Liberados, ainda que momentaneamente, dos freios que delimitam o eterno embate entre pulsões sexuais e civilização, os usuários aproveitam. "O homem que diz que não gosta de entrar num site pornográfico está mentindo", diz o empresário R.F.L. em seu depoimento sobre experiências variadas na rede (veja quadro). Um levantamento da Yankelovich Partners Inc mostra que 60% das páginas visitadas na internet têm algum conteúdo sexual. A palavra sex é a mais escrita nos sites de busca em todo o mundo.



O acesso ilimitado a contatos com parceiros reais ou virtuais é contrabalançado pela possibilidade de que a parte que se sente enganada parta para a espionagem eletrônica. No Orkut, 9 milhões de brasileiros expõem suas informações a quem queira ver. Assim, o marido vasculha o Orkut da mulher, a mulher o do marido, o ex o da ex, a ex o da atual do ex, e todo mundo tira suas próprias conclusões. As crises de ciúme são praticamente inevitáveis. No próprio Orkut, há mais de 200 comunidades tratando do assunto. "Minha namorada vigia meu Orkut" tem inacreditáveis 25.000 participantes. "Você começa olhando uma vez por dia, depois duas, três. Eu cheguei ao ponto de olhar a página dele de cinco em cinco minutos para ver o que as mulheres escreviam para ele. Depois ia lá tomar satisfação", conta a assistente de marketing paulistana Patrícia Basílio, 33 anos, casada há dezoito, autora da instigante comunidade "Peruas no Orkut do meu marido". Antes convencida de que não havia nada que pudesse fragilizar seu casamento, ela ficou insegura. A cada mensagem feminina para o marido, um temporal desabava sobre o casal. "Olha, eu me sentia ridícula porque nunca fui ciumenta, mas aquilo me devastava. Não sabia o que era tudo aquilo, quem eram aquelas mulheres. Um dia, uma escreveu para ele: 'Saudades, você sumiu'. Se ele sumiu é porque um dia apareceu, não é? Eu me descontrolei", conta. Para evitar mais confusões, o marido cancelou seu registro. "Foram tantas brigas, tanta choradeira, tanto escândalo que eu preferi sair daquilo", diz o empresário Dener Basílio, 37 anos. Se no Orkut boa parte da conversa é pública, no MSN é possível mantê-la em total privacidade. "Eu passava muito tempo em conversas com um amigo. É óbvio que havia um clima sério. Eu me sentia viva, sedutora, desejada. Nunca nos tocamos. Mas, quando você fica empolgada com a situação, quando sente que está fazendo algo errado, acho que isso é o indicador de que você está traindo", diz a administradora de empresas carioca Patrícia Perrett, 32 anos, que manteve esse vínculo diário paralelamente a um sólido relacionamento.



O anonimato e a privacidade propiciados pela internet são poderosas ferramentas de indução à quebra de barreiras. Diante do computador, você pode ser quem quiser, falar o que tiver vontade sem passar pelos sucessivos julgamentos que o contato frente a frente propicia. Tudo fica mais explícito e exposto. Para paquerar pessoalmente, é preciso decifrar muitos sinais, vencer a timidez e ainda se assegurar de que ninguém vai descobrir nada. No ciberespaço, o contato é rápido, seguro e fácil. Para os especialistas, as razões do crescimento desse tipo de vínculo entre adultos comprometidos têm a mesma matriz: o prazer de exercitar o poder de sedução e conquista, aspectos que compreensivelmente desaparecem do casamento. Os efeitos sobre a vida do casal podem ser enormes. "A paquera passa a ocorrer na sala da sua casa. Isso é assustador", diz a fotógrafa carioca Margaret Manta, 44 anos. Desde que ela e o marido, Wagner Rios, 32, se inscreveram no Orkut, as cenas de ciúme se tornaram constantes. "Ver todo aquele movimento de mulheres mexe com a relação, sim", diz ela. Wagner corrobora a tese: "Eu fico com raiva quando leio algumas mensagens porque acho que a pessoa, no caso ela, dá liberdade para os outros falarem com um tom de intimidade acima do normal entre amigos."



Na busca para amenizar os conflitos gerados pela internet, muitos casais passaram a exigir as senhas pessoais do (a) parceiro (a). A senha do e-mail assumiu o significado que tinha a senha de banco anos atrás – como se fosse a expressão mais enfática de compromisso. Algo do tipo: "Se você não apronta, então me dá sua senha". Quem chega ao exagero de se propor a realmente investigar o outro encontra muitas ferramentas disponíveis. Há uma série de programas de computador para todos os fins e bolsos capazes de grampear mensagens e replicá-las para outras pessoas. Programas como Spector Pro 5.0, eBlaster, Keylogger e ScreenLogger são instalados nas estações de qualquer computador por meio de um e-mail. Passam, então, a enviar informações de tudo o que se faz na máquina. Pode-se baixar o programa em casa, mas quem não entende de informática costuma procurar um serviço especializado. Por cerca de 2.000 reais, o detetive vai até o computador do casal, instala o programa e passa a acompanhar a correspondência. Se a máquina está no trabalho, opta-se por outra estratégia. "Descobrimos os hábitos da pessoa. Se ela gosta de gastronomia, por exemplo, mandamos uma mensagem sobre esse assunto. Se ela abrir, o computador já passa a ser monitorado", explica o detetive Francisco Aguiar, da Philadelphia Investigações, em São Paulo, com 22 anos de experiência em apurar casos de infidelidade. Embora esses programas sejam eficazes para desvendar as infidelidades virtuais, seu uso pode virar caso de polícia, já que se trata de um crime de violação de uma forma de intimidade que é garantida por lei.



Esse tipo de prova, porém, se tornou comum em casos de separação. Nos grandes escritórios de advocacia, em 90% das separações são apresentadas cópias de e-mails e mensagens de Messenger e Orkut para configurar o que se chama de "quase-adultério". É preciso que um dos cônjuges autorize a violação do computador da casa para não criar problemas com a Justiça. Por exemplo: se a esposa acessa o computador doméstico e acha mensagens gravadas .– sem nenhuma proteção de senha – que demonstram que o marido foi infiel, nesse caso a prova é válida e legal. "Para configurar o adultério é necessário provar a conjunção carnal. Já essa figura jurídica do 'quase-adultério' significa toda situação amorosa na qual você não prova o sexo, mas prova o envolvimento amoroso", afirma a advogada Priscila Corrêa da Fonseca, uma das maiores especialistas em direito de família do país.



Evidentemente, não é a internet que estraga os relacionamentos. Mas que potencializa o dano, potencializa. O clima de suspeita e desconfiança também transforma qualquer casamento num inferno – sem contar que não redunda em nada positivo. "Ler mensagem, vigiar conversa, nada disso funciona. Não se consegue entrar na cabeça do outro. É lá que mora o desejo. E isso ninguém nunca vai conseguir localizar", explica o psicanalista e colunista Alberto Goldin, autor do livro Histórias de Amor e Sexo. Na opinião dos estudiosos do assunto, uma coisa é clara: o uso da internet já se tornou um dos assuntos inescapáveis na vida dos casais (além de dinheiro, valores morais, quem fica com o controle remoto). "É uma discussão tão importante para o relacionamento quanto a intenção de ter ou não filhos", afirma a psicóloga Beatriz Mileham."


Localização



Trabalhar na localização de pessoas tornou-se nos últimos anos um ramo muito promissor e rentável para os Detetives Particulares. Há pessoas que “desaparecem” para não pagar dívidas. Outras, por circunstâncias alheias à própria vontade, perdem o contato com os parentes. Embora não seja uma tarefa fácil, há muitos meios disponíveis para encontrar uma pessoa desaparecida.


Entre os recursos utilizados nesse tipo de trabalho, a internet e, sobretudo, as redes sociais tornaram-se ferramentas fundamentais. Uma boa dica é tentar localizar e/ou obter informações sobre a pessoa digitando o nome dela em sites como o Google, Orkut, Facebook, Badoo, Twitter. Muitas vezes é possível obter informações valiosas sobre o “desaparecido”. Há diversos relatos de pessoas que foram encontradas desse modo.


Pode ocorrer, no entanto, que o sindicado não coloque seu nome correto ou utilize algum apelido. Nesses casos, será importante rastrear os amigos, a rede de contatos fornecida pelo cliente, para tentar localizar a pessoa.


Mas cabe um alerta: nomes comuns podem significar que a pessoa “encontrada” não seja quem o Detetive Particular esteja realmente procurando. Nesses casos, a avaliação eficiente da informação por parte do Investigador será muito útil.










Equipamentos


É certo que os equipamentos de investigação utilizados pelos Detetives Particulares devem ser adquiridos conforme a necessidade do trabalho, pois de nada adianta ter uma “caneta espiã” (que grava conversas), por exemplo, se o profissional estiver atuando em investigações cujas provas principais precisam ser visuais e podem ser obtidas com uma simples máquina fotográfica, como ocorre na maioria das investigações que envolvem suspeitas de infidelidade conjugal.


Não é recomendável, portanto, que o profissional em início de carreira faça grandes investimentos em equipamento, porque somente a necessidade do trabalho determinará quais instrumentos de trabalho serão necessários.


Há, no entanto, um equipamento de muita utilidade para a maioria das investigações: a máquina fotográfica. Existem modelos para todos os gostos e bolsos. Mas nem sempre a melhor ou a mais cara garantirá as melhores provas (ou facilitará a obtenção). De nada vale ter uma máquina de última geração se, por exemplo, não se souber empregar todos os seus recursos. É importante, por isso, observar, ao comprá-la, se ela vem com manual de instrução em português.


Além disso, muitas vezes, os recursos em determinados tipos de equipamento podem não ser tão úteis para o profissional da investigação privada. A quantidade de pixels de uma câmera fotográfica, por exemplo, nem sempre contribuirá com o Detetive, pois um equipamento com grande quantidade de pixels (10, 12 megapixels) somente influenciará no tamanho em que pode ser impressa a foto. Caso você queira imprimir as fotos das suas investigações em tamanhos normais (10×15 ou 15×21), uma máquina com 4 megapixels é suficiente.


Também é importante observar que o zoom (a capacidade que o equipamento possui para aproximar o objeto a ser fotografado) ótico é mais relevante que o digital. Nas câmeras digitais, o zoom digital aumenta o tamanho do objeto (sem aproximação), e o ótico aproxima o objeto. Por isso quanto maior o zoom ótico, melhor, sobretudo para os investigadores privados, que, muitas vezes, precisam captar imagens a longas distâncias.


Cabe destacar que alguns acessórios para máquina fotográfica são úteis e, em alguns casos, imprescindíveis, como pilhas de reserva (suficientes para garantir um turno inteiro de investigação) e o cartão de memória, a fim de que o profissional possa registrar suas fotos de vários ângulos e em vários momentos.


Por fim, ressaltamos que, embora com menos recursos, as máquinas fotográficas que se utilizam de filmes também podem ser usadas para realizar investigações.










Disfarce


O uso de disfarces é muito comum para os investigadores privados. Além de garantir o sucesso da investigação, eles asseguram a obtenção de provas mais contundentes e a integridade do profissional. Obviamente que usar disfarce não significa, necessariamente, vestir-se com roupas especiais (que impliquem a utilização de um personagem, como o de gari), ou usar perucas e óculos. O alcance da expressão “disfarce” vai além, engloba todos os mecanismos utilizados para ser discreto e colher provas sem ser notado. Muitas vezes, basta usar roupas que não chamem a atenção.


A regra número um, portanto, é: adapte-se ao meio em que precisa realizar a investigação. Se for a uma praia, nada de ternos ou calças. Vista-se de acordo com o ambiente, ou seja, como qualquer frequentador do local. Mas não use roupas chamativas. Mesmo que você esteja investigando no centro de uma grande cidade, com uma intensa circulação de pessoas, não deve usar roupas que chamem a atenção (camisetas de time de futebol, de cor pink, amarelo-ouro, vermelho, verde-limão, etc.). Evidentemente não devem ser usados uniformes ou roupas que identifiquem o detetive, tampouco crachás e distintivos. Portanto, mantenha sempre a discrição.


Entre os diversos tipos de disfarce, dois, por sua comprovada eficácia, merecem ser citados.


• o de turista – quem desconfiará de um casal com uma câmera fotográfica (em regra, pendurada no pescoço), em uma cidade turística? Essa tática, vale ressaltar, era muito utilizada por membros da KGB (polícia secreta da extinta União Soviética).


• o do carro enguiçado – neste caso, primeiro o “proprietário” simula problemas no automóvel. Depois, aparece outro membro da equipe para ajudá-lo, simulando ser um mecânico. Nesse meio tempo, podem tirar fotos, fazer filmagens, observar o local e a pessoa investigada.


Atenção: somente pare o carro em locais permitidos para estacionamento, ou seja, locais em que não haverá problemas com os guardas de trânsito.


Outra observação necessária é de que o Detetive não use sempre a mesma roupa, pois isso também poderá atrair a atenção, sobretudo em investigações mais longas.


Quanto aos veículos (carros e motocicletas) utilizados na investigação, também é importante tomar o cuidado de escolher cores e marcas discretas. Ao contrário do que muitos acreditam, os carros pretos costumam chamar muito a atenção, sobretudo se estiverem com uma película muito escura. Da mesma forma, cores como amarelo e verde-claro não são recomendáveis. E você, caro Detetive, está cuidando devidamente dos seus disfarces?






Honorários


No momento da contratação do serviço de um Detetive Particular, há um aspecto que merece muita atenção: o valor dos honorários profissionais. O primeiro ponto a ser observado pelo investigador privado é que o valor acordado não pode sofrer modificações no decorrer da investigação. Se o preço combinado para um turno de investigação de 6 horas (com dois agentes e dois veículos), foi R$ 350,00, não se pode, ao final do serviço, alegando que as despesas aumentaram cobrar R$ 500,00 por turno. Claro que o número de turnos de investigação é variável, e o Detetive deve tomar o cuidado de comprovar, através dos relatórios e demais provas que possuir, que efetivamente esteve trabalhando nos períodos cobrados.


Da mesma forma, se o investigador estabelecer que o valor de toda a investigação será R$ 1.000,00, não pode, após a conclusão do trabalho, exigir do cliente R$ 1.500,00.


É necessário, também, que, para estabelecer o valor do serviço, o Detetive Particular avalie com calma os seguintes itens:


• o número necessário de agentes para fazer a investigação;


• os meios de transporte necessários e as distâncias que poderão ser percorridas;


• o grau de complexidade ou simplicidade do trabalho;


• o tempo que será gasto para concluir a investigação;


• os equipamentos que serão utilizados;


• os imprevistos que poderão surgir.


É indispensável ser transparente com o cliente e informar essas questões a ele. Isso vai convencê-lo de que o valor proposto é justo e merece ser pago.


Outra questão que deve ser levada em conta é o valor cobrado pela concorrência. Sabe-se que muitos clientes fazem pesquisa de preço, para saber qual Detetive cobra menos. O profissional da investigação deve, portanto, estar atento, para não cobrar valores muito acima da média do mercado, isto é, o Detetive deve valorizar seu trabalho sem fugir da realidade do local onde for trabalhar.


Diante de todas essas especificidades, não há como se estabelecer uma tabela de valores, sendo necessário que o profissional da investigação privada, antes de definir um preço, avalie bem cada caso.


O estabelecimento do valor dos honorários profissionais de um Detetive Particular é tarefa que exige a análise de diversos fatores. Considerando essa situação, é importante que os estudantes (e os profissionais da investigação privada) saibam avaliar bem cada um desses principais critérios.


Entre os fatores determinantes para a fixação do preço, podemos citar, de forma exemplificativa:


• A rotina do(a) investigado(a): neste item é importante verificar onde a pessoa trabalha ou estuda, se permanece apenas em um local, se costuma viajar ou se deslocar durante o dia. Também é necessário verificar com o(a) cliente quais são as atividades do(a) investigado(a) nos horários em que não estiver trabalhando ou estudando. Enfim, o Detetive Particular deve saber onde precisará trabalhar para desenvolver a investigação. É com base nessas informações que o Investigador Privado definirá o número de agentes detetives necessários, a quantidade de veículos para investigação particular e os deslocamentos necessários. Para agilizar o atendimento, é recomendável que o profissional ( detetive particular) já tenha definidos alguns valores. Exemplos: R$ 160,00 a diária de cada agente; R$ 140,00 a diária de cada veículo; R$ 0,50 o km rodado; etc.


• O tempo de serviço: considerando a rotina da pessoa investigada, o Detetive Particular já poderá ter uma noção de quantas horas ou dias precisará para concluir o trabalho. Não há como definir um tempo exato, mas apenas aproximado. Exemplo: se o(a) cliente acredita que a suposta traição conjugal aconteça durante o horário de expediente, o investigador ( detetive particular ) precisará de no mínimo uma semana de investigação, talvez duas, pois os amantes não costumam ficar muito tempo sem se ver. Nesse caso, é importante esclarecer ao cliente que para uma semana o valor será um e, em caso de necessidade, poderá sofrer um acréscimo.


Dica: para facilitar a negociação com o cliente, é importante ter definido previamente o valor da hora, da diária ou da semana de cada agente.


Exemplos: R$ 15,00 a hora; R$ 60,00 a diária; R$ 240,00 a semana.


• A complexidade do serviço de investigação particular: este item está relacionado com a dificuldade na obtenção das provas (locais de difícil acesso, tipo de prova, necessidade de disfarces especiais, etc.). Exemplo: o Detetive Particular pode estabelecer um valor diferente para cada tipo de prova ou investigação particular: apenas fotografias, fotografias e filmagens, flagrante, etc. Enfim, os valores aumentam de acordo com a complexidade do trabalho do detetive particular.


Além de avaliar bem cada um dos itens acima, é preciso que o Investigador Privado ( detetive particular ) estabeleça um critério para o pagamento, que pode ser:


• mediante o pagamento de um percentual no momento da contratação e o restante ao final da investigação particular (no momento de entrega das provas e do relatório);


• 50% de entrada e o saldo ao final.


O valor da investigação particular, também pode ser cobrado de uma única vez, ao final dos trabalhos. Essa forma não é recomendável, pois pode ocasionar prejuízos aos Detetives, muito embora existam diversos profissionais que a utilizam.


É necessário observar, ainda, que o Detetive Particular pode cobrar um valor fixo pela investigação particular (exemplo: R$ 1.000,00 para investigar um caso de adultério), ou estabelecer com o cliente que o valor do serviço será variável, de acordo com o tempo utilizado.


Como se pode notar, não há uma fórmula exata para estabelecer o valor dos honorários, devendo o profissional adaptar os valores à realidade do local onde desenvolva suas atividades, bem como à capacidade de pagamento do cliente.


* As informações constantes no presente texto aplicam-se a casos de traição conjugal. Os valores utilizados são meramente exemplificativos.










marketing


Para o profissional da investigação privada, tão importante quanto o anúncio de seu trabalho é sua postura perante o cliente. Engana-se quem acredita que o marketing do Detetive Particular limita-se a anúncios nos meios de comunicação (jornal, rádio, internet, etc.).


Um dos momentos mais importantes para o Detetive Particular é o primeiro encontro com o cliente. Esse momento é decisivo, porque o contratante deve sentir no profissional confiança, calma, tranquilidade, para que possa expor todas as informações necessárias à investigação. Além disso, é nesse momento que o cliente vai efetivamente contratá-lo, pois, até então, ele não possui qualquer vínculo ou obrigação com o Detetive.


Também é indispensável que o Detetive Particular demonstre segurança e firmeza naquilo que está falando ao cliente. Preparar-se, portanto, para responder a diversas perguntas é fundamental.


Além disso, o profissional da investigação privada deve estar muito atento a todas as informações recebidas. Esquecê-las pode ser desastroso para sua reputação com o cliente, que pode interpretar isso como desinteresse ou falta de organização.


Outras atitudes também devem ser observadas pelo Detetive Particular no contato com o cliente, dentre as quais cabe destacar:


• manifestar-se com clareza;


• evitar fumar;


• manter a voz em tom normal (uma voz muito baixa pode demonstrar insegurança, enquanto que falar muito alto pode chamar a atenção de outras pessoas);


• ser discreto e usar roupas de acordo com o ambiente escolhido para o encontro;


• apertar a mão do contratante de modo firme e seguro;


• olhar nos olhos do cliente;


• ser respeitoso e educado;


• entregar o relatório em um papel limpo, de boa qualidade e com uma boa impressão. O cliente com certeza saberá valorizar essa apresentação.


Observando essas atitudes e realizando a investigação com seriedade e profissionalismo, certamente o Detetive Particular sempre conquistará novos trabalhos, pois seus clientes serão sua maior fonte de publicidade.


E você, prezado Detetive Particular, está cuidando do seu marketing?






SIGILO PROFISSIONAL DO DETETIVE PARTICULAR


O trabalho do Detetive Particular deve estar pautado pela discrição e pelo profissionalismo, e o investigador deve manter sigilo das informações que obtiver ao longo de suas atividades.


O Detetive Particular deve guardar absoluto segredo das informações obtidas, atuando sempre em benefício do cliente, jamais utilizando as informações para causar sofrimento físico ou moral, para prejudicar seus clientes ou para participar de tentativas de suborno ou corrupção.


A importância do sigilo das informações é tamanha que o inciso XIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, nossa Lei Maior, faz referência ao sigilo da fonte das informações a que todos temos acesso quando necessário ao exercício profissional. Diz esse inciso que


XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;


O objetivo do sigilo profissional é estabelecer a confiança do cliente, cujas informações são imprescindíveis para garantir um relacionamento tranquilo e uma solução eficiente para o problema. Portanto, é muito importante que o Detetive Particular respeite o sigilo das informações obtidas em suas investigações e não quebre essa confiança, para não prejudicar a si e a seus clientes.






PORTE DE ARMAS


O cidadão brasileiro candidato a portar uma arma de fogo, pela atual legislação, deve se preparar para enfrentar uma maratona até conseguir seu objetivo. Antes de requerer o porte (que é posterior ao registro e com ele não se confunde), é necessário adquirir a arma, para que esta saia da loja devidamente registrada no Sistema Nacional de Armas – SINARM – e com a autorização específica da Polícia Federal, a quem cabe a análise de toda essa situação, que demanda alguma burocracia.


O primeiro passo para obter o porte é solicitar autorização junto à Polícia Federal para a compra da arma. Após a análise, a expedição da autorização para a compra será concedida ou recusada, com a devida fundamentação, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado no registro.


Autorizada a compra da arma e feito o registro no SINARM, deverão ser observados alguns requisitos para a aquisição do porte de arma, quais sejam:


• comprovar idoneidade, com apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;


• apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência fixa;


• comprovar capacidade técnica, atestada por instrutor de tiro, e aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, com documento fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal.


Dentro do espírito da nova lei (Estatuto do Desarmamento – Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003), ficou bem mais restrita a obtenção do porte, pois apenas a Polícia Federal pode emitir porte de arma e, mesmo assim, apenas em casos excepcionais. Ou seja, o cidadão deve “demonstrar a sua efetiva necessidade, por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.


Dentro desse espírito, são consideradas profissões de risco, nos termos do inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826 de 2003, além de outras, a critério da autoridade concedente, para efeito de concessão de porte federal de armas:


• servidor público que exerça cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais;


• sócio, gerente ou executivo de empresa de segurança privada ou de transporte de valores;


• funcionários de instituições financeiras, públicas e privadas, que direta ou indiretamente exerçam a guarda de valores.


É importante deixar bem claro que o cidadão que não se enquadrar nas atividades e profissões acima identificadas está terminantemente proibido de obter o porte de qualquer arma de fogo; ele pode até conseguir o registro da arma, mas, se não se enquadrar nos casos estabelecidos em lei, não obterá o porte. Portanto, aquele que for flagrado portando arma de fogo sem autorização legal pode ser preso em flagrante e sofrer as demais consequências previstas em lei.






DETETIVE PARTICULAR: UMA PROFISSÃO EMOCIONANTE


Audácia, destemor, determinação, inteligência, dinamismo, técnica, eficiência, sigilo. Esses são alguns dos atributos necessários para ser um bom Detetive.


Um Detetive Particular precisa estabelecer como finalidade precípua a busca permanente da verdade e o compromisso com os valores éticos e morais. O Detetive é um profissional que trabalha com a inteligência, desvenda mistérios e busca provar a verdade através dos fatos.


A rotina desse profissional inclui situações emocionantes e, para enfrentá-las, ele conta com técnicas específicas que devem ser abordadas na sua formação e que vão sendo desenvolvidas e aprimoradas ao longo da profissão.


Um fator importante é saber escolher o cliente ou o caso em que vai atuar – o que é possível, já que não há obrigação alguma de aceitar casos que possam colocá-lo em qualquer tipo de risco ou desconforto. A intuição e a inteligência, nessas situações, constituem-se em poderosíssimas ferramentas a fim de evitar aborrecimentos.


E é por esses e por outros motivos que a profissão possui todo esse glamour: O profissional da investigação privada está constantemente vivenciando emoções e passando por momentos de pura adrenalina.






INFIDELIDADE CONJUGAL: UM NICHO DE MERCADO A SER EXPLORADO


Uma reportagem divulgada no dia 21 de fevereiro desse ano no jornal Zero Hora, no caderno Donna, atraiu a atenção de muitos leitores, em especial daqueles interessados na área da investigação particular, cada vez mais promissora e atraente.


A reportagem é interessantíssima, e vem a corroborar a força que o mercado de investigação privada vem assumindo nos últimos tempos, com o aumento da procura pelos serviços de Detetives Particulares e com a busca crescente desses profissionais por cursos na área.


A matéria contém, dentre outras coisas, relatos de casos investigados, informando que 80% desses são ligados à infidelidade conjugal, depoimentos de profissionais bem sucedidos e informações para aqueles que desejam ser Detetives.


A reportagem contém também pistas de uma possível traição, como preocupação repentina com a aparência física; reclamação constante de que se sente aprisionado (o traidor) e que não tolera a cobrança; crises de ciúmes, já que o traidor sempre vai achar que também está sendo traído.










Elementar, meu caro Watson


Encontra-se em cartaz nos cinemas brasileiros um novo filme do diretor Guy Ritchie, que traz como protagonista o famoso detetive britânico Sherlock Holmes. Sherlock é um personagem de ficção da literatura britânica, criado pelo médico e escritor britânico Arthur Conan Doyle. Holmes é um investigador do final do século XIX e começo do século XX, que surge, pela primeira vez, no romance Um estudo em vermelho, editado e publicado originalmente em novembro de 1887.


O clássico Detetive ficou famoso por sua capacidade intelectual, por suas artimanhas na área da investigação particular e por seu habilidoso uso da observação perspicaz. Além disso, contava com um excelente raciocínio lógico-dedutivo e tinha habilidades em solucionar casos complexos.


Nos cinemas, Holmes é interpretado por Robert Downey Jr. O Holmes que vemos no recente filme enfrenta um momento de estagnação profissional após tornar-se celebridade nacional por solucionar os mais nobres mistérios. Seu parceiro, John Watson, é interpretado por Jude Law, e os dois cultivam uma relação de dependência recíproca.


Solitário, Holmes vive dentro de sua casa, fazendo experimentos e testando-os no próprio cachorro. Seu passatempo é a luta livre. Watson, por outro lado, o bom moço que está prestes a se casar, não consegue evitar o sentimento de idolatria que tem em relação ao amigo. E, ainda que pretenda levar uma vida mais rígida e bem comportada, acaba sempre embarcando nas “enrascadas” para as quais o amigo Holmes o leva.


Sucesso de bilheteria, o filme representa uma mescla de ficção e realidade. Por isso, convidamos todos os leitores a assistirem a esse filme e compartilharem conosco o que depreenderam dele.


“Elementar, meu caro Watson.”






FATURE ALTO COM O TRABALHO INVESTIGATIVO


A profissão de investigador particular saiu das telas dos cinemas e dos livros de ficção para ganhar espaço na vida real. Já era o tempo em que cidade nebulosa, mulheres fatais, tiroteios no escuro prendiam a atenção daqueles que viam a profissão como algo fictício, imaginário, irreal.


Hoje, as lupas vistas em filmes investigativos e em páginas de livros estão sendo substituídas na vida real por equipamentos eletrônicos dos mais variados e revestidos da mais alta tecnologia.


Uma recente pesquisa divulgada no site UOL revela, ainda, um dado interessante: mais de 90% dos trabalhos realizados pelos Detetives estão relacionados com relações extraconjugais. Nada de homicídios inexplicáveis, roubos milionários ou subornos políticos. Ao investigador privado, na maioria das vezes, é atribuída a função de uma polícia moral.


Por isso, mesmo com uma vasta gama de opções rentáveis para esse profissional desenvolver suas atividades, ainda assim, ocupar-se da investigação de casos de infidelidade conjugal pode – e certamente vai – render excelentes frutos!


Para se estabelecer um valor aproximado das atividades profissionais do Detetive, é relevante verificar-se a região onde residem as pessoas envolvidas, a capacidade de pagamento do cliente, o tipo de trabalho a ser prestado, os equipamentos utilizados, a quantidade de agentes, o tempo empregado na investigação, dentre outros fatores.


De modo geral, os Detetives vêm cobrando valores compreendidos entre R$ 300,00 e R$ 3.500,00 por trabalho.


Assim, aos Detetives, resta definir suas linhas de atuação e trabalhar para ganhar muito dinheiro. As opções estão à disposição desses profissionais que, seja em casos de adultério, seja em outros tipos de investigações, têm tudo para chegar ao tão esperado e merecido sucesso.






OS INVESTIGADORES PARTICULARES E OS ÓRGÃOS POLICIAIS


Os Detetives Particulares são profissionais que atuam na seara privada e que prestam serviços específicos, de acordo com as necessidades dos clientes. Trabalhando de forma autônoma ou através do registro de uma empresa, os investigadores privados são bastante requisitados para realizar investigações sobre supostas traições conjugais, localização de pessoas desaparecidas, uso de substâncias entorpecentes por adolescentes e adultos, bem como para assessorar advogados e partes a encontrar provas (geralmente testemunhas) para a instrução de processos judiciais.


O campo de atuação dos investigadores é bastante amplo, o que permite aos Detetives Particulares faturarem alto, já que a busca pelos serviços prestados pelos mesmos tem sido cada vez maior. Não obstante, é importante ressaltar que os Detetives Particulares não devem interferir em trabalhos de órgãos públicos, especialmente os realizados pela polícia.


Isso porque a preservação da ordem pública cabe ao Estado. Nenhum outro órgão que não os expressamente previstos em lei possui competência para exercer as funções de segurança pública, sob pena de incursão no crime de usurpação de função pública (artigo 328 do Código Penal Brasileiro).


Usurpar função pública quer dizer fazer-se passar por funcionário público. A punição se dá quando alguém toma para si, indevidamente, uma função pública alheia, praticando algum ato correspondente.


O art. 144 da Constituição Federal de 1988 traz expressamente os órgãos responsáveis pela preservação da segurança pública.


Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:


I – polícia federal;


II – polícia rodoviária federal;


III – polícia ferroviária federal;


IV – polícias civis;


V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.


Por outro lado, tomando ciência da prática de qualquer delito, os Detetives Particulares devem levar essa informação ao conhecimento das autoridades policiais o mais breve possível, lembrando que, de modo geral, as polícias militares dos Estados agem preventivamente, inibindo a ocorrência de infrações penais, de modo a preservar a ordem pública, ao passo que as polícias civil e federal atuam, em regra, após a ocorrência do ilícito penal, a fim de apurar a autoria e materialidade da infração.


Dessa feita, antes de partir para qualquer tipo de investigação, é importante ter em mãos o número do telefone dos órgãos policiais da região ou, em caso de não possuir telefone, o endereço mais próximo.


Além disso, é imprescindível que os Detetives Particulares examinem bem o local em que vão trabalhar para que não coloquem sua integridade física em risco. Em locais considerados perigosos, onde o Estado (por meio da polícia) não tem controle, os Detetives não devem atuar, sob pena de severo risco.


Em que pesem as restrições quanto à atuação dos investigadores privados nos trabalhos de órgãos públicos, é importante salientar que a profissão de Detetive existe oficialmente, pois é reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego através do Código Brasileiro de Ocupações (3518-05), o que permite ao profissional cadastrar-se como autônomo ou ter a carteira de trabalho assinada.


O ordenamento jurídico brasileiro ainda possui a Lei n.º 3.099, de 1957, e o Decreto n.º 50.532, de 1961, que, ao falarem do funcionamento das agências de investigação, inclusive disciplinando normas para o seu registro e funcionamento, autorizam e declaram lícita a atividade de investigação particular.


Como se vê, há muitos caminhos disponíveis para os investigadores particulares desempenharem suas atividades e conquistarem o seu sucesso profissional.






O BÊ-Á-BÁ DO INÍCIO DAS INVESTIGAÇÕES


Após a conclusão do Curso de Detetive Particular, é chegada a hora da conquista dos primeiros trabalhos. A primeira providência para a obtenção de clientes é divulgar os trabalhos que se pretende realizar e os meios de contato do investigador.


O trabalho é fascinante, e o campo de atuação é amplo e apresenta diversas maneiras de desenvolver a profissão. Esse desenvolvimento pode se dar de inúmeras formas. Não existe uma regra específica, mas caminhos possíveis, demonstrados no curso desenvolvido pelo INVESTIG e o IPR.


A publicidade, por exemplo, pode ser feita por meio de cartões de visita, anúncios em jornais, revistas ou outros meios de comunicação que o Detetive Particular julgar convenientes para o local em que pretende atuar. A divulgação também pode ser feita através da Internet (e-mail, sites de relacionamento, etc.).


Na escolha do meio de divulgação dos trabalhos de Detetive, é importante observar o público que se quer atingir para que a publicidade o alcance. Além disso, como se trata de uma profissão em que é preciso manter a discrição, é importante que o Detetive, ao divulgar o trabalho, utilize um cognome e um número de telefone que impeça as pessoas de reconhecê-lo.


Conquistado o cliente, dá-se início à investigação. O primeiro passo, como informado no Curso de Detetive Particular INVESTIG e IPR, é a obtenção das informações sobre o caso a ser investigado. A partir daí, estabelece-se a linha de ação a ser seguida e as formas de conduzir a investigação para obter as provas necessárias.


Agora, e você, caro investigador, como iniciou suas investigações?










Mercado de trabalho: perspectivas para o Investigador Particular


Sabe-se que o mercado de trabalho se encontra cada vez mais competitivo e exigente. Contudo a profissão de Detetive Particular encontra-se em expansão é uma excelente alternativa para a conquista de emprego e renda.


Pode-se dizer que os Detetives constituem uma categoria profissional privilegiada, pois não existem dificuldades de inserção no mercado de trabalho. Afinal, sempre existe alguém, seja empresa, seja particular, necessitando dos serviços de um Detetive.


A profissão de Investigador Particular existe oficialmente através de sua previsão na Classificação Brasileira de Ocupações, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, cuja última edição deu-se em 2002. Seu registro está inserido dentro das profissões de investigação e identificação (código 3518), sendo que o código 3518-05 refere-se especificamente ao Detetive Particular.


Os documentos que comprovam a condição de Investigador Particular são a carteira profissional e o certificado de conclusão do curso, os quais são emitidos pela Escola quando do término do mesmo. Já quanto aos demais documentos que porventura se necessite, como o alvará fornecido pela Prefeitura da cidade onde irá trabalhar, por exemplo, suas exigências vão depender da linha de atuação que o profissional irá seguir.


O campo de trabalho do Detetive é realmente amplo, e há uma tendência que se amplie ainda mais. No comércio, os Detetives podem contribuir para o levantamento de informações cadastrais, para a investigação sobre a idoneidade de clientes e demais interessados, na investigação e na prevenção de furtos, etc. Na indústria, podem atuar no impedimento da “espionagem industrial” e, como consequência, na investigação de atos de sabotagem, por exemplo. Nas companhias de seguro, podem esclarecer as possíveis simulações de acidentes tendentes ao recebimento do prêmio da apólice de seguro, bem como podem localizar veículos furtados. E para a pessoa física, o investigador pode ainda ajudar a esclarecer casos de adultério, localizar parentes desaparecidos, dentre muitas outras atribuições.


Não há dúvidas de que há um mercado muito promissor e atraente abrindo-se para o Detetive Particular. Novas perspectivas estão sendo colocadas à disposição desse profissional que por si só já é um sucesso!






O Cinema e a Arte da Investigação


A investigação, o mistério, o desafio de desvendar crimes e situações enigmáticas sempre foram um importante “combustível” para o cinema. Tanto que, nesses mais de 100 anos dessa bela arte, podemos identificar milhares de filmes que se utilizam da investigação para criar enredo e emoção.


Também a investigação privada tem sido abordada pelo cinema, onde personagens criados em livros acabam ganhando vida, como os famosos Hércule Poirot (personagem da escritora Agatha Cristhie) e Scherlock Holmes (personagem criado pelo escritor inglês Arthur Conan Doyle).


Em muitos casos, vemos o cinema usar a imaginação para trazer elementos de tecnologia, além do tema de espionagem, cujos filmes aguçam nossa emoção e fantasia. Temos como maior exemplo os filmes do personagem James Bond, o agente 007 da espionagem britânica.


Em âmbito nacional temos, também, excelentes filmes cujo tema é a investigação. Um exemplo é Beline e a Esfinge, que conta a história de um Detetive Particular brasileiro que, por se envolver demasiadamente no caso em que trabalha, passa por uma série de problemas e, inclusive, coloca sua vida em perigo.


As séries de TV também trazem fatos importantes para a realidade do Detetive. Temos como exemplo a série Bones (ossos em português), que usa a tecnologia para identificar cadáveres. Outro exemplo é a série Mandrake (protagonizada pelo ator Marcos Palmeira), que apresenta o submundo do crime e a defesa dos acusados.


O desafio que lançamos a você, participante de nosso blog, é buscar filmes que trazem a investigação, a tecnologia e o raciocínio lógico, apresentando-os como sugestão neste espaço.


Ética na sua Profissão!


Na investigação particular, como em qualquer profissão, a ética deve sempre ser buscada pelo Detetive Particular ao realizar seu trabalho. A ética deve ser o pressuposto fundamental que norteia qualquer atividade humana (seja no trabalho, seja no âmbito social). Um profissional com uma postura ética sempre terá a confiança de seus clientes, bem como o respeito da sociedade e das autoridades.


O nosso comportamento reflete quem somos e o tipo de trabalho que realizamos. Logo, é indispensável adotarmos uma postura exemplar, uma vez que isso está estreitamente ligado à nossa imagem e à imagem dos nossos serviços, além de ser essencial para a formação de vínculos e a manutenção de boas relações.


Para o Detetive Particular, um dos requisitos básicos para uma postura baseada na ética é o respeito à lei, ou seja, cada atividade realizada pelo investigador deve se limitar às regras de Direito.


Além disso, existem algumas dicas básicas aplicáveis a qualquer profissional que deseja pautar seu trabalho em atitudes éticas: seja sempre honesto, independente da situação; seja sempre pontual e assíduo, pois isso é sinal de responsabilidade e comprometimento e gera credibilidade; seja sempre humilde, tolerante, flexível e aberto a sugestões e críticas; procure não criticar colegas ou concorrentes; só prometa o que você pode cumprir e, se prometer, cumpra.


Seguir um padrão de comportamento baseado em posturas éticas, aliado à realização de um trabalho de boa qualidade, é um requisito essencial e indício de uma atividade profissional promissora e uma carreira de muito sucesso!










Caso de Adultério? Uma Solução


Várias podem ser as possibilidades de resposta para o suposto caso de adultério, postado em outubro passado. Mesmo sabendo que hipóteses muito coerentes foram sugeridas e que muitas outras podem existir, propomos a seguinte continuação para o caso:


Como havia, por parte da esposa, uma insistência incomum quanto à traição, bem como a exigência dos telefonemas, foi necessário cogitar outras hipóteses além da simples traição do marido.


Em todas as oportunidades, o Detetive Particular ligava, informando tanto a chegada do marido ao seu local de trabalho, quanto a saída dele (sempre sozinho).


O Detetive constatou que as ligações efetuadas na chegada do marido ao trabalho eram prontamente atendidas pela cliente. Já as feitas para informar a saída dele eram, frequentemente, atendidas com atraso. Além disso, ao realizar a campana do marido até a casa do casal, o Investigador sempre verificava a saída do jardineiro da residência.


Numa terça-feira, o Detetive, então, ligou no horário combinado, mas, ao invés de acompanhar o marido, ficou de campana junto à residência. Assim, obteve a resposta: era a esposa que traía o marido, com o jardineiro! Ela se utilizou da suposta traição do marido para controlá-lo e evitar ser descoberta.


O Investigador Particular, verificando todas as possibilidades, constatou esse fato e, no último encontro com a cliente, informou que não obtivera outro resultado senão a inocência do marido, encerrando a prestação dos serviços, apesar da insistência da esposa e do considerável aumento nos valores oferecido pelo trabalho.










EQUIPAMENTOS


Já se foi a época em que, para o Detetive Particular efetuar seu trabalho, bastava- -lhe uma lupa, como fazia o famoso Detetive Sherlock Holmes.


Atualmente, o desenvolvimento tecnológico vem proporcionando ao profissional da investigação uma considerável gama de equipamentos que se apresentam como verdadeiros parceiros de trabalho, pois, além de servirem como facilitadores nas tarefas investigativas, ainda oferecem melhores condições na obtenção de provas, o que, por consequência, oferece maior confiabilidade ao cliente, nas conclusões da investigação.


A realidade da investigação privada no Brasil, no entanto, ainda está muito distante do que vemos nos filmes do agente secreto James Bond. Não que tais equipamentos não existam, pois a maioria efetivamente existe. A sua utilização e, principalmente, os seus valores e disponibilidade, contudo, afastam-se um pouco do cotidiano do Detetive Particular brasileiro.


Porém existem no mercado inúmeros equipamentos de alta tecnologia que se adaptam perfeitamente à realidade do Detetive Particular brasileiro, já que combinam uma grande utilidade para a prática investigativa com um preço acessível para o investigador. Dentre esses equipamentos, os mais utilizados são as máquinas fotográficas, as filmadoras, os gravadores de voz e os binóculos. O que define a espécie de equipamento a ser utilizado é o tipo de situação a ser enfrentada na investigação.


Dessa forma, gostaríamos que você imaginasse a seguinte situação: Você é o Detetive contratado pelo dono de uma grande empresa que está tendo alguns de seus projetos roubados, provavelmente por algum funcionário. Quais equipamentos você utilizaria ou considera que seriam úteis para essa investigação?






Sucesso profissional


Todos que fazem algum curso, realizam alguma atividade, ou mantêm um relacionamento afetivo pretendem que essas relações (pessoais e profissionais) lhes tragam felicidade e satisfação.


É realmente difícil estabelecer um conceito de sucesso, mas, de forma simples, podemos dizer que é alcançar essa felicidade e satisfação, seja com um casamento feliz, seja com um bom salário, seja com a alegria em desempenhar o labor diário. Mas como poderíamos identificar um Detetive de sucesso?


Também não é uma pergunta fácil de ser respondida, pois a noção e o conceito de sucesso variam de pessoa para pessoa. Podemos dizer, por exemplo, que Detetives obtêm sucesso profissional quando recebem valores consideráveis por seus trabalhos e conseguem construir um grande patrimônio. Mas isso é suficiente?


Uma grande quantidade de Detetives vai além das conquistas financeiras, considerando, também, como seu sucesso, o reconhecimento profissional pela sua conduta ética e pelo seu desempenho na atividade. Encontram grande satisfação na realização de seu trabalho, fixando estratégias, analisando provas e informes, enfim, sentem-se realizados com a distinta atividade de investigação.


E você, como caracterizaria um Detetive Particular de sucesso?






O Caso do Seqüestro


Sem dúvida alguma, a atividade da investigação particular possibilita emoção, adrenalina e satisfação aos profissionais da área. Mas, indiscutivelmente, o sucesso profissional depende de dedicação e comprometimento, seja para a execução do serviço, seja para manter constante aperfeiçoamento técnico, seja para treinar e aguçar a sua intuição investigativa e o seu raciocínio. Vejamos então um caso prático para aguçar o seu poder investigativo:


A situação era insólita para o detetive: havia sido contratado para desvendar o seqüestro de um menino, em uma cidade do interior. O tempo de vida do garoto parecia ser pouco e o seqüestrador deixou um enigma para a solução do caso.


A cidade, extremamente pacata, estava localizada próxima a um lago. No lado leste da cidade havia ramificações desse lago, e, no lado oeste, os mangues e a densa floresta emolduravam-na. Na faixa oeste, eventualmente havia casas de praia semi-abandonadas, pertencentes às pessoas influentes e abastadas da cidade.


O caso do seqüestro transformou a cidade. Apenas dois contatos foram mantidos: uma carta e um telefonema indicando uma conta para depósito no exterior. A carta continha apenas o nome do destinatário, com letras recortadas e coladas. No interior, a mensagem, igualmente escrita com letras recortadas, dizia: “Você tem até às 12 horas de amanhã para descobrir o endereço do cativeiro ou pagar o resgate”. Seu cliente, famoso empresário, refutou qualquer possibilidade de pagamento do resgate. Era imprescindível então descobrir o seu paradeiro.


A análise da carta demonstrou que não havia impressões digitais, apesar de uma pequena mancha escura ocra. Junto com a carta, o seqüestrador enviou um cartão postal da cidade de Búzios, com a bela paisagem de casarões, do sol e da praia. Por fim, uma carta de baralho – Ás de ouro – com o nome da cidade escrito (em letras recortadas e coladas) no verso da carta.


Com base nessas informações, você descobriria onde está o menino a tempo de salvá-lo?


Detetive Particular: emoção e sucesso!


Descobrir os mistérios da vida, ser capaz de desvendar as mais complicadas tramas, ir além das evidências de um crime, ser o ator principal na busca da verdade… essas são algumas, dentre tantas, das funções do Detetive Particular. Se alguém disse a você que tinha a sensação de estar sendo seguido, não se engane: provavelmente havia um Detetive Particular, registrando cada passo dessa pessoa.


Os filmes podem utilizar a tecnologia para impressionar. O Detetive Particular tem, no entanto, a seu favor, instrumentos como bloqueadores de freqüência, gravadores, máquinas fotográficas, micropontos de escuta e outros instrumentos que permitem a realização de trabalhos de segurança ou de captação de informações para o cliente.


A adrenalina, a tecnologia e a informação são os caracteres principais dessa prazerosa atividade. Mas, além de ter uma vida profissional emocionante, o Detetive Particular qualificado detém alto poder de rendimento com sua atividade, especialmente em investigações complexas ou que requeiram alto grau de sofisticação tecnológica e cognitiva.


A recompensa pela dedicação são os altos valores auferidos pelo investigador privado. Você consegue apontar quantos profissionais podem conjugar, no seu dia-a-dia, lucratividade e emoção? Você sabe quem tem acesso a essa vida privilegiada? O profissional qualificado da investigação privada, porque alia, como ninguém, emoção, realização pessoal e sucesso profissional.






O Brasil abraçou a profissão de Detetive Particular


Um exército de mais de cem mil Detetives Particulares está gerando um grande crescimento da atividade de espionagem no Brasil. Com um campo de trabalho muito amplo, variando desde a investigação de adultérios até escândalos políticos, detetives brasileiros chegam a cobrar R$2.000,00 por semana.


No contexto em que vivemos, em que a insegurança e a desconfiança estão presentes, a informação tem grande importância para a tomada de decisões de quem a detém. Nesse sentido, o Detetive Particular, profissional formado e especializado em obter informações, presta um serviço de valor inestimado dentro da nossa sociedade. O profissional da área investigativa se destaca e realiza suas atribuições de forma ética e correta, levando aos seus clientes as informações necessárias para que as decisões mais acertadas sejam tomadas.


O INVESTIG, Instituto de Inteligência e Investigação, atento a essa realidade brasileira e ao mercado de trabalho, oferece e ministra o Curso Profissionalizante de Detetive Particular e abre este espaço para que seus alunos, seus Detetives Particulares já formados e os simpatizantes dessa profissão tão cativante comentem, se expressem e relatem suas experiências profissionais.


Sejam bem-vindos!







LOCAIS DE ATUÇÃO























Detetive Particular no Acre - AC - Rio Branco, Também nas cidades do interior





Detetive Particular em Alagoas - AL – Maceió, Também nas cidades do interior





Detetive Particular no Amapá - AP – Macapá, Também nas cidades do interior





Detetive Particular no Amazonas-AM- Manaus, Também nas cidades do interior





Alvaraes





Amatura





Anama





Anori





Apui





Atalaia do Norte





Autazes





Barcelos





Barreirinha





Benjamin Constant





Beruri





Boa Vista do Ramos





Boca do Acre





Borba





Caapiranga





Canutama





Carauari





Careiro da Varzea





Careiro





Coari





Codajas





Eirunepe





Envira





Fonte Boa





Guajara





Humaita





Ipixuna





Iranduba





Itacoatiara





Itamarati





Itapiranga





Japura





Jurua





Jutai





Labrea





Manacapuru





Manaquiri





Manaus





Manicore





Maraa





Maues





Nhamunda





Nova Olinda do Norte





Novo Airao





Novo Aripuana





Parintins





Pauini





Presidente Figueiredo





Rio Preto da Eva





Santa Isabel do Rio Negro





Santo Antonio do Ica





Sao Gabriel da Cachoeira





Sao Paulo de Olivenca





Sao Sebastiao do Uatuma





Silves





Tabatinga





Tapaua





Tefe





Tonantins





Uarini





Urucara





Urucurituba





Detetive Particular na Bahia -BA- Salvador, Também nas cidades do interior





Detetive Particular no Ceará -CE- Fortaleza, Também nas cidades do interior





Detetive Particular no Espírito Santo -ES- Vitória, Também nas cidades do interior





Afonso Claudio





Agua Doce do Norte





Aguia Branca





Alegre





Alfredo Chaves





Alto Rio Novo





Anchieta





Apiaca





Aracruz





Atilio Vivacqua





Baixo Guandu





Barra de Sao Francisco





Boa Esperanca





Bom Jesus do Norte





Brejetuba





Cachoeiro de Itapemirim





Cariacica





Castelo





Colatina





Conceicao da Barra





Conceicao do Castelo





Divino de Sao Lourenco





Domingos Martins





Dores do Rio Preto





Ecoporanga





Fundao





Guacui





Guarapari





Ibatiba





Ibiracu





Ibitirama





Iconha





Irupi





Itaguacu





Itapemirim





Itarana





Iuna





Jaguare





Jeronimo Monteiro





Joao Neiva





Laranja da Terra





Linhares





Mantenopolis





Marataizes





Marechal Floriano





Marilandia





Mimoso do Sul





Montanha





Mucurici





Muniz Freire





Muqui





Nova Venecia





Pancas





Pedro Canario





Pinheiros





Piuma





Ponto Belo





Presidente Kennedy





Rio Bananal





Rio Novo do Sul





Santa Leopoldina





Santa Maria de Jetiba





Santa Teresa





Sao Domingos do Norte





Sao Gabriel da Palha





Sao Jose do Calcado





Sao Mateus





Sao Roque do Canaa





Serra





Sooretama





Vargem Alta





Venda Nova do Imigrante





Viana





Vila Pavao





Vila Valerio





Vila Velha





Vitoria





Detetive Particular em Goiás -GO- Goiânia, Também nas cidades do interior





Detetive Particular no Maranhão-MA- São Luís, Também nas cidades do interior





Detetive Particular no Mato Grosso -MT- Cuiabá, Também nas cidades do interior





Detetive Particular no Mato Grosso do Sul -MS- Campo Grande, Também nas cidades do interior





Detetive Particular em Minas Gerais -MG- Belo Horizonte, Também nas cidades do interior





Abadia dos Dourados Abaete





Abre Campo





Acaiaca





Acucena





Agua Boa





Agua Comprida





Aguanil





Aguas Formosas





Aguas Vermelhas





Aimores





Aiuruoca





Alagoa





Albertina





Alem Paraiba





Alfenas





Alfredo Vasconcelos





Almenara





Alpercata





Alpinopolis





Alterosa





Alto Caparao





Alto Jequitiba





Alto Rio Doce





Alvarenga





Alvinopolis





Alvorada de Minas





Amparo do Serra





Andradas





Andrelandia





Angelandia





Antonio Carlos





Antonio Dias





Antonio Prado de Minas





Aracai





Aracitaba





Aracuai





Araguari





Arantina





Araponga





Arapora





Arapua





Araujos





Araxa





Arceburgo





Arcos





Areado





Argirita





Aricanduva





Arinos





Astolfo Dutra





Ataleia





Augusto de Lima





Baependi





Baldim





Bambui





Bandeira do Sul





Bandeira





Barao de Cocais





Barao de Monte Alto





Barbacena





Barra Longa





Barroso





Bela Vista de Minas





Belmiro Braga





Belo Horizonte





Belo Oriente





Belo Vale





Berilo





Berizal





Bertopolis





Betim





Bias Fortes





Bicas





Biquinhas





Boa Esperanca





Bocaina de Minas





Bocaiuva





Bom Despacho





Bom Jardim de Minas





Bom Jesus da Penha





Bom Jesus do Amparo





Bom Jesus do Galho





Bom Repouso





Bom Sucesso





Bonfim





Bonfinopolis de Minas





Bonito de Minas





Borda da Mata





Botelhos





Botumirim





Bras Pires





Brasilandia de Minas





Brasilia de Minas





Brasopolis





Braunas





Brumadinho





Bueno Brandao





Buenopolis





Bugre





Buritis





Buritizeiro





Cabeceira Grande





Cabo Verde





Cachoeira Dourada





Cachoeira da Prata





Cachoeira de Minas





Cachoeira de Pajeu





Caetanopolis





Caete





Caiana





Cajuri





Caldas





Camacho





Camanducaia





Cambui





Cambuquira





Campanario





Campanha





Campestre





Campina Verde





Campo Azul





Campo Belo





Campo Florido





Campo do Meio





Campos Altos





Campos Gerais





Cana Verde





Canaa





Canapolis





Candeias





Cantagalo





Caparao





Capela Nova





Capelinha





Capetinga





Capim Branco





Capinopolis





Capitao Andrade





Capitao Eneas





Capitolio





Caputira





Carai





Caranaiba





Carandai





Carangola





Caratinga





Carbonita





Careacu





Carlos Chagas





Carmesia





Carmo da Cachoeira





Carmo da Mata





Carmo de Minas





Carmo do Cajuru





Carmo do Paranaiba





Carmo do Rio Claro





Carmopolis de Minas





Carneirinho





Carrancas





Carvalhopolis





Carvalhos





Casa Grande





Cascalho Rico





Cassia





Cataguases





Catas Altas da Noruega





Catas Altas





Catuji





Catuti





Caxambu





Cedro do Abaete





Central de Minas





Centralina





Chacara





Chale





Chapada Gaucha





Chapada do Norte





Chiador





Cipotanea





Claraval





Claro dos Pocoes





Claudio





Coimbra





Coluna





Comendador Gomes





Comercinho





Conceicao da Aparecida





Conceicao da Barra de Minas





Conceicao das Alagoas





Conceicao das Pedras





Conceicao de Ipanema





Conceicao do Mato Dentro





Conceicao do Para





Conceicao do Rio Verde





Conceicao dos Ouros





Conego Marinho





Confins





Congonhal





Congonhas do Norte





Congonhas





Conquista





Conselheiro Lafaiete





Conselheiro Pena





Consolacao





Contagem





Coqueiral





Coracao de Jesus





Cordisburgo





Cordislandia





Corinto





Coroaci





Coromandel





Coronel Fabriciano





Coronel Murta





Coronel Pacheco





Coronel Xavier Chaves





Corrego Danta





Corrego Fundo





Corrego Novo





Corrego do Bom Jesus





Couto de Magalhaes de Minas





Crisolita





Cristais





Cristalia





Cristiano Otoni





Cristina





Crucilandia





Cruzeiro da Fortaleza





Cruzilia





Cuparaque





Curral de Dentro





Curvelo





Datas





Delfim Moreira





Delfinopolis





Delta





Descoberto





Desterro de Entre Rios





Desterro do Melo





Diamantina





Diogo de Vasconcelos





Dionisio





Divinesia





Divino das Laranjeiras





Divino





Divinolandia de Minas





Divinopolis





Divisa Alegre





Divisa Nova





Divisopolis





Dom Bosco





Dom Cavati





Dom Joaquim





Dom Silverio





Dom Vicoso





Dona Euzebia





Dores de Campos





Dores de Guanhaes





Dores do Indaia





Dores do Turvo





Doresopolis





Douradoquara





Durande





Eloi Mendes





Engenheiro Caldas





Engenheiro Navarro





Entre Folhas





Entre Rios de Minas





Ervalia





Esmeraldas





Espera Feliz





Espinosa





Espirito Santo do Dourado





Estiva





Estrela Dalva





Estrela do Indaia





Estrela do Sul





Eugenopolis





Ewbank da Camara





Extrema





Fama





Faria Lemos





Felicio dos Santos





Felisburgo





Felixlandia





Fernandes Tourinho





Ferros





Fervedouro





Florestal





Formiga





Formoso





Fortaleza de Minas





Fortuna de Minas





Francisco Badaro





Francisco Dumont





Francisco Sa





Franciscopolis





Frei Gaspar





Frei Inocencio





Frei Lagonegro





Fronteira dos Vales





Fronteira





Fruta de Leite





Frutal





Funilandia





Galileia





Gameleiras





Glaucilandia





Goiabeira





Goiana





Goncalves





Gonzaga





Gouvea





Governador Valadares





Grao Mogol





Grupiara





Guanhaes





Guape





Guaraciaba





Guaraciama





Guaranesia





Guarani





Guarara





Guarda-Mor





Guaxupe





Guidoval





Guimarania





Guiricema





Gurinhata





Heliodora





Iapu





Ibertioga





Ibia





Ibiai





Ibiracatu





Ibiraci





Ibirite





Ibitiura de Minas





Ibituruna





Icarai de Minas





Igarape





Igaratinga





Iguatama





Ijaci





Ilicinea





Imbe de Minas





Inconfidentes





Indaiabira





Indianopolis





Ingai





Inhapim





Inhauma





Inimutaba





Ipaba





Ipanema





Ipatinga





Ipiacu





Ipuiuna





Irai de Minas





Itabira





Itabirinha de Mantena





Itabirito





Itacambira





Itacarambi





Itaguara





Itaipe





Itajuba





Itamarandiba





Itamarati de Minas





Itambacuri





Itambe do Mato Dentro





Itamogi





Itamonte





Itanhandu





Itanhomi





Itaobim





Itapagipe





Itapecerica





Itapeva





Itatiaiucu





Itau de Minas





Itauna





Itaverava





Itinga





Itueta





Ituiutaba





Itumirim





Iturama





Itutinga





Jaboticatubas





Jacinto





Jacui





Jacutinga





Jaguaracu





Jaiba





Jampruca





Janauba





Januaria





Japaraiba





Japonvar





Jeceaba





Jenipapo de Minas





Jequeri





Jequitai





Jequitiba





Jequitinhonha





Jesuania





Joaima





Joanesia





Joao Monlevade





Joao Pinheiro





Joaquim Felicio





Jordania





Jose Goncalves de Minas





Jose Raydan





Josenopolis





Juatuba





Juiz de Fora





Juramento





Juruaia





Juvenilia





Ladainha





Lagamar





Lagoa Dourada





Lagoa Formosa





Lagoa Grande





Lagoa Santa





Lagoa da Prata





Lagoa dos Patos





Lagoas





Lajinha





Lambari





Lamim





Laranjal





Lassance





Lavras





Leandro Ferreira





Leme do Prado





Leopoldina





Liberdade





Lima Duarte





Limeira do Oeste





Lontra





Luisburgo





Luislandia





Luminarias





Luz





Machacalis





Machado





Madre de Deus de Minas





Malacacheta





Mamonas





Manga





Manhuacu





Manhumirim





Mantena





Mar de Espanha





Maravilhas





Maria da Fe





Mariana





Marilac





Mario Campos





Maripa de Minas





Marlieria





Marmelopolis





Martinho Campos





Martins Soares





Mata Verde





Materlandia





Mateus Leme





Mathias Lobato





Matias Barbosa





Matias Cardoso





Matipo





Mato Verde





Matozinhos





Matutina





Medeiros





Medina





Mendes Pimentel





Merces





Mesquita





Minas Novas





Minduri





Mirabela





Miradouro





Mirai





Miravania





Moeda





Moema





Monjolos





Monsenhor Paulo





Montalvania





Monte Alegre de Minas





Monte Azul





Monte Belo





Monte Carmelo





Monte Formoso





Monte Santo de Minas





Monte Siao





Montes Claros





Montezuma





Morada Nova de Minas





Morro da Garca





Morro do Pilar





Munhoz





Muriae





Mutum





Muzambinho





Nacip Raydan





Nanuque





Naque





Natalandia





Natercia





Nazareno





Nepomuceno





Ninheira





Nova Belem





Nova Era





Nova Lima





Nova Modica





Nova Ponte





Nova Porteirinha





Nova Resende





Nova Serrana





Nova Uniao





Novo Cruzeiro





Novo Oriente de Minas





Novorizonte





Olaria





Olhos-d'Agua





Olimpio Noronha





Oliveira Fortes





Oliveira





Onca de Pitangui





Oratorios





Orizania





Ouro Branco





Ouro Fino





Ouro Preto





Ouro Verde de Minas





Padre Carvalho





Padre Paraiso





Pai Pedro





Paineiras





Pains





Paiva





Palma





Palmopolis





Papagaios





Para de Minas





Paracatu





Paraguacu





Paraisopolis





Paraopeba





Passa Quatro





Passa Tempo





Passa Vinte





Passabem





Passos





Patis





Patos de Minas





Patrocinio do Muriae





Patrocinio





Paula Candido





Paulistas





Pavao





Pecanha





Pedra Azul





Pedra Bonita





Pedra Dourada





Pedra do Anta





Pedra do Indaia





Pedralva





Pedras de Maria da Cruz





Pedrinopolis





Pedro Leopoldo





Pedro Teixeira





Pequeri





Pequi





Perdigao





Perdizes





Perdoes





Periquito





Pescador





Piau





Piedade de Caratinga





Piedade de Ponte Nova





Piedade do Rio Grande





Piedade dos Gerais





Pimenta





Pingo d'Agua





Pintopolis





Piracema





Pirajuba





Piranga





Pirangucu





Piranguinho





Pirapetinga





Pirapora





Pirauba





Pitangui





Piui





Planura





Poco Fundo





Pocos de Caldas





Pocrane





Pompeu





Ponte Nova





Ponto Chique





Ponto dos Volantes





Porteirinha





Porto Firme





Pote





Pouso Alegre





Pouso Alto





Prados





Prata





Pratapolis





Pratinha





Presidente Bernardes





Presidente Juscelino





Presidente Kubitschek





Presidente Olegario





Prudente de Morais





Quartel Geral





Queluzita





Raposos





Raul Soares





Recreio





Reduto





Resende Costa





Resplendor





Ressaquinha





Riachinho





Riacho dos Machados





Ribeirao Vermelho





Ribeirao das Neves





Rio Acima





Rio Casca





Rio Doce





Rio Espera





Rio Manso





Rio Novo





Rio Paranaiba





Rio Pardo de Minas





Rio Piracicaba





Rio Pomba





Rio Preto





Rio Vermelho





Rio do Prado





Ritapolis





Rochedo de Minas





Rodeiro





Romaria





Rosario da Limeira





Rubelita





Rubim





Sabara





Sabinopolis





Sacramento





Salinas





Salto da Divisa





Santa Barbara do Leste





Santa Barbara do Monte Verde





Santa Barbara do Tugurio





Santa Barbara





Santa Cruz de Minas





Santa Cruz de Salinas





Santa Cruz do Escalvado





Santa Efigenia de Minas





Santa Fe de Minas





Santa Helena de Minas





Santa Juliana





Santa Luzia





Santa Margarida





Santa Maria de Itabira





Santa Maria do Salto





Santa Maria do Suacui





Santa Rita de Caldas





Santa Rita de Ibitipoca





Santa Rita de Jacutinga





Santa Rita de Minas





Santa Rita do Itueto





Santa Rita do Sapucai





Santa Rosa da Serra





Santa Vitoria





Santana da Vargem





Santana de Cataguases





Santana de Pirapama





Santana do Deserto





Santana do Garambeu





Santana do Jacare





Santana do Manhuacu





Santana do Paraiso





Santana do Riacho





Santana dos Montes





Santo Antonio do Amparo





Santo Antonio do Aventureiro





Santo Antonio do Grama





Santo Antonio do Itambe





Santo Antonio do Jacinto





Santo Antonio do Monte





Santo Antonio do Retiro





Santo Antonio do Rio Abaixo





Santo Hipolito





Santos Dumont





Sao Bento Abade





Sao Bras do Suacui





Sao Domingos das Dores





Sao Domingos do Prata





Sao Felix de Minas





Sao Francisco de Paula





Sao Francisco de Sales





Sao Francisco do Gloria





Sao Francisco





Sao Geraldo da Piedade





Sao Geraldo do Baixio





Sao Geraldo





Sao Goncalo do Abaete





Sao Goncalo do Para





Sao Goncalo do Rio Abaixo





Sao Goncalo do Rio Preto





Sao Goncalo do Sapucai





Sao Gotardo





Sao Joao Batista do Gloria





Sao Joao Evangelista





Sao Joao Nepomuceno





Sao Joao da Lagoa





Sao Joao da Mata





Sao Joao da Ponte





Sao Joao das Missoes





Sao Joao del Rei





Sao Joao do Manhuacu





Sao Joao do Manteninha





Sao Joao do Oriente





Sao Joao do Pacui





Sao Joao do Paraiso





Sao Joaquim de Bicas





Sao Jose da Barra





Sao Jose da Lapa





Sao Jose da Safira





Sao Jose da Varginha





Sao Jose do Alegre





Sao Jose do Divino





Sao Jose do Goiabal





Sao Jose do Jacuri





Sao Jose do Mantimento





Sao Lourenco





Sao Miguel do Anta





Sao Pedro da Uniao





Sao Pedro do Suacui





Sao Pedro dos Ferros





Sao Romao





Sao Roque de Minas





Sao Sebastiao da Bela Vista





Sao Sebastiao da Vargem Alegre





Sao Sebastiao do Anta





Sao Sebastiao do Maranhao





Sao Sebastiao do Oeste





Sao Sebastiao do Paraiso





Sao Sebastiao do Rio Preto





Sao Sebastiao do Rio Verde





Sao Thome das Letras





Sao Tiago





Sao Tomas de Aquino





Sao Vicente de Minas





Sapucai-Mirim





Sardoa





Sarzedo





Sem-Peixe





Senador Amaral





Senador Cortes





Senador Firmino





Senador Jose Bento





Senador Modestino Goncalves





Senhora de Oliveira





Senhora do Porto





Senhora dos Remedios





Sericita





Seritinga





Serra Azul de Minas





Serra da Saudade





Serra do Salitre





Serra dos Aimores





Serrania





Serranopolis de Minas





Serranos





Serro





Sete Lagoas





Setubinha





Silveirania





Silvianopolis





Simao Pereira





Simonesia





Sobralia





Soledade de Minas





Tabuleiro





Taiobeiras





Taparuba





Tapira





Tapirai





Taquaracu de Minas





Tarumirim





Teixeiras





Teofilo Otoni





Timoteo





Tiradentes





Tiros





Tocantins





Tocos do Moji





Toledo





Tombos





Tres Coracoes





Tres Marias





Tres Pontas





Tumiritinga





Tupaciguara





Turmalina





Turvolandia





Uba





Ubai





Ubaporanga





Uberaba





Uberlandia





Umburatiba





Unai





Uniao de Minas





Uruana de Minas





Urucania





Urucuia





Vargem Alegre





Vargem Bonita





Vargem Grande do Rio Pardo





Varginha





Varjao de MInas





Varzea da Palma





Varzelandia





Vazante





Verdelandia





Veredinha





Verissimo





Vermelho Novo





Vespasiano





Vicosa





Vieiras





Virgem da Lapa





Virginia





Virginopolis





Virgolandia





Visconde do Rio Branco





Volta Grande





Wenceslau Braz





Detetive Particular no Pará -PA- Belém, Também nas cidades do interior





Detetive Particular na Paraíba -PB- João Pessoa, Também nas cidades do interior





Detetive Particular no Paraná -PR- Curitiba, Também nas cidades do interior





Detetive Particular em Pernambuco -PE- Recife, Também nas cidades do interior





Detetive Particular no Piauí -PI- Teresina, Também nas cidades do interior





Detetive Particular no Rio de Janeiro -RJ- Rio de Janeiro, Também nas cidades do interior





Angra dos Reis





Aperibe





Araruama





Areal





Armacao de Buzios





Arraial do Cabo





Barra Mansa





Barra do Pirai





Belford Roxo





Bom Jardim





Bom Jesus do Itabapoana





Cabo Frio





Cachoeiras de Macacu





Cambuci





Campos dos Goytacazes





Cantagalo





Carapebus





Cardoso Moreira





Carmo





Casimiro de Abreu





Comendador Levy Gasparian





Conceicao de Macabu





Cordeiro





Duas Barras





Duque de Caxias





Engenheiro Paulo de Frontin





Guapimirim





Iguaba Grande





Itaborai





Itaguai





Italva





Itaocara





Itaperuna





Itatiaia





Japeri





Laje do Muriae





Macae





Macuco





Mage





Mangaratiba





Marica





Mendes





Miguel Pereira





Miracema





Natividade





Nilopolis





Niteroi





Nova Friburgo





Nova Iguacu





Paracambi





Paraiba do Sul





Parati





Paty do Alferes





Petropolis





Pinheiral





Pirai





Porciuncula





Porto Real





Quatis





Queimados





Quissama





Resende





Rio Bonito





Rio Claro





Rio das Flores





Rio das Ostras





Rio de Janeiro





Santa Maria Madalena





Santo Antonio de Padua





Sao Fidelis





Sao Francisco de Itabapoana





Sao Goncalo





Sao Joao da Barra





Sao Joao de Meriti





Sao Jose de Uba





Sao Jose do Vale do Rio Preto





Sao Pedro da Aldeia





Sao Sebastiao do Alto





Sapucaia





Saquarema





Seropedica





Silva Jardim





Sumidouro





Tangua





Teresopolis





Trajano de Morais





Tres Rios





Valenca





Varre-Sai





Vassouras





Volta Redonda





Detetive Particular no Rio Grande do Norte -RN- Natal, Também nas cidades do interior





Detetive Particular no Rio Grande do Sul -RS- Porto Alegre, Também nas cidades do interior





Detetive Particular em Rondônia -RO- Porto Velho, Também nas cidades do interior





Detetive Particular em Roraima -RR- Boa Vista, Também nas cidades do interior





Detetive Particular em Santa Catarina -SC- Florianópolis, Também nas cidades do interior





Detetive Particular em São Paulo -SP- São Paulo, Também nas cidades do interior





Detetive Particular em Sergipe -SE- Aracaju, Também nas cidades do interior





Detetive Particular no Tocantins -TO- Palmas, Também nas cidades do interior





Detetive Particular no Distrito Federal -DF- Brasília, Também nas cidades do interior


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